Os petroleiros associados à AEPET que tiverem direito à correção do FGTS (período entre 11.05.1990 e hoje) devem nos procurar, até o dia 31/10, para participarem da ação coletiva que estamos impetrando. O associado não é o autor e, portanto, os custos inerentes ao processo correrão por conta da AEPET. No entanto, é necessário assinar autorização neste sentido, além de anexar a documentação fornecida pela Caixa Econômica Federal e, para os novos associados, a ficha de filiação.
É importante destacar que tanto o pessoal da ativa quanto os aposentados têm direito à correção. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com nosso diretor jurídico, Paulo Teixeira Brandão, através do telefone 21-987640030 ou para ptbrandao70@gmail.com.