Convidado pela CPI da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) que investiga o desmonte da Petrobrás através de vendas de ativos sem concorrência, sem transparência e a preço vil, o presidente da estatal, Pedro Parente, conseguiu liminar na Justiça para não comparecer nem fornecer documentos sobre essas vendas de ativos. O argumento dos advogados de Parente foi que, sendo a Petrobrás uma empresa estatal federal, o fórum adequado para a CPI seria a Congresso Nacional.
A nosso ver, esse argumento não procede, pois a maior parte dos ativos vendidos se refere a campos de petróleo predominantemente localizados na área do Rio de Janeiro. Portanto, o Rio de Janeiro poderá sofrer prejuízos consideráveis. Isto porque, na produção mundial de petróleo, existem dois focos principais de corrupção: o superdimensionamento dos custos de produção e a medição fraudulenta dessa produção.
No superdimensionamento dos custos, o produtor gasta, por exemplo, US$ 2 bilhões para construir um sistema e declara que gastou US$ 3 bilhões. Como os custos de produção são ressarcidos em petróleo, ele ganha US$ 1 bilhão totalmente livre de royalties, impostos e taxas, resultando num prejuízo considerável para o estado.
Quanto à medição fraudulenta, se produzir 500 mil barris por dia e declarar 300 mil, o produtor terá 200 mil barris por dia também isentos de impostos, taxas e royalties, resultando em mais perdas para o estado.
Esses dois mecanismos podem ocorrer simultaneamente e são muito difíceis de fiscalizar e detectar. Portanto, o Estado do Rio de Janeiro e a ALERJ têm todo o direito e dever de investigar essas vendas de ativos que redundarão em prejuízo gravíssimo para o povo fluminense.
Outro fator importante é que o Artigo 1º da Constituição, em seu Parágrafo Único, diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Os deputados da ALERJ são legítimos representantes do povo fluminense, cabendo-lhes a defesa dos interesses desse povo.
É preocupante que a Justiça interfira em um outro poder de forma tão ostensiva, prejudicando seriamente a atuação dos deputados eleitos. Na melhor das hipóteses, podemos acreditar que o faz por desinformação, mas mesmo assim facilita a vida dos vendilhões da Pátria, ou seja, quem se recusa a dar informações de uma empresa estatal vital para o País é porque tem muita coisa a esconder.
Por sinal, em outubro de 2016, a AEPET fez uma representação ao Ministério Público Federal contra a posse do senhor Parente, explicitando os atos lesivos à Companhia que ele cometeu na sua gestão de presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, no período de 1999 a 2003. Agora, em recente voto na AGE da Petrobrás (clique aqui para ler), a AEPET mostra dados fundamentados que as vendas de ativos efetivadas pelo senhor Parente já causaram à Companhia prejuízos superiores a R$ 200 bilhões.
Petros
A CPI convocou também o presidente da Petros, pois considera que o plano de equacionamento do déficit da Petros faz parte do esquema de desmonte da Petrobrás, já que retoma o processo de desnacionalização da Companhia e pretende tirar dela qualquer responsabilidade sobre a Fundação. Daí a estratégia de inviabilizar o Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP).
O presidente da Petros compareceu à CPI e se prontificou a responder quaisquer perguntas. Todavia, como as perguntas dirigidas a ele não foram respondidas de forma satisfatória, foi feita uma réplica, que o colocava em situação embaraçosa. Assim, a Petros também entrou na Justiça e conseguiu liminar impedindo que quaisquer de seus funcionários fossem convocados pela CPI. Outra interferência espúria no Poder Legislativo.