Houve por parte da Petros o arquivamento da tentativa de transferência da administração do Plano Arlanxeo (ex-Lanxess, ex-Petroflex) para o BRADESCO. Foi uma vitória dos Trabalhadores que através do Sindiquímica gastaram muito dinheiro na Justiça para fazer valer seu direito claro, expresso do Edital de Privatização da Petroflex no Governo Collor, de que só poderia haver transferência de administração do Plano de Pensão caso os Trabalhadores concordassem, o que não foi o caso. Lembrando que esse Plano é superavitário, qual o interesse da Diretoria da Petros em transferir sua administração para um banco privado que, obviamente, teria lucros nessa administração em prejuízo dos Trabalhadores?
Os Assistidos dos Planos PPSP Não Repactuados cujos benefícios eram iguais ou superiores ao Teto 1 de contribuição deixaram de receber o reajuste dos seus benefícios desde 2019 sob a alegação de que como a Petrobrás extinguiu o cargo de Superintendente cujo salário era o chamado Teto 1 de contribuição, esses benefícios reajustados excederiam o teto. Os grifos são para chamar a atenção de que NÃO há nos Regulamentos dos PPSPs limite para benefícios reajustados, só há limite para o salário de contribuição. Para cumprir o que está determinado clara e expressamente nos Regulamentos, a aplicação do reajuste da Ativa aos benefícios, a Diretoria da Petros está exigindo a assinatura de um Termo de Compromisso, em fase de aprovação nas Assembleias dos Sindipetros.
Cumprindo uma exigência legal e fundamental para os Fundos de Pensão, atualização periódica do Cadastro de Participantes e Assistidos, a Diretoria da Petros iniciou um processo de recadastramento que mostrou-se desastrado e incompetente, gerando tantas justas reclamações que a Diretoria teve que suspender o processo, e as ditas “falhas sistêmicas” foram de tal ordem de grandeza que a Diretoria necessitou de mais de dois meses para recolocá-lo “no ar”. Ao mesmo tempo a Direção vem promovendo uma demissão generalizada do seu corpo técnico com perda sensível da memória do Fundo de Pensão, sob o argumento de redução de gastos, quando sabemos que os maiores gastos são na área jurídica e em consultorias não muito bem explicadas. O que talvez explique a indigência técnica do recadastramento.
A Diretoria da Petros divulgou que seus Assistidos não terão mais assistência de saúde com custo compartilhado pela Fundação, como por muitos anos constou do ACT dos empregados da Petros. Este fato é lamentável e nos cabe um protesto veemente!
Como poderíamos classificar a atuação da Diretoria nos quatro fatos descritos acima?
Ilegal nos dois primeiros itens, incompetente no terceiro e insensível no quarto.
E o que é comum a todos esses fatos?
O que há de comum é que todos esses fatos contrariam os interesses dos Participantes e Assistidos, por exemplo, sua atuação quando ilegal dá margem a Ações Judiciais contra a Petros que serão, como sempre, bancadas por nós.
Não podemos enquanto Trabalhadores tratar os empregados da Petros como não queremos ser tratados pela Petrobrás. Como é possível que enquanto lutamos com todas as armas em defesa da nossa AMS contra a Petrobrás, admitamos que a assistência de saúde dos Assistidos que foram empregados da Petros seja, simplesmente, cancelada jogando centenas de pessoas na rua da amargura da falta de assistência digna quando, como bem sabemos, mais precisam?
Esse artigo tem como objetivo lembrar a todos que nós, Participantes e Assistidos, somos os únicos e legítimos donos da Fundação e esta não pode ser gerida contra os nossos interesses!
Devemos colocar essa Diretoria no seu devido papel de nossos empregados, que nos deve subordinação e que não tem o direito de agir contra nós.
Nesse sentido devemos levantar nossa voz e mobilizar nossos Sindipetros e Associações representativas para que atos ilegais e contrários aos nossos interesses como os descritos não mais se repitam e subsistam sob pena dessa Diretoria responder civilmente com seus respectivos CPFs!