A cláusula 13.7, relativa ao “Abastecimento do Mercado Nacional”, mostrada a seguir, foi obtida dos dois modelos de contrato (consórcios sendo operados pela Petrobras ou não) a serem assinados entre a ANP e as ganhadoras das licitações sobre o excedente da cessão onerosa.
“13.7. Em situações de emergência que possam colocar em risco o abastecimento nacional de Petróleo e Gás Natural, bem como de seus derivados, a ANP poderá determinar ao Contratado que limite suas exportações destes hidrocarbonetos.”
“13.7.1. Considera-se situação de emergência aquela assim decretada pelo Presidente da República.”
“13.7.2. A parcela da Produção com exportação limitada deverá ser direcionada ao atendimento do mercado brasileiro ou à composição de estoques estratégicos para o País.”
“13.7.3. A ANP notificará o Contratado quanto à limitação das exportações com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.”
“13.7.4. A parcela da Produção sobre a qual incidir a restrição à livre disposição será, a cada mês, determinada em relação à proporção da participação do Contratado na Produção nacional de Petróleo e Gás Natural relativa ao mês imediatamente anterior.”
(…)
Considerando que, se existirem reservas razoáveis de petróleo no subsolo do Brasil, estas devem garantir a independência ao suprimento externo por, no mínimo, uns 30 anos. Esta independência é aconselhável por se estar falando de um contrato com validade de 35 anos, período no qual, não só o petróleo pode se tornar escasso no mundo, como interesses geopolíticos poderão tornar sua comercialização difícil.
Implícito está que a garantia citada será a preços razoáveis e, não, a preços abusivos, que poderão ser encontrados, no futuro mencionado no mercado internacional.
O mais correto seria a contratação de estudo junto a uma entidade não envolvida diretamente com a licitação, visando obter na literatura específica a expectativa de reservas de petróleo do Brasil e do mundo nos próximos 35 anos, a demanda de petróleo do Brasil e do mundo no período e as exportações esperadas de petróleo do Brasil no período. De posse destes dados e com operações aritméticas simples, saberemos quando começará a escassez interna.
A Cláusula 13.7 dos modelos de contrato citados só se preocupa com o abastecimento imediato, quando a escassez já está acontecendo, e não fala sobre o preço do suprimento coercitivo, o que nos leva a concluir que será o preço vigente na época no mercado internacional. O contrato não proíbe que o petróleo que será necessário em 2050, por exemplo, seja exportado em parcelas, desde o ano de 2020 ao de 2049. E isto pode acontecer com a demanda de petróleo de uma série de anos, como as demandas a partir de 2035, por exemplo.
Cláusulas idênticas à 13.7 sempre existiram em todos os contratos de rodadas anteriores. O que há de novo, hoje, é que nossos governantes falam da privatização da Petrobras, possivelmente para alguma empresa estrangeira. Neste ramo, não existem empresas privadas brasileiras de porte. Assim, no futuro, não é garantido que alguma empresa atuante no Brasil irá garantir o abastecimento do país. Existe nos contratos liberdade total para a empresa mandar o petróleo por ela produzido para o destino que escolher, a menos do que reza a cláusula 13.7.
De passagem, este é um argumento que prova a essencialidade da Petrobrás estatal. Aliás, ela é essencial, não só por garantir o abastecimento, mas também porque é a petroleira que mais compra no país, inclusive plataforma, é quem contrata engenharia e desenvolvimento tecnológico aqui, é a que mais emprega brasileiro, é quem descobre petróleo no Brasil, é quem ganha prêmios da OTC, é a descobridora do Pré-Sal, é um instrumento à disposição dos governos para aplicação de políticas públicas, que investe muito em cultura e esporte, enfim, ela é a empresa que faz tudo que a empresa privada, que a comprar, não fará.
Então, resta a nós, brasileiros em momento de convulsão política e involução social nos precavermos agora ou participarmos de leilões futuros de barris de petróleo, que será o mercado internacional, e vermos o país desabastecido, desprotegido.
Paulo Metri é conselheiro do Clube de Engenharia.