Notícia

AGE da Petrobrás (01/10/2013)

Data da publicação: 01/10/2013

A Petrobrás informa que a Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 30/09, às 15 horas, na sede da companhia, no Rio de Janeiro (RJ) deliberou e aprovou várias decisões dos acionistas.

I. Alienação de 100% das ações de emissão da Innova S.A., detidas pela PETROBRAS, à Videolar S.A. e ao seu acionista majoritário, pelo valor de R$ 870 milhões.

II. Incorporação da COMPERJ PARTICIPAÇÕES S.A. (COMPERJPAR) na PETROBRAS para:

(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da COMPERJPAR, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;

(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da COMPERJPAR;

(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a COMPERJPAR e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;

(4) Aprovar a incorporação da COMPERJPAR pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;

(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.

III. Incorporação da COMPERJ ESTIRÊNICOS S.A. (“EST”) na PETROBRAS para:

(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da EST, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;

(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da EST;

(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a EST e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;

(4) Aprovar a incorporação da EST pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;

(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.

IV. Incorporação da COMPERJ MEG S.A. (“MEG”) na PETROBRAS para:

(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da MEG, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;

(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da MEG;

(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a MEG e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;

(4) Aprovar a incorporação da MEG pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;

(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.

V. Incorporação da COMPERJ POLIOLEFINAS S.A. (“POL”) na PETROBRAS para:

(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da POL, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;

(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da POL;

(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a POL e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;

(4) Aprovar a incorporação da POL pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;

(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.

VI. Incorporação da SFE – Sociedade Fluminense de Energia LTDA. (“SFE”) na PETROBRAS para:

(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da SFE, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;

(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da SFE;

(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a SFE e a PETROBRAS em 12 de agosto de 2013;

(4) Aprovar a incorporação da SFE pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;

(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.

VII. Aprovar a renúncia da PETROBRAS ao direito de preferência à subscrição de debêntures conversíveis em ações a serem emitidas pela Sete Brasil Participações S.A.

Agência Petrobrás de Notícias