Artigo

Elaboração da teoria para o poder mundial da banca

Data da publicação: 03/08/2017

Seus pensamentos passaram a girar como um pião, sobre eixo fixo, e apenas reproduziam variantes de interpretação marxista. Isto impediu aprofundar questões transversais, como ocorre na experiência boliviana, e até levou a apoiar a banca, onde mais ela precisou: a implementação de ações neoliberais. Governos ditos socialistas e trabalhistas, por toda Europa, nos fornecem os exemplos.
Mas a direita notou que a fragilidade teórica neoliberal não permitiria estabelecer os princípios que atenderiam às questões jurídicas, aos projetos plurinacionais, aos engodos políticos e a tantas outras necessidades para um poder que se quer dominando todo mundo, prevalecendo sobre culturas e idiomas.
Como seria de esperar, vários professores se candidataram à missão de desenvolver uma teoria para a banca. Neste artigo pretendo dialogar com meus caros leitores sobre as ideias de dois deles, que tem em comum a ligação com a Universidade de Munique: o sociólogo Ulrich Beck, falecido em 2015, e o jurista Karl Larenz, falecido em 1993.
Vamos iniciar com a questão da globalização. Há, para alguma esquerda, o apelo que Proudhon sintetizou na frase: “pereça a Pátria e salve-se a humanidade”. É a questão da soberania nacional que, como um frio na espinha, arrepia todos os pelos destes teóricos da banca.
Coloquemos uma frase de Beck que espelha, com toda a clareza, onde se pretende chegar: “o setor financeiro global já não pode ser regulado a nível nacional” (U. Beck, A Europa alemã, Edições 70, Lisboa, 2013). Neste trabalho o sociólogo de Munique contrapõe a necessidade de empreender ações multinacionais para “prevenção do risco”, evitando “experiências traumáticas” e as irresponsabilidades dos Estados Nacionais. Ainda nesta mesma obra: “é o paradigma da ameaça de risco que provoca mudanças nas condições de vida e relações de poder na Modernidade globalizada”(!).
Como se vê, a dominação financeira no mundo é um dado da realidade, não passível de contestação. Conforme também se lê, o que se deve debater são as “inconvenientes” consequências das leis – “aliviar ou desfazer os laços que ligam a política ao direito” –, as decisões emocionais, fruto das manifestações do povo – “deixou de ser possível distinguir claramente entre estado normal e estado de exceção” (um verdadeiro presente para os julgamentos de Curitiba) – e, o mal dos males, as ações soberanas dos Estados.
Antes de prosseguir com as reflexões de Beck, vamos entremear com as Karl Larenz. Ulrich Beck se tornou conhecido com o livro “Sociedade de Risco” (no Brasil, Editora 34, São Paulo, 1ª edição, 2010, 2ª reimpressão, 2016; original alemão de 1986). As ideias de Karl Larenz, que discutiremos, surgiram com “Metodologia da Ciência do Direito”, em 1991, com tradução para o português na edição da Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, da 6ª edição alemã, em 1997.
Sinteticamente, este jurista propugna a substituição da manifestação popular, sempre falha, pela “jurisprudência dos valores”, pois o “conceito de um direito não (é) apenas legal, mas justo” (K. Larenz, Derecho Justo, Civitas, Madrid, 2001). Recordemos que o direito vem da formulação legislativa, fruto da vontade popular, correspondendo a um estágio civilizatório da sociedade. Mas, como explicita na Apresentação da obra, o direito justo “só se reconhece por seus princípios”, ou seja, pelos iluminados que conduziriam, em última instância, a própria aplicação das leis (tribunal curitibano?), o que tornaria irrelevante sua formulação democrática.
Onde se fundem Beck e Larenz?
Tomo Ingomar Hauchler, professor de economia na Universidade de Bremen, membro do Partido Social Democrata (SPD), em artigo de 1989, portanto antes da unificação alemã e quando a banca ainda não assumira o controle dos governos europeus, mas ele já reconhecia a “perda do controle político dos processos econômicos”.
“O poder do mercado financeiro e a mobilidade das empresas e bancos internacionais, que crescem mais através de fusões e participações do que através de novos investimentos reais, transformam de modo crescente a forma e os resultados da divisão do trabalho a nível internacional. A competição internacional ocorre, se ocorre, só entre poucos super monopólios. Cada vez mais as pequenas e médias empresas se tornam, enquanto ainda sobrevivem, dependentes das gigantes. Os monopólios internacionais ganham uma posição dominante nas negociações com Governos.” (agradeço ao Dr. Reginaldo Chaves pela tradução do artigo Internationalisierung und nationaler Handlungsspierlraum der Okonomie, em cópia xerográfica).
Consideremos estas manifestações. Há um sistema que pretende atuar em todo o mundo, com máximo ganho. As diversidades locais, advindas de modelos culturais e necessidades específicas, que constituem a base dos Estados Nacionais, mesmo quando não democráticos, regulam a sociedade (criam as leis, o direito) de forma a atender suas demandas. Logo as Nações impedem a maximização do ganho.
O que é, então, a primeira pedra na construção do universo da banca? A eliminação dos poderes regulatórios nacionais.
Veja o Brasil: o executivo cumpre os projetos da banca, comprando o apoio do legislativo e do judiciário. Este último, por sua vez, atua conforme a “doutrina Larenz” e imobiliza a oposição. As forças policiais e militares contém, em nome da segurança, o povo nas ruas. Em tudo prevalece o cinismo e a desfaçatez. Mas a culpa é do Lula (sic).
Assim, a ditadura da banca se consolida em meio a uma aparente democracia.
Estas considerações não esgotam, nem os autores citados, as reflexões em questões fundamentais para um País soberano e verdadeiramente democrático. Mas espero que comece a frutificar na formulação de uma oposição que não se engane com apelos ecológicos (os verdes de aqui e da Europa apoiam esta globalização e se identificam na sociedade de risco), com as deturpações em questões de gênero e do isolamento social, pois só pode haver verdadeira cooperação entre Estados e pessoas livres e conscientes, e muitas outras armadilhas que a banca, em seu quase monopólio midiático, propagandeia. Também não nos esqueçamos que não há, se alguma vez houve, um proletariado internacional. Busquemos o exemplo salarial, referenciado em dólares estadunidenses, para alguns salários mínimos anuais, onde as condições de vida são razoavelmente semelhantes, separando ricos e pobres. Ricos: Alemanha 20.227; Áustria 15.749; EUA 15.800; França 17.563; Reino Unido 23.163; pobres: Argentina 6.549; Brasil 3.805; Colômbia 4.583; México 1.645; Venezuela 6.010 (Fonte: ONU, para 2017, alguma imprecisão, que existe, resulta das conversões cambiais e vantagens não quantificadas).
Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado

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