Notícia

Relatório de acompanhamento de ações judiciais, novembro 2016

Data da publicação: 07/11/2016
Autor(es): AEPET

Acompanhe o relatório sobre o andamento das ações judiciais promovidas pela AEPET, Fenaspe e Apape.

01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001

Autor: AEPET

Tribunal: 20ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro

Tipo: Ação Coletiva

Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82

Em 07.10.2014 apresentamos a réplica à contestação da Petros. Já havíamos apresentado réplica à contestação da Petrobrás Distribuidora S.A. Pende, ainda a contestação da Petrobrás! Após, apresentaremos a réplica e será apreciado o pedido de realização de perícia atuarial.

02. Processo número: 0000920.63.2010.5.01.0068

Autor(res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape RJ

Tribunal: TRT 1ª Região para TST

Tipo: Reclamação Trabalhista

Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.

Andamento: Até o momento, as decisões proferidas não reconheceram o direito da Fenaspe interferir nas negociações coletivas. Em razão disso, em 11/12/2015 a Fenaspe interpôs Recurso Extraordinário.

Aguarda apreciação em juízo de admissibilidade.

03. Processo número: 0980000420095100006 – número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001.

Autor(res): AEPET, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ

Tribunal: 43ª Vara Civil RJ

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Obrigar a Petrobrás a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobrás, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

Andamento: Originalmente ajuizado perante a Justiça do Trabalho. Remetidos os autos para a Justiça Comum por declínio de competência.

Processo parado desde abril/2016 – fizemos várias diligencias para agilizar andamento mas a vara informa que está concluso com o juiz para despacho na petição de sindipetro regularizando sua representação processual. A última tentativa foi feita em 20.10.2016.

Estamos verificando com os demais autores a possibilidade de medida correicional para tentar agilizar o processo.

04. Processo número: 00020196520115100009

Autor: Fenaspe

Tribunal: TST

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.

Andamento: Por decisão do C.TST, o processo foi remetido para a Justiça Comum (RE 586453).

A Fenaspe é credora das custas recolhidas perante o juízo de primeiro grau. Assim sendo, antes da remessa dos autos para a Justiça Comum, nosso correspondente em Brasília Dr. Mauricio Veiga vem diligenciando para levantamento das mesmas.

05. Processo número: 00067181820094013400

Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP

Tribunal: 4ªVara Federal –DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.

Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.

Andamento: Processo julgado em 17.10.2016. Sentença improcedente aguarda publicação da decisão no diário oficial. Faremos recurso de apelação.

06. Processo número: 00203994720014025101

Processo Originário: 20015101023992 da Justiça Federal do Rio de Janeiro –Vara 26CI

Autor(res): AEPET

Tribunal: TRF 2ª Região -RJ

Tipo: Ação Anulatória

Objeto: Anular os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de Petróleo – Terceira Rodada

Andamento: Aguarda julgamento da Apelação da AEPET contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.

07. Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400

Autor: Apape

Tribunal: TRF 1ª Região -DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.

Andamento: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Concluso desde Julho/2013 para apreciação do recurso. No momento, diante do atual estágio em que se encontra o processo de retirada, não convém agilizar o andamento da causa.

Cumpre destacar que existe mandado de segurança semelhante interposto pela AAPEC, patrocinada também pelo Dr. Vergara, que pende de julgamento de mérito.

Observação: Estamos estudando medidas de reparação dos danos causados pela retirada de patrocínio, em ações a serem ajuizadas pelos participantes após a definição, pelo STJ, dos Recursos Repetitivos 1435837/RS 3 1370191/RJ

08. Processo número: 00258379120114013400

Autor: Apape

Tribunal: TRF 1ª Região – DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.

Andamento: Foi concluso para relatório e voto para julgamento da apelação da Apape desde 19.04.2016, em razão da liminar solicitada ser concedida e depois suspenso seus efeitos. Aguardar.

09. Processo número: 00479178320104013400

Autor(res): Fenaspe e Sindipetro RJ

Tribunal: 4ª Vara Federal do DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO

Andamento: Trata-se do Mandado de Segurança para anular a Portaria que aprovou a implantação do BPO. A liminar foi rejeitada e o mandado continua concluso para sentença desde Setembro/2014. Estávamos estudando a possibilidade de aforar medida correicional contra o Juiz. Contudo, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, peticionaremos agora a prolação de sentença no prazo previsto no artigo 226 combinado com o 235 do novo Código, que impõe sanção ao Juiz pela mora, verbis:

Art. 226. O juiz proferirá:

I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que que, em 10(dez) dias, pratique o ato.

§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.

Estamos com a petição pronta e autorizada. Contudo, diante da possibilidade de sentença no Mandado de Segurança sobre repactuação, o que se confirmou, decidimos aguardar mais alguns dias. Vamos protocolar após a análise da sentença do MS da repactuação (00067181820094013400).

10. Processo número: 03284565920128190001

Autor(res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Vilardo

Tribunal:34ª Vara Civil do Rio de Janeiro – RJ

Tipo: Ação Ordinária

Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP

Andamento: Em 14.10.2016 foi negado provimento ao Agravo Interno interposto contra a decisão que reconheceu válida a reunião extraordinária realizada para deliberar sobre os temas “separação de massas” e “repactuação”.

Prazo para embargos declaratórios em curso. Protocolizamos Embargos em 21.10.2016.

11. Processo número: 00494483920124013400

Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, AEPET, AEPET BA, Aspene SE

Tribunal: 22ª Vara Federal DF

Tipo: Mandado de Segurança – Preventivo

Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP

Andamento: O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não foi julgada. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE desde 11/2014.

Decidimos peticionar cobrando o julgamento. Contudo, vamos aguardar ainda mais algum tempo pois o caso demanda condução harmoniosa com a relatoria, mediante entrega de memoriais.

12. Processo número: 0003605-17.2013.4.01.3400

Autor(res): Fenaspe, AEPET, AEPET BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias

Tribunal: 7ª Vara Federal -DF

Tipo: Notificação Judicial

Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.

Andamento: Processo findo e atingido o objetivo: Este processo tinha por objetivo notificar pessoalmente o Superintendente da Previc a fim de preveni-lo de sua responsabilidade pessoal criminal e civil por danos causados aos participantes caso viesse a ser aprovada a separação de massas. A NOTIFICAÇÃO foi REALIZADA COM SUCESSO. Em razão desta notificação acreditamos que a PREVIC tenha resolvido determinar alterações no processo de separação de massas, o que de fato ocorreu por meio de Ofício da Previc à Petros.

Este processo está, portanto, findo com resultado positivo.

13. Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001

Autor: Apape

Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82

Andamento: Processo tramitando a primeira1 instancia da Justiça Comum Estadual. Aguarda remessa dos autos ao TJ-RJ para análise da Apelação da APAPE. Em 17.10.2016 foi recebida nossa Apelação e determinada a notificação das rés para que ofereçam contrarrazões.

Em 06.06.2016 foi proferida sentença de improcedência da ação pelo Juízo de primeiro grau. A sentença utiliza fundamentos contraditórios, tratando a ação como se fosse de pedido de pagamento de suplementação de aposentadoria e defendendo a tese da aplicabilidade da norma vigente na data da aposentadoria. A contradição é evidente na medida em que o teto discutido foi revogado e, portanto, o direito hoje vigente não mais o contempla.

Embargamos e Interpusemos Recurso de Apelação.

14. Processo número: 04451412320108190001

Autor(res): Conselheiros Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Villardo

Tribunal: 44ª Vara Civil do Rio de Janeiro

Tipo: Ação Ordinária

Objeto: Obrigar que as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros – Eleitos – sejam pautadas para apreciação pelo Colegiado Deliberativo da Petros

Andamento: Em 23.12.2015 a apelação dos autores Paulo Teixeira Brandão e outros foi parcialmente provida para excluir do polo ativo os herdeiros do falecido Yvan Barreto de Carvalho.

Renunciamos o prazo recursal em 17.03.2016 quanto aos pedidos remanescentes. AEPET pagou custas de baixa. Aguarda expedição de mandado de pagamento em favor da ré.

15. Processo número: 2009-01-00019303 (número atual 0018942-03.2009.4.01.0000)

Autor(es): AEPET e Sindicatos

Pedido: Agravo da Petros contra a liminar concedida – Efeito suspensivo concedido.

Tramitação: TRF1

Andamento: Trata-se de Agravo da Petros contra a liminar que havia sido concedida para sustar a repactuação no mandado de Segurança correspondente. Contudo, ao Agravar a Petros obteve efeito suspensivo para cassar a liminar e o Agravo, agora, tem que ser julgado no mérito. Aguarda julgamento do agravo da Petros desde 14.04.2015! Contudo, em tese o Agravo perdeu o objeto pelo advento da sentença de mérito no mandado de segurança. Peticionamos cobrando o julgamento, petição enviada ao nosso escritório correspondente em Brasília para protocolo.

16. Processo número: 0083060-71.2015.4.02.5101

Autor: AEPET

Tipo: Ação ordinária

Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC

Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro

Andamento: Peticionamos nos autos requerendo a manutenção da suspensão, tendo em vista que o STJ não desafetou o recurso representativo da controvérsia.

17. Processo número 0085040-53.2015.4.02.5101

Autor: Apape

Tipo: Ação ordinária

Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC

Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro

Andamento: Peticionamos nos autos requerendo a manutenção da suspensão, tendo em vista que o STJ não desafetou o recurso representativo da controvérsia.

18. Processo número: Resp. 1435837

Autores: Fenaspe e Afiliadas

Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe e outras

Local de Tramitação: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Andamento: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos de previdência privada fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente na data da adesão do autor.

O Relator Paulo de Tarso Sanseverino determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é qual o regulamento aplicável para o cálculo da suplementação de proventos, se aquele vigente na data da adesão do participante ao plano ou aquele vigente na data da aposentadoria.

Fomos admitidos como amicus curiae – na audiência publica realizada em 31.08.2015, o procurador da Fenaspe fez a defesa oral dos participantes. O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento. A Fenaspe está aguardando a conclusão de parecer de autoridade acadêmica com base no qual serão elaborados memoriais a serem entregues aos Ministros do STJ. O Recurso constitui o TEMA 907 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:

“Definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar”.

A íntegra da audiência pública, bem como a defesa realizada pelo procurador da Fenaspe pode ser assistida através do link: Audiência Pública – Previdência Complementar (Inicio).

No dia 15.02.2016 foi entregue em Brasília pessoalmente ao Relator e outros Ministros do STJ memoriais com o parecer exarado pela Dr. Judith Martins Costa. A previsão era de que o processo entrasse em pauta no mês de março, o que não ocorreu.

Estamos aguardando a inclusão em pauta. A novidade é que com a entrada em vigor do Novo CPC o Amicus Curiae passou a ter legitimidade recursal, de modo que nossa atuação poderá ter maior amplitude, inclusive com eventual recurso para o STF.

19. Processo número: Resp. 1370191/RJ

Autores: Fenaspe e Afiliadas

Tipo: Amicus Curiae Fenaspe e outras

Local de Tramitação: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Assunto: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Caixa Federal e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro que reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa com a Funcef pelo pagamento das diferenças decorrentes de revisão de proventos de previdência privada fechada.

O Relator Luis Felipe Salomão determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido se o patrocinador responde solidariamente com a Fundação pelos prejuízos causados aos participantes.

Peticionamos o ingresso da Fenaspe e suas afiliadas Apape, Aepet, Astape, Astaipe, como amicis curiae. O pedido aguarda despacho de admissibilidade do Relator.

O Recurso constitui TEMA 936 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:

“Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.”.

20. Processo n. 1312736

Autor: Fenaspe

Tipo: Amicus Curiae

Local de Tramitação: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Assunto: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a inclusão de horas extras reconhecidas judicialmente na base de cálculo de benefício de previdência privada.

O Relator determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é um importante aspecto da forma de cálculo dos benefícios de previdência privada. Peticionamos o ingresso da Fenaspe como amicus curiae. O pedido foi indeferido em 31.08.2016 pelo Relator ao argumento de que queríamos excepcionar os petroleiros do âmbito da decisão. O Relator proferiu decisão idêntica em relação a outras classes de trabalhadores como a dos empregados no setor de radiodifusão. Apenas admitiu como Amicus Curiae a ANAPAR e a ABRAPP. Vamos pedir a reconsideração deste despacho ou ingressar com pedido em nome das associações que não figuraram na petição.

O Recurso constitui TEMA 955 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:

“Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.”

22. Processo n. 0248686-75.2016.8.19.0001

Autor: Fenaspe, AEPET, Apape, Astape RJ, Astaipe

Tipo: Ação Civil Pública

Pedido: Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. A ação é da maior importância, pois pretende recuperar ao fundo valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500 milhões de reais.

Andamento: Ação ajuizada em 28.07.2016, em 25.08.2016 foram juntadas as autorizações das Associações à Fenaspe e dos Associados às Associações visando a comprovar a legitimação para a causa.

No momento aguarda conclusão dos autos para análise do pedido de tutela antecipada. Foram juntadas as autorizações de APASPETRO e ASPENE SE.

23. Processo Administrativo nº 44011000227/2014-13

Autor: Fenaspe e Afiliadas

Tipo: Intervenção de Terceiros

Local de Tramitação: PREVIC

Pedido: pedido de ingresso no processo administrativo nº 44011000227/2014-13 – análise do pedido de cisão do Plano Petros do Sistema Petrobrás – PPSP – CNPB Nº 1970.0001-47.

Andamento: Pedido protocolizado em 29.07.2016. No dia 15.09 nós recebemos o despacho 2642016 CGTR/DITEC/PREVIC, através do qual a FENASPE e as Associações foram admitidas no feito como Terceiras Interessadas. Com essa providência poderemos intervir no processo visando impedir que a Cisão seja aprovada.