exigindo a paralização dos descontos do pseudo déficit”
Em 18 de junho p.p., publiquei artigo com o título “AMS cobra déficit que não existiu ?” como podem ver a seguir :
https://aepet.org.br/w3/index.php/conteudo-geral/item/4787-ams-cobra-deficit-2019-que-nao-existiu
Neste artigo mostrei que os números publicados no relatório 2019 da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS da Petrobrás mostravam que tal déficit não existia, como vemos na tabela copiada na época :
Vejam que apesar da “relação de custeio Petrobrás” em 2019 indicar 73%, os números afirmam que é 69% (2086 : 3004). Portanto não existe déficit.
Ainda neste artigo mostrei a discrepância entre os números do ralatório da AMS e os publicados pela Petrobrás em seus balanços (2017,2018,2019).
Ontem entrei no site da AMS para , por outros motivos, buscar dados no Relatório 2019 e me deparei com a tabela a seguir :
Notem que a participação da Petrobrás em 2019 mudou de 2.086 para 2.200 para alcançar os 73% propalados. Alterações feitas sem serem dadas quaisquer explicações aos participantes do plano, que pagam a conta.
Parece brincadeira mas é muito sério . Já passou da hora de sindicatos e associações entrarem com pedidos de liminar exigindo a paralização dos descontos do pseudo déficit bem como pedindo perícia contábil nos números do relatório AMS, que baseiam a cobrança do déficit, e sua comparação com os publicados nos balanços da Petrobrás, para conhecermos a verdade
Cláudio da Costa Oliveira
Economista da Petrobrás aposentado