Comprova-se que as aposentadorias e pensões podem e devem ser reajustadas dignamente. As ações do governo, recentemente, concedendo aumento maior aos aposentados e pensionistas, que percebem proventos acima do salário mínimo, é a demonstração do que o segmento argumenta desde quando houve a desvinculação do índice aplicado ao piso salarial. Nunca aconteceu de faltar recursos financeiros para se adotar procedimentos discriminatórios entre segurados participantes do mesmo Regime Previdenciário. As reivindicações sempre foram fudamentadas em números comprobatórios, tendo como fonte os próprios registros contábeis do Governo e da Previdência Social.
Exemplo
Este é o exemplo que os deputados federais devem observar para apreciar e aprovar o Projeto de Lei nº4434/2008, que dispõe sobre a atualização e regularização das aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), repetindo: há mais de oito anos engavetado na Câmara dos Deputados e aprovado, por unanimidade, no Senado Federal e na Comissão de Seguridade Social e Família, antes de ir para as mãos de suas excelências. A expectativa dos aposentados e pensionistas está para os parlamentares que os representam no Poder Legislativo, solucionando a pendência. Basta de perda nos seus proventos e recuo injustificável na qualidade de vida, com prejuízos inquestionáveis em mais de duas décadas.
Recorde
A Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, através do seu potente quadro de trabalhadores, cumula recordes significativos na produção de petróleo, representando o valioso desempenho dos recursos humanos que nela atua, continuando o trabalho profícuo e de resultados dos antecessores aposentados e pensionistas que por ela deixaram a marca da ordem e do progresso. Todavia, os dirigentes de hoje, não pertencentes à Empresa, deixam de reconhecer o que os empregados merecem. Até no reajuste sagrado dos seus salários querem impedir o mínimo que seria a concessão do índice inflacionário do período estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Há de se reconhecer o erro e corrigi-lo com justiça.
Seguridade
Antes de qualquer falatório sobre reformar a Previdência Social, os arautos do governo, deveriam, em primeiro lugar, conhecer o que estabelece a Constituição Federal sobre Seguridade Social. Eis o motivo para transcrevê-lo na íntegra o artigo 194: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Logo, deve-se entender que todos os recursos financeiros do Orçamento da Seguridade Social tem finalidade específica e pela arrecadação disponível não existe o tão propalado déficit previdenciário. A transparência dos gastos desses recursos é imprescindível ao conhecimento da sociedade.
Publicação
Vejamos o que publica um exemplar de informações da Anfip e Fundação Anfip: “A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social desmistifica o mito do déficit, destruindo as premissas equivocadas do governo e demonstrando que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é superavitário, pugnando que a prevenção de futuros problemas, ocasionados pela inversão demográfica, devem ser enfrentados com um bom debate e sob a realidade atuarial e econômica da Seguridade Social”. Como o governo é o maior interessado em reforma da Previdência, seria oportuna e pertinente a chamada imediata das organizações não governamentais e da Frente Parlamentar para uma ampla discussão da matéria.
Superávit
Torna-se oportuno informar novamente que a conta Seguridade Social apresenta saldos de superávit e que antes foram em todas gestões, a partir de 1988, com o advento da Constituição Federal, desviados pelo Poder Executivo, com anuência do Congresso Nacional, permitindo-se a utilização de recursos financeiros em pagamento de outras despesas, destacando-se que não houve a devolução dos valores transferidos para contas diversas. Entende-se que o esclarecimento desses procedimentos devem ser disponibilizados à sociedade. A reforma não poderá acontecer por uma simples vontade ou por imposição de governo, sem a participação das organizações representativas das mais variadas categorias.
Envelhecimento
O poder público, a sociedade e a família, tem a obrigação e o dever de se preocupar e se preparar com o envelhecer. As estatísticas estão a mostrar o quanto irá crescer a população idosa de nosso país. A projeção mais recente é que o número de pessoas idosas vai duplicar até o ano de 2050. Seremos, portanto, mais de cinquenta milhões de pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos. Urge a necessidade de se implementar as recomendações já formuladas na legislação própria como o Estatuto do Idoso, especialmente ao ensino sobre o envelhecimento, inserindo nos cursos formais fundamental e médio e nas Universidades, o curso superior. Exige-se ações com prioridade um.
Comemoração
Perguntaram-me como seria a comemoração do Dia do Aposentado. A resposta foi muito simples. Não temos nada a comemorar no dia 24 de janeiro. Temos, infelizmente, que lamentar as penalidades que lhes são impostas, começando pela implacável redução dos seus proventos e a recusa de se atender as reivindicações já formuladas e que estão na Câmara dos Deputados para aprovação e posterior sanção do Presidente da República. É uma dívida dos deputados federais para com os aposentados e pensionistas que precisa ser quitada. Há oito anos aguarda-se essa decisão. O que falta para suas excelências resolverem, em definitivo, a pendência? Seria a concordância ou a ordem do Poder Executivo? Recursos financeiros existem, e de sobra.
Amor “O anúncio da Boa-nova é a primeira e principal expressão de amor ao próximo”. (Santo Arnaldo Jansen).
Emídio Rebelo Filho
Presidente da Diretoria Executiva – FAAPPA