Artigo

Considerações sobre a cisão dos Pré-70

Data da publicação: 14/11/2019
Autor(es): Ronaldo Tedesco

Foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação a proposta de Cisão dos grupos Pré-70 e Não Pré- 70 (ou Pós-70) nos planos PPSP-NR e PPSP-R (Plano Petros do Sistema Petrobrás – Não Repactuados e Plano Petros do Sistema Petrobrás – Repactuados).

Essa medida trará, a partir da aprovação pela Petrobrás, SEST (Secretaria de Controle de Estatais) e PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a entrada de recursos financeiros da ordem de R$ 3,6 bilhões para os grupos Não Pré-70 de ambos os planos (PPSP-R e NR), sem quaisquer prejuízos para os Pré-70.

A origem da cisão dos Pré-70: mudança da metodologia adotada

Essa mudança ocorreu devido a nova metodologia adotada para o estabelecimento da segregação patrimonial do grupo Pré-70. A Petros, até agora, utilizava para determinar o chamado “Patrimônio Disponível” dos Pré-70 o constante do Termo de Compromisso Financeiro Pré-70 (TCF Pré-70).

O TCF determinava que o patrimônio disponível seria constituído pelos títulos públicos aportados pela Petrobrás no PPSP, somando-se às contribuições vertidas ao plano por esse grupamento e pela Patrocinadora, menos os valores dispensados com o pagamento de benefícios dos Pré-70. Essa metodologia adotada no TCF contrariava o Termo de Transação Judicial (TTJ), derivado do Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), assinado entre a Petrobrás e Sindicatos em 2006.

Com isso, por ocasião do Plano de Equacionamento do PPSP (PED 2015), observamos um comportamento estranho da dívida, que aumentava em torno de 3% apenas, apesar de um déficit técnico da ordem de 30% no plano.

Essa situação, em nossa opinião, fazia com que os Pós-70 fossem responsabilizados por parte das responsabilidades dos Pré-70.

Especificamente no PED, o valor destinado aos Pós-70 ficou em torno de R$ 3,6 bilhões a mais, segundo as atuais contas da Petros.

Com a Cisão entre Pré-70 e Não Pré-70, estabeleceu-se uma nova metodologia de cálculo do patrimônio dos Pré-70, agora em convergência com o TTJ, considerando a “cota-parte” do plano. Isso significa que não haveria qualquer ativo “pré-carimbado” para os Pré-70, mas sim que o patrimônio seria constituído por todos os ativos, proporcionalmente às provisões matemáticas de cada um dos grupos (Pré-70 e Não Pré-70).

O compromisso com os Pré-70 para além de 2028

Além de colocar R$ 3,6 bilhões no PPSP (NR e R), a Cisão permitiu ainda que se definisse de forma mais clara o compromisso da Petrobrás com os Pré-70. Isso por que, segundo a Petrobrás, esse compromisso teria término em 2028, com o fim da vigência do AOR, TTJ e TCF.

Questionamos essa definição por que entendemos que, eventualmente, algum passivo poderia ter impacto no patrimônio sobre os Pré-70, e com o fim do compromisso, a Petrobrás não conseguiria ter o plano equilibrado, como seria o pressuposto do AOR.

O Termo Aditivo ao TCF define agora que todos os passivos até a data do fim do TCF, em 2028, ficarão sob a responsabilidade da Petrobrás depois daquela data.

Viabilizar o novo PED 2015-2018 sem prejuízos

Por último, e não menos importante, a proposta de PED 2015-2018 feita pela Petros, em contraponto ao PED 2015 que estamos pagando, vai ter que incluir, infelizmente a redução de dois direitos a conceder para permitir a diminuição dos compromissos futuros do plano: (1) a taxa de 30% sobre o abono (13º) e (2) a redução do pecúlio atual para dois salários de participação (para os ativos) ou duas vezes a renda global (para os assistidos).

Se os Pré-70 permanecessem no mesmo plano, essas medidas seriam aplicadas também a eles, sem necessidade. Com a Cisão dos Pré-70, a medida não os atingirá.

Folego renovado para as batalhas decisivas

Essa luta para os Pós-70 pararem de pagar por parte dos compromissos da Petrobrás com os Pré-70 durou mais de dois anos, desde os estudos que realizamos por ocasião da aprovação do PED 2015 e construção da unidade entre todas as entidades para enfrentar o problema do PED 2015.

Conquistamos essa vitória somente graças à essa unidade de todas as entidades ligadas à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petros e Petrobrás (FENASPE) e Federação Única dos Petroleiros (FUP).

Essa unidade entre FNP/FENASPE/FUP foi construída no Fórum em Defesa da Petros constituído para debater os problemas da Petros e especificamente o PED 2015. Obviamente, nem todos concordam em tudo, mas, felizmente, a maioria se dispõe a agir junto para superação dos problemas encontrados.

Ainda temos outro desafio imediato importante pela frente que é a aprovação do PED 2015-2018 que permitirá a redução dos impactos do PED 2015 sobre o PPSP e a vida de todos nós. Essa luta precisa ter um desfecho até 31/12/2019 e as entidades estão se empenhando para conquistarmos também a aprovação do novo PED, com menor impacto sobre nossas vidas e que possa viabilizar o Plano.

Além disso, nossa luta continuará pelo reconhecimento das possíveis dívidas pelas Patrocinadoras, pela mutação da carteira de investimentos para fazer frente ao cenário de juros baixos e a efetiva paridade na gestão da Petros, que hoje segue sendo negada aos participantes e assistidos.

De qualquer maneira, apesar da grandiosidade dos desafios que temos pela frente, com a Cisão dos Pré-70 demos um importante passo para corrigir as injustiças cometidas no PPSP.

Forte abraço a todos,
Ronaldo Tedesco

PS1: Como o termo “cisão” ficou muito batido por ocasião da Separação de Massas e cisão entre Repactuados e Não Repactuados (que criou os planos PPSP-R e PPSP-NR), muitos companheiros fazem, de forma desavisada ou intencional, uma comparação entre esse processo de Cisão dos Pré-70 e a cisão anterior. Em nossa opinião, nem toda a Cisão é prejudicial a participantes e assistidos. Na cisão entre PPSP-R e PPSP-NR, a alegação era que havia um subsídio cruzado indevido entre as submassas de repactuados e não repactuados. Esse subsídio cruzado nunca foi comprovado. Mas, entre Pré-70 e Pós-70, o subsídio cruzado ficou claro e mensurado agora em R$ 3,6 bilhões que hoje estão sendo pagos a mais pelos Pós-70 no PED 2015. Assim, a Cisão dos Pré-70 permitiu de fato a correção de uma injustiça que penalizava os Pós-70, favorecendo, não os Pré-70, mas a Petrobrás.

PS2: Outra comparação que ouvimos foi que a Cisão se assemelharia ao AOR, em que, para a Petrobrás assumir a responsabilidade pelos Pré-70 e contabilizar a entrada de R$ 4,7 bilhões no PPSP, acabamos ver por negociada pelos signatários do AOR somente a metade da dívida cobrada na ação judicial da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro (calculada à época em R$ 9,88 bilhões). Ocorre que nesse processo de Cisão dos Pré-70, não há quaisquer moedas de troca sendo empenhadas. Apenas estamos viabilizando a correção de uma injustiça cometida anos atrás.

A luta continua.

Fonte: Blog dos Conselheiros Eleitos da Petros

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aepet.org.br