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Notícia

AGE da Petrobrás (17/12/2013)

Data da publicação: 17/12/2013
Autor(es): Agência Petrobrás de Notícias

Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária

A Petrobrás informa que a Assembleia Geral Extraordinária, realizada hoje (16/12), na sede da companhia, no Rio de Janeiro (RJ), deliberou e aprovou o seguinte:

I. Incorporação da REFINARIA ABREU E LIMA S.A (RNEST) na PETROBRAS para:

(1) Ratificar a contratação da PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da RNEST, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;

(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela PWC para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da RNEST;

(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a RNEST e a PETROBRAS em 25.10.2013;

(4) Aprovar a incorporação da RNEST pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;

(5) Autorizar à Diretoria da PETROBRAS a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.

II. Incorporação da Companhia de Recuperação Secundária (CRSec) na PETROBRAS para:

(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. (APSIS) pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da CRSec, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;

(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da CRSec;

(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a CRSec e a PETROBRAS em 04.11.2013;

(4) Aprovar a incorporação da CRSec pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;

(5) Autorizar à Diretoria da PETROBRAS a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.

III. Cisão parcial da Petrobrás International Finance Company S.A. (PIFCO) seguida de versão da parcela cindida na PETROBRAS para:

(1) Ratificar a contratação da PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da parcela cindida da PIFCO a ser vertida na Petrobrás, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;

(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela PWC para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da parcela cindida da PIFCO a ser vertida na Petrobrás;

(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da cisão parcial seguida de versão da parcela cindida, firmado entre a PIFCO e a PETROBRAS em 02.10.2013;

(4) Aprovar a cisão parcial seguida de versão da parcela cindida na PETROBRAS, sem aumento do capital social da PETROBRAS;

(5) Autorizar à Diretoria da PETROBRAS a prática de todos os atos necessários à efetivação da cisão parcial com versão da parcela cindida na PETROBRAS perante os órgãos competentes, no que for necessário.


Tags: APSIS Consultoria, Assembleia Geral Extraordinária (AGE), Capital social, Companhia de Recuperação Secundária (CRSec), Consultoria externa, Patrimônio líquido, Petrobrás, Petrobras International Finance Company S.A. (PIFCO), PricewaterhouseCoopers (PwC), Refinaria Abreu e Lima (RNEST), Rio de Janeiro, Valor contábil
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