Artigo

PL 4330: desmascaramento e enfretamento

Data da publicação: 22/04/2015

Terceirização: desabafo, desmascaramento e enfrentamento

1. Desabafo

Não consigo deixar de iniciar um texto sobre a aprovação de um projeto de lei que amplia a terceirização no país sem fazer um desabafo, afinal tentei, insistentemente, conforme expresso em várias manifestações e artigos escritos desde meados da década de 901, quando a Súmula 331 foi adotada, a qual tantos defendiam por constituir um limitador da terceirização, alertar que sem uma resistência efetiva à terceirização como um todo a presente situação acabaria ocorrendo.

Ora, a Súmula 331 apesar de limitar a terceirização a admitia, constituindo, pois, o fundamento de legitimidade para manter em situação de extrema precariedade e de discriminação (e mesmo de invisibilidade) milhões de trabalhadores brasileiros, abrindo, inclusive, a porta para a superação da conquista constitucional da exigência do concurso na administração pública, do que se valeu, inicialmente, o governo FHC e, posteriormente, os de Lula e Dilma, sem falar, é claro, de todos os governos nos âmbitos estaduais e municipais, em todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Assistia-se, assim, em silêncio, à institucionalização de agressão frontal à Constituição Federal e à exploração desumana dos terceirizados.

Era por demais evidente que, sobretudo diante da própria fragilidade do critério diferenciador entre “terceirização lícita” e “terceirização ilícita”, pautada pela natureza da atividade exercida pelo trabalhador, se atividade-meio ou atividade-fim, cedo ou tarde adviria uma reivindicação empresarial pela ampliação da terceirização. Os argumentos “ponderados”, pautados, inclusive pelas lógicas do “mal menor” e da inevitabilidade, que dominaram o Judiciário e mesmo o movimento sindical, o qual, inclusive, chegou a visualizar a terceirização como uma forma de auferir maiores ganhos para os trabalhadores “efetivos” (não terceirizados), recusaram qualquer posição de resistência à terceirização, acusando-a de “radical” ou de “inexequível”.

Mas, agora, a história mostra, de forma bastante dura para a classe trabalhadora, que, infelizmente, a previsão se consumou, sendo, portanto, necessário reconhecer que a culpa pelo advento dessa grande derrota para a classe trabalhadora, que foi a aprovação do PL n. 4.330, não pode ser debitada unicamente aos congressistas que aprovaram o projeto de lei, mas também às diversas instituições que não apenas validaram a terceirização, ou mais propriamente, as violências cometidas por ela contra milhões de trabalhadores terceirizados, como também se valeram, elas próprias, dessa fórmula perversa e inconstitucional de exploração de pessoas.

Presentemente, nos posicionamentos contra a aprovação do PL 4.330 muito se tem dito sobre os horrores da terceirização, mas os horrores narrados (baixos salários, direitos desrespeitados, alto índice de acidentes do trabalho, discriminação, assédio e invisibilidade) referem-se a uma realidade concreta, já existente, e não ao futuro, ou seja, dizem respeito à situação dos trabalhadores terceirizados, os que já estão por aí com o permissivo da generalidade de juízes, membros do Ministério Público, juristas, governantes e sindicalistas, apoiados na
Súmula 331 do TST.

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