Artigo

Denunciando a entrega da cessão onerosa

Data da publicação: 22/08/2018

Em 2010 a União celebrou com a PETROBRÁS um contrato de CESSÃO ONEROSA.

Pelo contrato, com fundamento na lei nº 12.276, a União cedeu, onerosamente, à PETROBRÁS, o direito de explorar e produzir, em seis blocos do Pré-Sal, Bacia de Santos, até 5 bilhões de barris de óleo equivalente.

Pela cessão, a PETROBRÁS pagou, em 2010, um preço médio de US$ 8,51 por barril, US$ 42,5 bilhões, R$ 74,8 bilhões ao câmbio da época, cerca de R$ 1,76/dólar.

Conforme a Lei 12.276, o instrumento contratual deveria ser revisado em cinco anos, contados das declarações de comercialidade das jazidas, que ocorreram entre os finais de 2013 e 2014.

Perfurados poços nos blocos concedidos, verificou-se que a área da CESSÃO ONEROSA, contém quantidades de óleo e gás, muito superiores às inicialmente previstas.

À luz dos dados disponíveis pode-se afirmar que os blocos contratados têm jazidas contendo volumes de petróleo recuperáveis variando entre 9,8 e 15,2 bilhões de barris, ou seja, o excedente aos 5,0 bilhões de barris contratados.

Em 2014, com fundamento na Lei 12.351 que autoriza a União a contratar a PETROBRÁS diretamente nos casos de INTERESSE NACIONAL, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, decidiu pela contratação da PETROBRÁS para este excedente. Isto está registrado em Memória da Vigésima Oitava Reunião Ordinária do CNPE e também na Resolução 01 de 2014..

Além de legal, esta contratação se justificou pela facilidade, rapidez na exploração das jazidas, integração da infraestrutura e compensação à PETROBRÁS, pelos enormes investimentos, riscos e desafios tecnológicos vencidos nas operações. Na área, a PETROBRÁS perfurou mais de 50 poços e realizou muitos testes de longa duração.

Agora, em procedimento que só encontra explicação na onda entreguista e desnacionalizante que tomou conta do país, procura-se tirar da PETROBRÁS, direitos que lhe foram legalmente outorgados, conquistados com riscos por ela corridos e vultosos investimentos realizados.

Para isso pretendem alterar a lei. E procedem de forma vergonhosa e intolerável, mediante projeto de iniciativa do deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM – BA), de número 8939/2017, já aprovado na Câmara dos Deputados, e enviado, às pressas, ao Senado Federal.

Assunto como este, envolvendo jazidas de petróleo avaliadas em TRILHÕES DE DÓLARES, foi votado, EM REGIME DE URGÊNCIA, durante a euforia e com todas as atenções da sociedade voltadas para a COPA DO MUNDO. Sem debates, sem discussões, sem o contraditório, numa ligeireza característica dos espertalhões que subtraem direitos e riquezas do povo brasileiro. Descartadas as Comissões Técnicas da Câmara dos Deputados, onde parlamentares, técnicos e a sociedade, poderiam se manifestar, democraticamente, sobre matéria desta relevância.

Uma verdadeira espoliação dos direitos da PETROBRÁS, nossa maior empresa, descobridora do PRÉ-SAL, líder neste tipo de operação offshore, que correu os riscos e aportou bilhões de dólares na perfuração de muitos poços.

Registe-se aqui que a CESSÃO ONEROSA é, de acordo com o contrato, INTRANSFERÍVEL.

Salvo o posicionamento entreguista dos que patrocinam esta entrega de ricas jazidas de petróleo que pertencem, por todas as razões, ao povo brasileiro, não há explicação plausível para a mesma.

No pré-sal, como de resto em todas as demais províncias, a PETROBRÁS vem operando com competência, agilidade, segurança e desenvolvendo tecnologias premiadas, sucessivas vezes, por entidades de renome internacional.

*Ricardo Maranhão, ex-deputado federal (PSB-RJ) é Conselheiro do Clube de Engenharia.

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