dos Planos Petros do Sistema Petrobrás Repactuados e Não-Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR) feita pelo presidente Bruno Macedo Dias colocou o debate sobre o PED 2015, o PED 2018 e o próprio Grupo de Trabalho constituído pela Petrobrás em outro patamar.
Desde o início da discussão a respeito da necessidade de equacionamento do déficit dos PPSP-R e PPSP-NR, temos batalhado em aspectos centrais que cercam a proposta atual de equacionamento (PED 2015) em execução pela Fundação, entre esses:
a) A inviabilidade técnica do PED 2015, que é somente financeiro e não ataca problemas estruturais dos planos;
b) A inviabilidade social do PED 2015, que afetou de forma absurda a vida dos participantes e assistidos dos planos;
c) A metodologia equivocada adotada na divisão do déficit técnico entre os participantes e assistidos Pré-70 e os Pós-70;
d) A inviabilidade do que nos acostumamos a chamar de alíquota progressiva que agravou de forma absurda a contribuição extraordinária sobre os maiores benefícios dos assistidos e maiores salários de participantes ativos;
e) A necessidade de a Petrobrás reconhecer suas obrigações relativas às constantes políticas de Recursos Humanos cujo impacto não seria coberto por contribuições extraordinárias, mas sim por reservas a amortizar que são cobertas pelo artigo 48, inciso IX do Regulamento dos planos de benefícios;
f) A necessidade de aceleração das ações de ressarcimento das perdas provocadas por terceiros, especificamente realizando ações face a pessoas jurídicas com capacidade financeira de fazer frente aos prejuízos, sem desconsiderar as pessoas físicas envolvidas;
g) O aperfeiçoamento estrutural dos planos (PPSP-R e PPSP-NR) na busca pelo seu equilíbrio técnico;
h) O aprimoramento dos processos e controles internos da Fundação etc.
Para alguns dos aspectos abordados acima, tanto o GT constituído pela Petrobrás como a proposta do PED 2015 (vigente) e também a proposta do atual presidente da Petros, não teriam, infelizmente, a propriedade de resolver ou superar. A Petrobrás desde o início colocou limites nesse debate que, resumidamente, seriam os seguintes:
1) Não haveria possibilidade de se discutir de forma administrativa ou negocial a assunção de novos compromissos financeiros por parte da patrocinadora;
2) Não seriam admitidos valores das possíveis dívidas da patrocinadora com o plano;
3) Não seria debatida a metodologia de reajustes atuariais do compromisso financeiro com os pré-70 e, portanto, a metodologia adotada na divisão do déficit técnico entre pré-70 e pós-70;
4) A proposta alternativa deveria necessariamente passar pela redução do contingente judicial através de renúncia de ações de correção de benefícios;
5) A proposta alternativa, portanto, não poderia ser realizada dentro dos atuais planos, o que implicaria na criação de novos planos
Além desses limites, nunca foi possível também se estabelecer um debate a respeito da fusão entre PPSP-R e PPSP-NR em um único plano.
MUDOU A POSTURA DA PETROBRÁS
A legislação vigente foi modificada nesse período, permitindo que planos de equacionamento possam ser constituídos considerando contribuições extraordinárias vitalícias. E para tentarmos melhorar um pouco a situação do equacionamento, o GT teve que se desdobrar durante meses em propostas de redução de compromissos do plano, incluindo deflator, criação de taxas etc.
No entanto, a posição da Petrobrás ao longo de todo esse tempo foi inflexível, apesar de todos os esforços que vínhamos realizando.
Com a chegada do novo presidente da Petros, essa dinâmica foi revertida. Basicamente, o que aconteceu foi a mudança da metodologia do cálculo do reajuste atuarial dos pré-70, permitindo a redução do passivo atuarial dentro do mesmo plano e a adoção de alíquotas únicas para as contribuições extraordinárias. Com isso, a proposta da Petros atinge valores mais viáveis aos participantes e assistidos.
Nunca é demais repetir que estamos discutindo um plano de equacionamento. Qualquer proposta apresentada nunca será a que nós gostaríamos.
Alguns dos limites impostos pela Petrobrás tanto no debate do PED 2015 no Conselho Deliberativo da Petros, quanto no GT paritário foram superados, notadamente em relação (a) a metodologia de reajustes atuariais do compromisso financeiro com os pré-70, (b) a questão da redução do contingente judicial através de renúncia de ações de correção de benefícios e (c) a proposta alternativa ser realizada dentro dos atuais planos, implicando em não criar novos planos.
Mas os demais limites infelizmente se mantêm. E deverão ser discutidos em outras esferas, como por exemplo, a judicial.
De forma resumida, a proposta colocada em discussão pela Petros é a seguinte:
a) Contribuição de 30% sobre o abono anual;
b) Redução do pecúlio atual para 2 salários de contribuição (para participantes) ou 2 benefícios (renda global para os assistidos);
c) Contribuições extraordinárias com alíquota única de forma vitalícia.
Além dessas medidas, a proposta inclui outras medidas complementares:
– A definição dos percentuais das alíquotas de contribuição normal sai do regulamento e passa a ser definida todos os anos pelo Conselho Deliberativo junto com as demais premissas do plano;
– O cálculo do benefício passa a considerar os últimos 36 meses;
– Desvinculação do INSS e complementação sobre valor fixo e atualizado pelo IPCA.
Importante perceber que as medidas complementares não são medidas que impactam de imediato o resultado do PED proposto, mas vão no sentido de dar uma certa estruturação que equilibre o plano no longo prazo.
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