Uma empresa de médio ou grande porte que atua numa determinada região quando planeja expandir a sua produção, é normal que ela faça um levantamento de mercado sobre a demanda local e sua distribuição pelos vários pontos dessa região antes que se decida pela implantação de uma nova unidade industrial; caso haja uma retração na demanda, deve-se pensar numa possível exportação do produto excedente, adicionado a uma logística de transporte terrestre e marítimo. Para uma empresa de economia mista como a Petrobrás, cujo controle é do Governo Federal, seria suficiente adicionar o desejo pessoal de uma figura política ou de um determinado partido político para que a empresa partisse para a implantação de tal empreendimento sem maiores estudos?
A resposta é não! A decisão de realizar tal ou qual projeto é de responsabilidade do Conselho de Administração (CA) da Petrobrás conforme reza o Estatuto Social da Petrobrás:
Art. 28- O Conselho de Administração é o órgão de orientação e direção superior da Petrobrás, competindo-lhe:
I – Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes; etc., etc.
Desconhecemos qualquer documento assinado pelo CA relacionado a aprovação desse empreendimento; assim, qualquer prejuízo decorrente dessa atitude de realizar tal obra será de responsabilidade da Diretoria e do Presidente da Empresa ou é do CA? A resposta dessa dúvida não compete a nós, mas sim aos acionistas. Voltemos ao aspecto técnico da questão.
A instalação da refinaria começou sem que houvesse um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); na ocasião foi solicitado pelo TCU e quando o mesmo foi apresentado, os estudos não atendiam às exigências do órgão, contendo apenas levantamento topográfico realizada por fotografia aérea e, por isso mesmo, não foi aprovado.
Qualquer profissional técnico que atua na área de projetos industriais sabe que, principalmente, em momentos de recursos escassos, uma empresa como a Petrobrás não pode se dar ao luxo de entrar em um novo negócio sem realizar um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) há mais de 50/70 anos que essa recomendação é utilizada por todas as grandes empresas.
Dentre os vários itens desse estudo, vamos nos ater sobre um ponto que está sendo crucial para o empreendimento: a questão da localização da refinaria.
A refinaria, cujo terreno fica no Complexo Industrial e Portuário de Pecém (município de Caucaia a 50 Km de Fortaleza), integra a relação de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
É lógico e perfeitamente normal que qualquer dirigente político estadual e/ou municipal queira que uma grande empresa se instale na sua região, pois isso significa emprego, melhores oportunidades para a população dessa região, maior desenvolvimento social de um modo geral, além de impostos para os cofres dos governos locais; tudo isso alavanca um desenvolvimento regional propiciando a vinda de outras empresas industriais e também de empresas prestadoras de serviços.
Como são poucas as oportunidades que os dirigentes públicos têm de instalar um novo e grande empreendimento que agregará receita aos cofres públicos, fazem todo o esforço possível (e às vezes até impossível) para dar as condições para que a empresa instale a sua unidade industrial no local considerado mais conveniente.
No caso específico da Petrobrás para a instalação da refinaria Premium II, a área disponibilizada pelo governo local é uma área reivindicada por uma comunidade indígena denominada ANACE e que o Governo do Estado do Ceará junto com o Ministério Público Estadual já autorizou a Petrobrás a ocupar a área.
Por outro lado, a FUNAI também liberou e tem plena ciência de que a construção da refinaria Premium II da Petrobrás, no Ceará, está em um terreno cuja posse é reivindicada há muitos anos pelo povo indígena Anacé, e por outras famílias que moram no local. Segundo a FUNAI, a condição para a construção da refinaria é a aquisição de um terreno de 700 hectares no município de Caucaia, onde será constituída a Reserva Indígena Anacé. Notamos que a FUNAI fez observações no trabalho reformulado e emitido pela Petrobrás, intitulado “Estudos Complementares sobre o Componente Indígena Tapeba e Anacé – Plano Básico Ambiental (PBA)” – e fez ressalvas de que serão “necessárias algumas adequações sem prejuízo ao processo, que serão informadas posteriormente por esta Fundação”!
Acreditamos que este ainda é apenas um passo inicial; o fato da FUNAI ter dado anuência não significa muita coisa, muito pelo contrário, pode trazer uma série de dores de cabeça para a PETROBRAS se esta não tomar os devidos cuidados e obter respostas para as seguintes questões:
1) Não há outra alternativa de área no Ceará que não seja essa área reivindicada pelos indígenas?
2) As ONG’s locais (movimentos sociais e sociedades civis a favor dos índios e que lutam pela demarcação de terras indígenas) estão de pleno acordo? Assinaram algum documento dizendo que concordam?
3) A FUNAI fez ressalvas de que serão “necessárias algumas adequações sem prejuízo ao processo, que serão informadas posteriormente por esta Fundação”; por que não informam agora quais são essas adequações? Isso pode representar um tremendo prejuízo ou atraso na execução do empreendimento por parte da Petrobrás.
4) Por último, fala-se no Termo de Compromisso, a ser assinado entre FUNAI, Petrobrás e Governo do Ceará, para aquisição de aproximadamente 700 hectares em Caucaia, para constituição da Reserva Indígena Anacé e garante infraestrutura básica para a realocação das famílias de Bolso e Matões. Pergunta-se:
4.1) Quem pagará essa aquisição de 700 hectares de terra em Caucaia?
4.2) O local está definido e devidamente regularizado para fins de compra? Não há litígio entre os possíveis proprietários?
4.3) Há necessidade de realizar obras de infraestruturas básicas nessa área a ser adquirida para assentamento dos índios? Quais?
4.4) As famílias de Bolso e Matões que vivem às margens do terreno onde será instalada a refinaria também terão que ser deslocadas.
4.4.1) Onde serão reassentadas essas famílias? Quantos são?
4.4.2) O que se considera como infraestrutura básica para atender essas famílias?
4.4.3) A Petrobrás fará tudo sozinha? E às suas expensas?
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Apenas como cultura geral, fica aqui a definição do que vem a ser RESERVA INDÍGENA:
Definição (Ref.: site da FUNAI)
Pode-se falar que há uma distinção entre terras indígenas em sentido amplo e terras indígenas em sentido estrito.1
Terras indígenas, estritamente falando, seriam aquelas definidas na Constituição de 1988, de ocupação tradicional. Em sentido amplo, seriam as definidas no Estatuto do índio, de 1973, que declara como terras indígenas, além das últimas, também as terras reservadas (com quatro categorias) e as terras dominiais.
Quanto às terras indígenas no sentido estrito, a Constituição tem assegurada sua defesa aos índios, independentemente de onde se localizem, não havendo espaço para contestações sobre viabilidade ou conveniência daquela demarcação tal como foi feita, embora seja comuns situações desse tipo, como a que se desenvolveu na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (erroneamente chamada de reserva na imprensa e até mesmo em documentos oficiais). Somente as terras indígenas no sentido constitucional, de ocupação tradicional, estão sujeitas ao processo de demarcação.
Já uma terra reservada, é aquela que a União destina aos índios conforme sua conveniência, podendo vir a ser discutida judicialmente, inclusive sua viabilidade e questões de localização em faixa de fronteira. Possui quatro modalidades: reserva indígena, parque indígena, colônia agrícola indígena e território federal indígena.
As terras de domínio das comunidades indígenas (ou terras dominiais) são aquelas de propriedade, não apenas posse, dos índios, adquiridas por compra ou doação.
Há dúvidas quanto a saber se se aplicam às terras reservadas e às terras dominiais as normas estabelecidas pela Constituição para aplicação nas áreas que ela definiu como indígenas (como o fato de serem essas terras inalienáveis, indisponíveis e inusucapíveis).
Direito constitucional
A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. Consequentemente, o direito dos índios a uma terra determinada independe de reconhecimento formal.
Não obstante, também por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área nos moldes do artigo 231, o Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação física dos seus limites. A própria Constituição estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs): 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu, e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas.
Embora os índios detenham a posse permanente e o “usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos” existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União.
E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.
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Ou seja, para que os índios mantenham seus usos e costumes e o manuseio de sua terra para plantio, pesca, necessários à sua sobrevivência, o local deve ser de um tipo de terra adequado igual ao atual; ter riachos etc. de modo a levarem uma vida similar ao de hoje.
Além disso, após resolvida a questão do terreno, outras questões serão vistas pelo Ministério Público e TCU que desconhecemos quais sejam; ou seja, há ainda muitos problemas pela frente.
Portanto, enquanto a PETROBRAS não tiver todas aquelas dúvidas respondidas e devidamente assinadas pelos responsáveis, será uma temeridade assinar o Termo de Compromisso, pois implicará em desembolsos completamente imprevisíveis.
Será uma perda de tempo e de dinheiro (que anda escasso) se a Petrobrás iniciar as obras no atual contexto.
Um bom negócio para uma empresa como a Petrobrás não provém do desejo pessoal e nem da ansiedade de implementá-la pelo fato de achar que a ideia parece tão perfeita e que se tem absoluta certeza que planejar os custos e a operação é uma perda de tempo. A realidade neste caso aponta para uma outra direção: o negócio só pode dar errado; ou dar certo adicionado a um custo final estratosférico!
Um bom negócio, depende sim, de um estudo sério, fruto de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental e esta é sempre recomendado para identificar os pontos vulneráveis e riscos do projeto e, a partir daí, planejar alternativas tendo sempre em mente as vulnerabilidades identificadas.
Os pontos principais para um bom EVTEA, além dos acima apontados, deve levar em conta os seguintes pontos:
I) O momento atual é propicio para implantação da Refinaria Premium II?
II) Qual tipo de petróleo será processado?
III) Hoje a Petrobrás importa combustíveis; para quem serão vendidos os volumes excedentes? Os preços de venda serão competitivos?
IV) Fazer um projeto básico completo, analisando os caminhos críticos (e os listados acima se enquadram entre vários outros) e a tecnologia a ser utilizada.
V) Os equipamentos importados serão transferidos do Porto ao local da refinaria por quem? As estradas comportam esses caminhões de carga?
VI) Qual o tempo de fabricação dos equipamentos? Vale a pena antecipar suas compras?
Caso o EVTEA seja favorável e a conclusão seja pela realização do empreendimento, deve-se fazer um planejamento e gestão para execução do projeto de detalhamento e de aquisição de equipamentos para evitar os atropelos que tem ocorrido com alguns empreendimentos. Ora em andamento. Chega de perder dinheiro com contratos antecipados sem a definição completa do teor dos serviços e prazos em que deverão ser realizados. Além disso, a Petrobrás tem em andamento as obras do RENEST, COMPERJ, a REMAN, plataformas de E&P e outros; a Petrobrás deve dar prioridade a esses empreendimentos de modo a finalizá-los e colocá-los para produção!
Obra que não acaba nunca é dinheiro jogado fora. Fazer um bom negócio, implica em fazer um bom EVTEA.