A forma de reajustes salariais adotada pelas patrocinadoras Petrobrás e Petrobras Distribuidora proporciona custo estrutural diferenciado do Plano Petros do Sistema Petrobras e pelas avaliações atuariais incorretas pode penalizar aposentados em benefício das patrocinadoras.
É notável o uso incorreto de aumentos salariais com a aplicação de acréscimos de níveis de forma coletiva e linear e, agora, de acréscimos denominados RMNR, com a omissão da Petros pelo descumprimento do que determina Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) e da complementar Resolução 32B, utilizado pelas patrocinadoras nos últimos ACT (Acordos Coletivos de Trabalho), em acordos “por fora” da “Tabela Salarial” denominada PCAC, pretendendo, dessa maneira, ludibriar aposentados e pensionistas.
Como as patrocinadoras não fazem os aportes consequentes devidos observou-se o crescimento exponencial das ações judiciais pelos assistidos e a incorreta aferição do custo estrutural do Plano, afetando-o financeira e atuarialmente.
Durante anos, as patrocinadoras e a Petros buscam ignorar convenientemente o efeito atuarial dessa prática, porque não querem admitir a responsabilidade pelos aportes necessários, e, em especial, a Petros quanto à cobrança do ressarcimento às patrocinadoras das despesas das condenações nas ações judiciais pela prática considerada ilegal, ou seja, conceder aumentos salariais aos seus empregados ativos e impedir estendê-los aos aposentados e pensionistas do Plano.
É necessário que todos saibam que a antecipação de um nível salarial e os acréscimos pela RMNR elevam o custo estrutural global – presente e futuro – dessa massa de participantes ativos.
Dar o justo aumento aos ativos acarreta aumento do valor das provisões para os benefícios a conceder e se o atuário não considera tal aumento, também, para os benefícios concedidos, os efeitos financeiros e atuariais imediatos não refletem a totalidade do desequilíbrio ocorrido no financiamento do referido plano de benefícios uma vez que ocasiona, além de outras repercussões, a elevação geral do nível final do salário-de-benefício do grupo de participantes ativos.
Ainda há os efeitos, igualmente majorantes, sobre as futuras concessões de pensões, aposentadorias por invalidez, especial, de pecúlios, auxílios-doença, etc. Assim, há elevação dos benefícios a serem concedidos ao grupo de participantes atualmente ativos.
Tal ato é revestido de um princípio não isonômico, uma vez que o reajuste disfarçado serve para excluir os aposentados e pensionistas de receberem valores equivalentes àqueles concedidos aos participantes ativos e igualmente membros do Plano, que, diga-se de passagem, é mutualista e solidário na sua formatação atuarial e financeira, em especial quanto ao financiamento de seus custos.
O equívoco proposital da Petrobrás, com a omissão obediente da Petros, de alguns sindicatos e da FUP (Federação Única dos Petroleiros) é evidente e leva agora ao debate sobre a responsabilidade pelo equacionamento do atual déficit técnico do PPSP.
Isto porque no tocante ao custeio da futura insubsistência patrimonial em razão de desequilíbrios atuariais originados após a vigência plena da Emenda Constitucional n° 20 (16/12/2000) e das consequentes Leis Complementares 108 e 109, os governistas defendem que devem ser suportados por patrocinadoras, participantes e assistidos, na proporção de suas contribuições para o financiamento do plano de benefícios em que se encontram inscritos.
Ignoram desta forma que na composição do déficit técnico acumulado existem as dívidas das patrocinadoras e os compromissos destes definidos pelo inciso IX do artigo 48 do Regulamento do Plano.
Feitas essas considerações, importa chamar atenção para o fato de que, se os custos atuariais estruturais quando apenas os ativos ganham os aumentos com acréscimo de ganho real forem divididos entre participantes e assistidos na proporção de suas contribuições, os assistidos vão pagar pelo que não receberam em favor dos ativos, como resultante do sistema mutualista.
Daí o benefício concedido para alguns – os participantes ativos – ser parte do custo que será pago pelos que já se encontram em benefício no Plano Petros, embora a Petrobrás e Petros entendam, inicial e equivocadamente, que os assistidos não tenham direito ao mesmo reajuste em seus benefícios.
Pagam os aposentados pelo aumento de custo do Plano Petros ocasionado pela antecipação geral (aumento salarial) de um nível aos participantes ativos (os atuais empregados da Petrobrás) ou pela aplicação da RMNR.
Na visão estreita de alguns sindicalistas sobre o que seja previdência complementar, os aposentados devem se prestar a contribuir (como de fato estão, pelo princípio do mutualismo e da solidariedade) para que os participantes ativos recebam maiores benefícios quando se aposentarem, mas não são dignos de receberem igual aumento em seus próprios benefícios já concedidos, salvo recorrendo ao Poder Judiciário Trabalhista, o que ficou mais difícil com o “golpe” pela transferência dessas reivindicações justas para a área do Direito Civil.
O planejamento atuarial incorreto que os Conselheiros eleitos não governistas registram em seus votos e pareceres dos últimos 14 anos, que foi estabelecido para a avaliação das projeções dos respectivos cálculos dos salários-de-benefícios, não demonstram o custo real desmembrado pelas reais causas estruturais e conjunturais, com definição clara das responsabilidades pelos aportes, em obediência ao que determina o contrato entre participantes, assistidos e patrocinadoras, o que conduz a uma interpretação incorreta de que participante e assistidos devem dividir os aportes na proporção de suas contribuições com as patrocinadoras, que são majoritariamente as devedoras deste custeio.
Podemos afirmar que existe uma decisão política adotada pelo Governo Federal, envolvendo a política de previdência complementar objetivando colocar em campos opostos o próprio governo, os acionistas estrangeiros da patrocinadora, os participantes ativos e a Petrobrás, de um lado e, de outro, os aposentados e pensionistas, para que, assim, a patrocinadora conquiste o apoio dos seus atuais empregados na implantação de medidas que envolvam a quebra do contrato vigente e que podem ser, sem sombra de dúvida, consideradas prejudiciais aos assistidos do Plano Petros.
O insistente não reconhecimento da extensão do reajuste aos assistidos do PPSP não repactuados, que lhes é devido face o reajuste salarial geral concedido aos empregados das patrocinadoras, em virtude da disposição do Artigo 41 do Regulamento e Resolução 32B, não pode perdurar uma vez que, em si mesmo, evidencia a primariedade do ato que tão somente burlar um contrato firme e de inquestionável aplicação – admitida até mesmo pela própria Petrobrás quando concordou, em Acordo Coletivo de Trabalho de 2013, conceder o aumento real correto aos assistidos retroativo, com base nos ganhos reais dos ativos registrados nos ACT de 2004,2005 e 2006.
Entretanto, optou escancaradamente por fugir da aplicação do inciso IX do artigo 48, jogando contabilmente o custo para o patrimônio coletivo que pertence apenas aos participantes e assistidos, por meio de artifício pueril de uma conta denominada fundo previdencial – que a justiça sem qualquer dificuldade haverá de repor ao seu estado de legalidade original e obrigar as patrocinadoras a pagar o que devem.
Às centenas, os participantes ativos do Plano Petros que foram seduzidos pelas propostas apresentadas por alguns sindicatos, pela FUP e pela Petrobrás, hoje reconhecem o real propósito daquela política salarial equivocada que os beneficiou no presente, mas que os prejudicarão futuramente na condição de assistidos.
Antes divididos – os participantes ativos, cuja simpatia foi conquistada pela empresa, com a cumplicidade da FUP, pela concessão dos referidos níveis salariais – e os assistidos do Plano Petros, agora unidos, constatam que se encontram no mesmo barco e todos submetidos à mesma pressão pela empresa, com auxílio da Administração da Petros, para que “espontaneamente”, aceitem custear de forma paritária o aumento do passivo atuarial decorrente de causas estruturais e conjunturais que são da exclusiva responsabilidade das patrocinadoras.
Notas:
1) Se as causas estruturais, como aumentos das provisões matemáticas dos benefícios a conceder, não forem consideradas para os benefícios concedidos, os assistidos irão pagar pelo que não receberam e pelo que não receberão, visto o custeio ser fruto do processo mutualista e os assistidos custearem o PPSP em conjunto com os ativos.
2) Se as causas estruturais decorrentes de aumentos reais dos benefícios a conceder e concedidos não forem cobertas pelas patrocinadoras em razão do disposto no inciso IX do artigo 48, tanto os ativos quanto os assistidos poderão ser levados a custearem de forma ilegal, a cobertura do déficit técnico registrado em 2015 e 2016.
Agora, mais do que nunca, uma verdadeira UNIÂO se faz necessária para que mudanças sejam efetivamente realizadas no meio sindical, como foi conquistado pelos integrantes da Chapa 2 nas últimas eleições promovidas pelo Sindipetro/RJ e, como consequência, seja exercida pressão em conjunto com as Afiliadas da Fenaspe para que a Petrobras e Petrobras Distribuidora assumam suas dívidas para com o Plano Petros do Sistema Petrobras; que seja conquistado o direito de eleições diretas para membros da Diretoria Executiva da Petros e que se mantenha o padrão de qualidade na representação dos assistidos e participantes nos Conselhos da Fundação.
* Paulo Brandão é Conselheiros Fiscal Eleito e Diretor Jurídico da Aepet e da Apape.
Publicado em 03/05/2017 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.