Criada em 1953, já em 1957 a Petrobrás tinha suas ações negociadas na então Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
A composição acionária da companhia sofreu diversas modificações onde podemos destacar a venda de ações na Bolsa de Nova York, no governo FHC, em 1999, e capitalização em 2010 no governo Lula.
Em 2009 35% das ações preferenciais e 25% das ordinárias eram ADR’s (Bolsa de NY). Com a capitalização de 2010 as ADR’s foram reduzidas para 28% das preferenciais e 22% das ordinárias .Hoje 45% do total das ações da empresa pertence a estrangeiros, enquanto ao grupo de controle tem apenas 37%.
Aliando-se a isto, as recentes vendas de importantes ativos da companhia, leva a mídia, de modo geral, dizer que a empresa já está privatizada.
Em recente entrevista ao Estadão (8 de janeiro), o atual presidente Silva e Luna declarou “A Petrobrás não pode fazer politicas públicas” e mais “Quem regula os preços é o mercado” completando “Isto está consolidado nos três poderes”.
E o general tem razão. Basta analisar os fatos que vem ocorrendo. Os três poderes no Brasil atuam sistematicamente em favor do chamado “mercado”, nunca em favor do país e seu povo, um dia considerado “soberano”. Hoje soberano é o “mercado”
Se enganam os que pensam que a política de preços da Petrobrás Preço de Paridade de Importação-PPI é feita para beneficiar seus acionistas. Negativo. Apesar dos grandes lucros registrados recentemente, o PPI não e feito para a empresa. É feito para o “mercado”. Se a companhia adotasse o Preço de Paridade de Exportação-PPE teria resultados ainda melhores A administração da Petrobras trabalha para o “mercado” e não para a empresa.
Os expressivos resultados são obtidos devido a subsídios e concessões que outras petroleiras não tem, como a isenção de participação especial no campo de Búzios e o não pagamento de impostos na exportação de petróleo cru. E nossos parlamentares ao invés de eliminarem os subsídio existentes, fingem que não veem e propõe novos subsídios, para resolver o problema dos preços.
A Lei 1604/1976, conhecida como lei das SA’s , em seu artigo 117, estabelece que o acionista controlador responde se a) orientar a companhia para fim lesivo ao interesse nacional ou levá-la a favorecer outra sociedade etc.etc. no artigo 116 O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir com sua função social etc.etc.
As leis não estão sendo cumpridas para favorecer o “mercado”. Os responsáveis são facilmente identificáveis.
Claudio da Costa Oliveira é economista