O tema “equacionamento de déficit técnico” continua alimentando o indispensável debate.
Entre os Planos administrados pela Petros, dois deles estão sendo objeto de discussão: o Plano Petros Ultrafértil e o Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), e porque o primeiro teve um tratamento diferente do outro, devemos agora abordar essa diferença.
Tanto um quanto o outro tiveram sua origem no Plano Petros, de Benefício Definido, implantado no momento da criação da Petros, ou seja, aquele que tinha 15 patrocinadoras, dentre as quais a Petrobras e suas subsidiárias. Foram separados do Plano BD Original em Planos com o mesmo Regulamento, em decorrência das privatizações de subsidiárias e em função de processo de separação de massas (ainda sub judice).
Com a separação de massas (conjunto de participantes e assistidos de cada patrocinadora), deu-se origem ao Plano patrocinado pela Petrobras, Petrobras Distribuidora e Petros (Sistema Petrobras) e os patrocinados pelas empresas privatizadas. Neles incluído o Plano Petros Ultrafértil.
Considerando que o mesmo Regulamento do Plano de Benefícios foi mantido para todos os Planos derivados da separação de massas, foi igualmente mantido o Plano de Custeio, que considera fixas as contribuições dos participantes e as das patrocinadoras a serem definidas em decorrência das avaliações atuariais anuais. Isto responsabiliza as patrocinadoras pelas contribuições extras para cobrir déficits técnicos.
Com relação à alteração realizada em 1984 (FAT e FC), foi também mantido o constante nos artigos 41 e 48, sendo este no Plano do Sistema Petrobras como inciso IX e no Plano Ultrafértil como inciso VIII, com a mesma redação, dando as patrocinadoras como responsáveis únicas pela cobertura de insubsistência patrimonial aplicação correta do artigo 41, com transferência de ganho real para os benefícios dos assistidos.
No caso do Plano Ultrafértil, as transferências de ganho real obtido pelos ativos via acordos coletivos foram corretamente incluídas nas revisões dos benefícios dos assistidos, mas não foram consideradas nas avaliações atuariais, da mesma forma que não o foram nas avaliações atuariais do PPSP, apesar dos Conselheiros Eleitos ─ não alinhados com o governo ─ terem registrado essa incorreção durante os últimos 14 anos.
No PPSP, os efeitos dos ganhos reais não foram corretamente transferidos para os assistidos, a não ser por determinação judicial ou por decisão administrativa, neste caso considerados apenas os ganhos reais decorrentes dos ACT de 2004, 2005 e 2006, para aqueles que não demandaram em juízo, tanto para repactuados como para não repactuados. Com esta decisão administrativa, ficou confessada a fraude regularmente praticada, agora com relação aos acréscimos dos salários dos ativos pela concessão da RMNR.
Vamos então entender essa influência no déficit técnico do Plano Petros Ultrafértil. Como o atuário não indicou a transferência do ganho real como causador de déficit e a correção não foi cobrada no devido tempo das patrocinadoras, e por não haver entrada de novos recursos o patrimônio do Plano foi, prematuramente e gradativamente, sendo consumido para pagar benefícios e com isso o déficit técnico alcançou valor elevado que obrigou ao equacionamento com cobrança indevida aos participantes e assistidos.
Por insistência dos Conselheiros Eleitos não governistas, a Administração da Petros apurou que a causa do déficit a ser equacionado teve como origem a aplicação correta do artigo 41 e, em consequência, solicitou à patrocinadora Vale Fértil o correspondente aporte com base no que determina o inciso VIII do artigo 48 do Regulamento do Plano e como não concordou, promoveu-se a cobrança pela via judicial.
Depois de várias negociações, o aumento de contribuição de participantes assistidos foi suspenso e as negociações para a patrocinadora assumir a dívida estão em andamento.
Agora, qual a posição tomada pala Administração da Petros com relação ao PPSP, cujas avaliações atuariais não consideraram, também, os ganhos reais? Inexplicavelmente, foi de forma totalmente diferente da atitude correta tomada em relação à cobrança da responsabilidade das patrocinadoras realizada no caso do Plano Petros Ultrafertil, ou seja: total omissão diante das dívidas da Petrobras e Petrobras Distribuidora com o PPSP.
O Conselho Deliberativo da Petros já conhece parecer jurídico que indica claramente a necessária aplicação do inciso IX do artigo 48 e o que se espera é que a nova composição da Diretoria e os membros indicados do Conselho Deliberativo levem para as patrocinadoras Petrobras e Petrobras Distribuidora a obrigação de assumirem as dívidas com o PPSP para reduzir-se ao mínimo a necessidade de equacionamento do Plano.
Associações afiliadas da FENASPE e o Sindipetro Litoral Paulista, componente da FNP, já impetraram ações judiciais visando obrigar a Petros a cobrar e às patrocinadoras a pagarem o que devem.
Finalmente, todos esperamos que as Diretorias da Petrobras e da Petrobras Distribuidora façam como a da Vale Fértil e concordem em sanar suas dívidas e minimizar os efeitos do equacionamento ora em fase de reexame, visto que a Petrobras publicamente já expôs as suas falhas nas avaliações, que foram apontadas pelos Conselheiros Eleitos em seu pareceres e votos durante os últimos 14 anos.
* Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da AEPET.
Publicado em 30/04/2017 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.