Artigo

Coluna do Aposentado (19) – 2016

Data da publicação: 27/06/2016

Classificação

Não encontramos, francamente, uma expressão que pudéssemos dar a classificação desses indivíduos mesquinhos e inescrupulosos que, de forma tão vil e peçonhenta, se locupletaram de proventos de aposentados e pensionistas, utilizando-se da modalidade do empréstimo consignado. Não bastasse o massacre que sofrem com a redução nas suas aposentadorias e pensões, ainda se contrata empresa para cobrar taxas indevidas dos parcos benefícios, favorecendo ministro e partido político. É de estarrecer o procedimento adotado para benefício próprio e de terceiros. A sociedade brasileira não merece tamanha insensatez. Punição severa para esses desclassificados.

Consignado

O empréstimo consignado em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começou em maio de 2004, completando 12 (doze) anos de funcionamento. Afirmaram os promotores da ideia que seria de grande valia entrar no modelo apresentado para usufruir vantagem. Ledo engano, aqueles que aderiram ao conto da sereia, estão, hoje, arrependidos. Ao invés de melhorar a situação financeira mais problemas se apresentaram, causando um endividamento sem precedentes, prejudicando, inclusive, a sua qualidade de vida, com a agravante da dificuldade de voltar ao padrão que possuía antes de aceitar tal facilidade.

Reforma

O ministro do governo interino, Henrique Meireles, tem que ouvir as entidades que representam, efetivamente, os segurados da Previdência Social. Não pode nem deve praticar uma reforma previdenciária sem consultar quem conhece e sabe o que vem acontecendo no Sistema. Temos que acabar com essa falácia de que a Previdência Social e deficitária e pode ir a falência. Pelo que consagra a Constituição Federal, os recursos financeiros arrecadados na nossa conta Seguridade Social, são específicas e suficientes para cobrir as despesas decorrentes com saúde, assistência social e previdência social e os saldos superavitários que apresenta merecem uma explicação transparente e convincente.

Afirmação

Somos obrigados à repetição do que vimos afirmando desde junho de 2004: a nossa conta Seguridade Social sempre foi superavitária e a Previdência Social nunca foi deficitária. Os próprios registros contábeis do governo federal nos permitem fazer esta afirmação, com base fundamentada nas análises divulgadas pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social. Urge que se faça a correção, por parte do governo, a fim de que a sociedade brasileira seja conhecedora do que se faz com os recursos financeiros que sobram nessa conta e desde o exercício de 2000 ultrapassa R$800,0 bilhões.

Gestão

Temos dito e escrito em outras oportunidades que a reforma a ser realizada deve ser na gestão administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisamente, no órgão de concessão do benefício previdenciário, a fim de que somente quem tenha direito poderá ser favorecido. Se esta providência for tomada de imediato e com firmeza de propósito, as fraudes que constantemente ocorrem serão eliminadas. E mais: o órgão de fiscalização deve estar estruturado com recursos humanos e equipamentos capazes de desenvolver um trabalho edificante para evitar a sonegação e outras formas de desvios de recursos financeiros disponibilizados pelo já sacrificado contribuinte.

Desoneração

A desoneração da folha de pagamento, seguindo o governo, somente traria benefícios aos trabalhadores. Na Previdência Social reduziu-se a contribuição do lucro líquido das empresas em 18%. Esta redução seria para facilitar um incremento de novas atividades, incluindo-se o aumento do número de empregados no mercado de trabalho. Nada disso se concretizou. Ao contrário a Receita Federal nos relata, após montar uma força-tarefa para investigar fraudes tributárias, que a desoneração já custou aos cofres do tesouro nacional a renúncia fiscal de R$63,43 bilhões. Os aposentados e pensionistas e os trabalhadores, gostariam de saber quem será responsabilizado pela impropriedade do procedimento?

Manifesto

O presidente interino Michel Temer e seus ministros não podem ficar alheios à carta do 2º Congresso Mundial dos Aposentados, publicada no dia 11 de junho, em Araxá-MG. O documento traduz todo o sentimento que manifestam os aposentados e pensionistas brasileiros, em relação à política desenvolvida no país, principalmente, na questão pertinente à Seguridade Social, da qual faz parte a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. Destaque-se as demandas mais prementes: Reimplantação imediata do Ministério da Previdência Social; Não à reforma previdenciária que resulte na retirada de direitos; Defesa incondicional do sistema de previdência pública do país; e apoio as lutas dos trabalhadores, aposentados, pensionistas e idosos de todo o mundo.

Direitos

Convém destacar no mês em que se registra o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o que prescreve o Estatuto do Idoso: “A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto, assegurando-se-lhe, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

Feliz

“O mais feliz dos felizes é aquele que faz os outros felizes”. (Alexandre Dumas).