– PPSP volte a ser equilibrado, ou seja, para que as reservas constituídas sejam iguais às provisões matemáticas e tenham rendimento anual, conforme estabelecido como meta atuarial (IPCA + Juros Atuariais), passa necessariamente pela forma como a Constituição Federal e o Regulamento do Plano estabelecem.
A Constituição Federal –“Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. ” (o grifo é nosso).
Cabe destacar, também, que essas reservas constituídas devem garantir o benefício contratado. E o que é o benefício contratado senão o que está estabelecido no nosso contrato que é o Regulamento do Plano. E no Regulamento do Plano existe a forma de custeio para que essas reservas se constituam. São duas as formas:
1.-contribuições normais dos participantes, assistidos e patrocinadoras; 2.-contribuições extraordinárias de exclusiva responsabilidade das patrocinadoras (inciso IX do artigo 48) e entre as causas conjunturais dívida com serviço passado dos Pré-70.
As contribuições extraordinárias para complementar as mencionadas acima, na ocorrência de déficit técnico, caso o estabelecido no contrato em seu inciso IX do artigo 48 não seja cumprido, estão definidas nas Leis Complementares 108 e 109 e Resoluções do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.
A Petros segue a orientação político-jurídica das patrocinadoras, em detrimento do direito contratado com os participantes e assistidos, alegando que as patrocinadoras não podem pagar além do que os participantes e assistidos têm que pagar com base em uma interpretação equivocada do contido no § 3º do artigo 202 da Constituição Federal:
“§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. ” (o grifo é nosso)
Ora, mas implantaram contribuições extraordinárias e não alteraram as normais. Essa diferença entre o limite estabelecido para as contribuições normais e o que não foi estabelecido para as extras foi apresentada na exposição de motivos do próprio expositor do governo no Congresso Nacional, por ocasião da aprovação das Leis Complementares 108 e 109, na qualidade de Ministro da Casa Civil do governo FHC. O nome dele é Pedro Parente, por mais incrível que possa parecer.
O que ocorreu imediatamente após a implantação das absurdas contribuições extraordinárias? Foi o enfrentamento jurídico que logo se estabeleceu, como reação legítima da categoria pela forma incorreta de como foi instruído o processo para que o Conselho Deliberativo aprovasse o absurdo Plano de Equacionamento – PED, acrescido ao valor a ser equacionado em cerca de R$ 5 bilhões, causado pelo atraso de 12 meses da Diretoria da Fundação.
O PED na forma implantada, foi aprovado apesar dos votos contrários dos Conselheiros eleitos pelos participantes e assistidos, considerando a forma mais gravosa para os participantes, assistidos e, igualmente, para as próprias patrocinadoras por mais paradoxal que seja.
As Ações Judiciais em andamento e as centenas prestes a serem impetradas, entretanto, não são a solução para a perenidade do PPSP, com a necessária estabilidade e manutenção da atual solvência, ou seja, somadas às reservas existentes a serem constituídas no prazo estabelecido e, depois, ao longo do período de extinção do Plano. Entenda-se extinção porque o PPSP foi fechado e colocado na rota de término quando o último beneficiário falecer.
Existe solução, sim! Diferente deste PED absurdo promovido politicamente para tornar o PPSP inviável. Entendo que foi para encontrar esta solução que a patrocinadora Petrobras constituiu um Grupo de Trabalho – o GT Petrobras – composto por técnicos da Petrobras, da Petros e dos indicados pelas Federações: FNTTAA, FUP e FNP. E no grupo da FNP, a FENASPE.
Como já afirmei exaustivamente, a nossa posição é a de que a solução ideal nunca será aquela decorrente da cisão do plano. O mutualismo coletivo original deve ser preservado, assim como a garantia do contrato firmado entre as partes.
A solução deve contemplar a forma de equacionamento menos gravosa com base no que dispõe a Resolução CNPC 22/2015, estabelecendo um valor correto, principalmente pela análise detalhada das causas estruturais, nas quais o peso importante representa os necessários aportes de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras, claramente apuráveis quando se calcula o acréscimo ao passivo dos efeitos das correções de benefícios, pela correta aplicação do artigo 41 e Resolução 32B. Isso, tanto por decisão judicial transitada em julgado, quanto por decisão administrativa como aquela que determinou revisão dos benefícios de todos que não demandaram em juízo, incorporando o ganho real estabelecido nos Acordos Coletivos de Trabalho de 2004, 2005 e 2006.
As ações em andamento objetivam a paralisação imediata dos descontos absurdos a título de contribuição extra e a cobrança de dívidas decorrentes dos compromissos contratados pelas patrocinadoras com a Petros. Os sucessos dessas ações em muito contribuirão para uma solução a ser obtida por consenso, em qualquer que seja a instância de negociações.
Estima-se que cerca de 25% dos participantes e assistidos do Plano já contam com decisões favoráveis a título de antecipação de tutela, com liminares que impedem a cobrança das contribuições extras ou que determinam a sua redução.
Infelizmente, apesar da avalancha de ações judiciais e da própria criação do GT Petrobras pela patrocinadora principal do Plano, o órgão governamental responsável pela fiscalização da gestão da Petros – a PREVIC – ainda não decidiu pela paralisação do equacionamento implantado, no mínimo pelo tempo suficiente para que seja encontrada uma forma justa, perfeita e suportável para recomposição das reservas necessárias para o PPSP voltar a ser equilibrado atuarialmente, garantindo a atual solvência até que o último benefício seja pago.
A falta dessa decisão política manterá crescente o ingresso de novas ações coletivas e, na pior situação, de ações individuais, em face da gravidade em que se encontram os participantes e assistidos que ainda não conseguiram barrar este verdadeiro massacre com a redução insuportável das rendas familiares que já levou um assistido ao suicídio.
A pressa em entrar com ações individuais, embora seja muito compreensível para aqueles que estão sofrendo os injustos descontos, poderá causar grandes despesas, que se somarão a esses descontos, se as liminares não forem concedidas. Cabe lembrar que uma decisão errada poderá acarretar um pagamento errado por 18 anos.
Além disso, a divisão do PPSP em dois novos Planos (o R e o NR), poderá determinar novas propostas de equacionamentos nos moldes deste PED absurdo e novas ações surgirão, caso não surja, com a brevidade desejada, uma solução alternativa a ser indicada por consenso, que participantes e assistidos possam analisar e deliberar em Assembleias Gerais.