Artigo

Ainda sobre o plano de equacionamento do PPSP

Data da publicação: 29/01/2018
Autor(es): Ronaldo Tedesco

(PED do PPSP) envolve muitas inconsistências que temos demonstrado nas palestras e reuniões que participamos e nos artigos que temos publicado.
2. A principal delas é a falta da cobrança prévia das possíveis dívidas que as patrocinadoras mantêm com o nosso plano e que não têm sido devidamente cobradas pela Petros ao longo de anos. Essas dívidas remontam valores expressivos, que deveriam ser mensurados pela Petros. Mas esta se recusa a fazê-lo.
3. As alterações na política de Recursos Humanos (RH) da companhia que causam impacto na Petros deveriam todas ser avaliadas e mensuradas pela Petros para identificar seus impactos no PPSP. Por exemplo, o “SOPÃO” da década de 1990, ou o PCAC de 2008 ou ainda a implantação da RMNR, todas são políticas de RH que deveriam ter sido avaliadas pela própria Petrobrás e pela Petros. Identificando seus impactos financeiros e atuariais, o próximo passo é verificar, diante do Regulamento do Plano se esses impactos tem previsão de cobertura ou não. A partir dessa análise, cabe à Petros realizar as cobranças devidas dos responsáveis.
4. Seguidas diretorias da Petros (ao longo de todos esses anos, desde sua fundação) têm se recusado a fazer essa avaliação e a cobrança às patrocinadoras que dela pode resultar. De fato, ao longo de anos, houve somente a cobrança do chamado “serviço passado” dos Pré-70, feita na década de 1990.
5. Em 2015 foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros a cobrança do regresso das ações judiciais, apontamento esse feito nos últimos quatro anos pelo Conselho Fiscal da Fundação, mas que até o momento não foi implantada pela Diretoria Executiva, que estaria negociando com a Petrobrás os valores.
6. Observe-se que a atual Diretoria Executiva da Petros, sob a Presidência do Sr. Walter Mendes Filho, afirma que só pode cobrar da Petrobrás aquilo que for julgado pela justiça. A frase não é verdadeira, por que a própria Diretoria pode realizar administrativamente as cobranças, como fez o Conselho Deliberativo da Petros com o regresso das ações judiciais.

Da inconformidade com o AOR e dos TCFs

7. A Petros nunca realizou quaisquer outras cobranças de dívidas das patrocinadoras do PPSP ao longo de toda sua existência. Na década de 2000, com o processo de repactuação, houve a cobrança judicial das entidades sindicais, materializada na ação civil pública (ACP) da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro que contratou três dívidas junto às patrocinadoras Petrobrás e BR Distribuidora, a saber: FAT/FC, Pré-70 e Diferença de Pensão. Esses contratos de dívidas são os chamados “Termos de Compromissos Financeiros” (TCFs), derivados do “Acordo de Obrigações Recíprocas” e que perfazem, junto com os investimentos da Petros, o patrimônio do PPSP. Todos os três TCFs são acompanhados pela Petros e reajustados todos os anos.
8. Importante que se diga que nem todos os sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros e que faziam parte da ACP concordaram com a assinatura do AOR e com os TCFs. Desde a sua assinatura (quando os Sindipetros Caxias, Litoral Paulista e Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá não o subscreveram), o referido acordo, que na verdade é uma Dívida Atuarial que se extinguiria em 20 anos, tem sido questionado judicialmente pelo Sindipetro Litoral Paulista (LP), que infelizmente não obteve vitória em seus recursos jurídicos contra o referido acordo.
9. Quando esse recurso foi derrotado, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) publicou diversos textos em seus veículos de comunicação e dos sindicatos filiados comemorando a derrota dos sindicatos da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e criticando a irresponsabilidade dos mesmos em manter esse recurso por tanto tempo nos tribunais.
10. A responsabilidade da demora do julgamento do referido recurso é da lerdeza da justiça brasileira, e não da FNP, o que já torna a crítica da FUP inconsistente. E esperamos que agora tenham entendido que esse recurso era de fato necessário e fundamental em nossa luta, por que o Acordo que FUP e Petrobrás fecharam por ocasião da repactuação (AOR) está claramente se demonstrando prejudicial ao PPSP em casos de déficit técnico, como agora. Se a FUP se “orgulha” de ter colocado no plano R$ 11 bilhões, deveria também dizer que o AOR retira nesse momento outro tanto (ou talvez um valor ainda maior) somente pela inadequação com que os TCFs são reajustados e pela não cobrança do compromisso atuarial do FAT/FC, como veremos a seguir.
11. De nossa parte sempre consideramos que qualquer cobrança de dívida das patrocinadoras é bom para o PPSP. No entanto, sempre consideramos também que a moeda de troca e as consequências para o PPSP não tinha sido adequadamente pensadas e ajustadas nessa negociação. Parece que o tempo está tragicamente nos dando razão nessas polêmicas históricas.

A Farsa da isenção dos Pré-70

12. Nos estudos que realizamos durante a apresentação do PED do PPSP, chegamos à conclusão de que a forma de Ajuste Atuarial prevista no TCF dos Pré-70 não estava adequada à realidade do PPSP. Na verdade, esta forma de ajuste atuarial foi pensada e regulada no TCF com o plano em uma situação de equilíbrio atuarial. Nessa situação, sem superávits nem déficits técnicos a serem equacionados, a forma de ajuste atuarial utilizada não prejudicava o PPSP.
13. Mas em situações como a atual, em que o PPSP apresenta um déficit técnico da ordem de 30% de suas provisões matemáticas, o ajuste atuarial desconsidera a perda patrimonial que o PPSP apresenta e reduz de forma absoluta os compromissos das patrocinadoras a serem assumidos em forma de dívida atuarial. Sobre essa questão, os representantes das federações de petroleiros e marítimos no Grupo de Trabalho do PED do PPSP apresentaram estudo específico (clique aqui), demonstrando como ficaria a questão do déficit técnico em caso de cisão do PPSP, comprovando a redução dos compromissos das patrocinadoras com o nosso plano.
14. Essa redução completamente equivocada dos compromissos das patrocinadoras para com o plano obviamente não fica de graça para o PPSP. Com a metodologia utilizada, todo o plano é prejudicado, sendo que esse déficit técnico que é de responsabilidade exclusivamente das patrocinadoras Petrobrás e BR Distribuidora passa a ser pago pelos participantes e assistidos Pós-70, ou seja, que não estão contemplados pelo TCF dos Pré-70.
15. Com isso, os pós 70 passam a pagar no equacionamento, uma vez mais, os compromissos das patrocinadoras com os pré-70. Dizemos “uma vez mais”, por que desde a criação do plano a Petrobrás se utiliza de diversos mecanismos para fugir à sua responsabilidade de pagar pelo serviço passado dos pré-70, onerando todo o PPSP e prejudicando o acúmulo de provisões matemáticas. Esses mecanismos – que não vamos aqui analisar mais detidamente, mas que incluem falta de pagamento, suspensão de contribuições, redução de valores, redução do número de pessoas consideradas como pré-70 (**) etc. – são parte fundamental da origem do atual déficit técnico do PPSP.
16. Os estudos apresentados pela Petros para o PED do PPSP que foi apresentado ao Conselho Deliberativo da Fundação partem do pressuposto de que, com a Forma de Ajuste Atuarial utilizada, as dívidas contratadas entram em “equilíbrio atuarial”. Com isso, os TCFs se “apropriam” indevidamente do patrimônio do PPSP, transferindo o déficit a ser pago pelas patrocinadoras para a responsabilidade dos Pós-70, com valores da ordem de R$ 3,2 bilhões (em números de 2016, de acordo com os cálculos apresentados pelas Federações de Petroleiros e de Marítimos na última reunião do Grupo de Trabalho formado pela própria Petrobrás com essas entidades para análise de alternativa ao PED do PPSP).
17. Em outras palavras, a Petros e a Petrobrás falam que os Pré-70 estão isentos do PED do PPSP por que as patrocinadoras iriam pagar por eles. Essa afirmação é totalmente falsa, por que quem está pagando pelos Pré-70 são os Pós-70. Desonerar os Pós-70 não significa que os Pré-70 precisam pagar o PED do PPSP, mas que a Petrobrás precisará ela mesma pagar seus compromissos, por que senão quem paga é o Plano.
18. Fechar os olhos a isso é prejudicar os Pós-70 e o PPSP, tornando o Plano inviável. Para que os Pré-70 não paguem o equacionamento, sem prejudicar o PPSP nem os Pós-70, é preciso que a Petrobrás faça corretamente os cálculos desses compromissos e assuma essa dívida. Mas para isso, a Petros e a própria Petrobrás teriam que reabrir suas demonstrações contábeis de anos anteriores, comprovando a gestão equivocada a que seus patrimônios estiveram submetidos esses anos todos. Sabemos da dificuldade em fazê-lo, mas os participantes e assistidos do plano não podem pagar por esses erros cometidos pelos gestores nomeados pela própria Petrobrás.
19. Um detalhe importante é que a Petrobras está cumprindo exatamente o que consta do AOR e dos TCFs assinados com a FUP. Em outras palavras, não há, a priori, uma ilegalidade a ser superada judicialmente. O que há é um mau acordo assinado entre FUP e Petrobrás que somente pode ser observado de forma cristalina nesse momento de desequilíbrio atuarial do PPSP. Há que ser considerado um Acordo Complementar ou algo que o valha que supere o problema.

Da incoerência em tornar ineficaz o artigo 48 inciso IX

20. Da mesma forma, o TCF do FAT/FC, que é financeiro e não atuarial, tem sido também um causador do aumento do déficit técnico a ser equacionado pelo PPSP, por que desconsidera todos os impactos atuariais do FAT/FC pós-2001, colocando para o Plano compromissos financeiros cuja previsão regulamentar é garantida pelo inciso IX do artigo 48 do seu Regulamento.
21. A alegação da Petrobrás, que é respaldada pelos órgãos de fiscalização como a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e a SEST (Secretaria de Controle das Estatais) e o TCU (Tribunal de Contas da União), é que desde 2001 a legislação limita as contribuições extraordinárias das patrocinadoras à paridade com os participantes do plano.
22. Nossa leitura é diversa da feita pelas patrocinadoras e esses órgãos de fiscalização. E se apoia no fato de que, se fosse verdadeira essa leitura que fazem, todos esses órgãos de fiscalização (Previc, SEST, TCU), e também a Petrobrás e a BR Distribuidora e a própria Petros teriam: (1) retirado do Regulamento do PPSP o artigo 48 inciso IX e, ato contínuo, (2) revisado o atual plano de custeio e (3) revisado também as formas de reajuste dos benefícios. Nunca o fizeram.
23. Ao manter o artigo 48, inciso IX e a mesma forma de reajuste dos benefícios, ao mesmo tempo em que tentam tornar ineficaz e deixam de cobrar as patrocinadoras dos compromissos assumidos por esse artigo, Previc, Sest, TCU, Petrobrás, BR Distribuidora e Petros, condenam o PPSP a sofrer novos e seguidos déficits técnicos.
24. Acabam, portanto, por colocar no cenário do PPSP tanto a sua extinção por falta de recursos, como a cobrança de seguidos Planos de Equacionamento, tal qual como o atual por que desconsideram o Plano de Custeio previsto em seu regulamento. Esse inclusive foi motivo de nossa questão de ordem para cumprimento do Plano de Custeio feita previamente a votação do PED do PPSP no Conselho Deliberativo da Petros.
25. Estivemos colocando, ao longo dos últimos meses, esse posicionamento nas reuniões do Grupo de Trabalho, onde temos a honra de representar os sindicatos da FNP. Em resumo, reivindicamos dentro do GT três coisas básicas: (1) a mudança do Ajuste Atuarial do TCF dos Pré-70, para desonerar o PPSP dos compromissos que foram assumidos pelas patrocinadoras mas que estão sendo pagos pelo Plano; (2) Cálculo dos impactos atuariais do FAT/FC que continuam a impactar o PPSP; e (3) cobrança das dívidas e do regresso judicial que estão onerando o PPSP indevidamente.
26. Com isso, e com um novo dimensionamento do passivo atuarial do PPSP, acreditamos que o Equacionamento poderá ser realizado em bases mais realistas, sem prejudicar participantes e assistidos do Plano.
27. São essas algumas das respostas que esperamos com aflição da Petrobrás e que aguardam a retomada do funcionamento do GT, cuja convocação estava prevista para as primeiras semanas de janeiro de 2018. O mês está acabando e o GT não foi retomado.
28. Qualquer alternativa ao atual PED do PPSP que não considere os problemas acima apontados nesse debate pode levar o Plano à insolvência e determinar seu fim de forma trágica. E a direção da Petrobrás não poderá nem dizer que não tinha conhecimento disso. Sabe e entende perfeitamente as consequências. Portanto, qualquer opção equivocada será conscientemente apresentada.

* Ronaldo Tedesco é Conselheiro Deliberativo da Petros e membro do Grupo de Trabalho sobre o PED do PPSP
** A Petros considera como Pré-70 em comum acordo com a Petrobrás todos os funcionários que eram Pré-70 e vinculados à Patrocinadora Petrobrás em 01/01/1996. Esse critério é completamente equivocado, por que considera para calcular um passivo atuarial do PPSP o cadastro da Patrocinadora e não o cadastro da Petros. Os participantes do Plano que foram introduzidos pela Patrocinadora Petrobrás no PPSP e depois, por uma política de RH da própria Petrobrás, transferido para outras empresas do Sistema Petrobrás, continuam sem pagar seu serviço passado, que seria responsabilidade da Petrobrás, mas que, por esse critério acordado, ficaram sob a responsabilidade do PPSP. Há cerca de 300 participantes nessa condição irregular.

 

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