Artigo

Sem motivos para comemorar

Data da publicação: 03/07/2017
Autor(es): Ronaldo Tedesco

A Petrobrás divulgou FATO RELEVANTE na sexta-feira, dia 30 de junho, em que decidiu alterar para provável a expectativa de perda em um processo judicial relacionado à repactuação do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP), após a Justiça confirmar uma sentença desfavorável à companhia.

A Petrobrás informou ainda que a sentença de 1ª instância, publicada em 19 de maio de 2017, foi integralmente confirmada em 20 de junho de 2017, em razão de decisão em embargos de declaração.

Segundo o portal Infomoney, “a estimativa atual de impacto negativo no resultado bruto consolidado no segundo trimestre é da ordem de R$ 6,5 bilhões”.

A companhia avalia a possibilidade de quitação do débito no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), cuja adesão termina em 31 de agosto próximo.

A Petrobrás disse ainda que “a sentença judicial reconheceu a dedutibilidade na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das despesas ligadas à repactuação do PPSP, limitada a 20 por cento da folha de salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes vinculados ao plano”.

Confusão – Essas informações geraram muitas dúvidas e expectativas entre participantes e assistidos do PPSP, que apresenta um déficit técnico da ordem de R$ 26 bilhões. No entanto, esta ação judicial e a condenação da Petrobrás não tem qualquer influência na diminuição deste déficit técnico.

Trata-se na verdade de uma autuação da Receita Federal, que a Petrobrás sofreu anos atrás por que considerou como dedutível do seu imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro todo o valor que ela pagou aos empregados como incentivo à repactuação. Os tais R$ 15 mil ou 3 salários que foram dados como incentivo aos repactuantes do PPSP.

A Receita Federal entendeu que esse pagamento era equivalente a uma contribuição previdenciária. Sendo assim, só poderia ser deduzido 20% do valor total. E não a sua totalidade.

Esse processo vem há anos sendo apreciado até que, finalmente, houve a decisão que condena a Petrobrás ao pagamento que, com a multa e os juros da taxa Selic atingiria cerca de R$ 6,5 bilhões.

Desinformação – Alguns participantes e assistidos, precipitadamente, consideraram ainda que essa ação teria alguma coisa a ver com o AOR (acordo de obrigações recíprocas). Não é verdade.

O impacto dessa ação é somente sobre os cofres da Petrobrás que irão, mais uma vez, verter para os cofres públicos valores bilionários. Dessa feita, não como iniciativa da própria companhia, como aconteceu recentemente, mais de uma vez, mas através de condenação judicial e, provavelmente, adesão ao PERT.

Ronaldo Tedesco é Presidente do Conselho Fiscal da Petros e foi eleito como Conselheiro Deliberativo para a gestão 2017/2021 pelos participantes e assistidos da Fundação.

Publicado originalmente no Blog dos Conselheiros Eleitos da Petros.