Vamos tratar hoje de um crédito dos PPSPs, ou de uma dívida de patrocinadoras, do interesse de todos os participantes e assistidos da Petros.
As chamadas dívidas das patrocinadoras conhecidas estão ajuizadas, outras em fase de apuração e uma em fase de pagamentos, como é o caso da dívida com os hoje participantes e assistidos dos PPSPs Pré -70 R e NR.
A confissão da dívida com o mútuo do Plano Petros BD (hoje dividido em 4 PPSPs) foi assinada pela Petrobrás em 1986, após aprovação pelo Conselho de Administração da Petrobras, correspondente ao valor contabilizado no Plano Petros BD como Reservas a Amortizar.
A divida corresponde ao chamado serviço passado dos verdadeiros Fundadores da Petros (Pré-70) foi atualizada nos autos da Ação Civil Publica em 2006. Recentemente, recebeu acréscimo de novo aporte da Petrobras, que foi necessário para viabilizar a separação das sub-massas Pré -70 R e NR, visando eliminar o subsidio cruzado que punia os Pós -70 R e NR.
O aporte de responsabilidade da Petrobrás, confessado em 1986, foi defendido em 1995, junto à Diretoria da Petrobrás, Conselho de Administração da Petrobras e Ministério do Planejamento, da época, quando foi proposta a mudança do Plano de Custeio do Plano Petros BD em 1995. Para tanto, demonstramos a integral responsabilidade da então Patrocinadora Instituidora porque, na fase inicial do Plano sendo ela inclusive a Mantenedora, não realizou o aporte necessário para suportar os benefícios correspondentes aos verdadeiros Fundadores (Pré-70), que na data da criação da Fundação, em 1970, eram elegíveis para aposentadorias pelo INSS. Inclui-se aqueles Pré-70 que depois também exerceram este direito.
Ora, não havendo este aporte inicial, quem bancou o pagamento dos beneficios da Petros aos Fundadores foram os novos participantes do mútuo multipatrocinado, ou seja, os empregados novos das subsidiárias e da própria Petrobrás. Isso gerou a contabilização das denominadas Reservas a Amortizar que nada mais eram do que o acumulado serviço passado devido.
Este valor existente na contabilidade do Plano Petros BD multipatrocinado, que tinha 13 patrocinadoras, era dívida que a Petrobrás tinha com o mútuo multipatrocinado, ou seja com todos os participantes do Plano Petros BD, empregados patrocinados pelas empresas que assinaram o Acordo de Adesão com a Petros em 1982.
O que não foi dito nas matérias que tratam deste aporte, do nosso conhecimento, é que não foram apenas os Fundadores (Pré-70) que se beneficiaram com a Petrobrás assumindo integralmente a dívida para com o mútuo multipatrocinado do Plano Petros BD.
Em decorrência da mudança do Plano de Custeio da Petros em 1995, as 13 patrocinadoras, inclusive a Instituidora Petrobras, reduziram suas contribuições para o Plano Petros BD multipatrocinado de 22% para 12% (arrendodados) porque ela assumiu, integralmente, o valor das Reservas a Amortizar, contabilizadas como passivo do mútuo multipatrocinado. Isso fez com que todas as subsidiárias e as ex-subsidiárias privatizadas se beneficiassem do aporte que a Petrobrás assumiu, sozinha, com o mútuo multipatrocinado.
Esta é a maior comprovação de que o aporte feito pela Petrobrás, como Patrocinadora Instituidora, alcançou a todos os verdadeiros Fundadores (Pré-70) inclusive àqueles lotados no DECOM/SUDIST, como empregados da Petrobras em 1970, e que depois foram compor a Petrobras Distribuidora, hoje Vibra Energia.
Assim sendo, todos os verdadeiros Fundadores da Petros (Pré-70), entre os quais se incluem os que continuaram trabalhando na atividade de distribuição de derivados do petróleo do Sistema Petrobras (grupo econômico), após a criação da Petrobras Distribuidora, devem compor os subgrupos levados dos PPSPs R e NR para formar os PPSPs Pré-70 R e NR.
No caso, entre os verdadeiros Fundadores, os Pré-70 BR eram 292 e hoje restam apenas 146.
Lutamos por isso.
Paulo Teixeira Brandão é presidente da FENASPE (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros).