Em nossa visão, o Plano de Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) contém uma série da falhas, relacionadas a seguir:
1) A questão dos pré-70: foi elaborado um plano de equacionamento inicial pela Petros em que não havia a segregação dos pré-70. Foi o processo para a Petrobrás e esta resolveu modificar o plano, excluindo do PED os pré-70, de uma forma incorreta, pois a metodologia adotada pela Petrobrás e aceita pela Petros considerou uma segregação patrimonial da submassa pré-70, que resultou num aumento do déficit dos pós 70 em R$ 4 bilhões. A Petrobrás teria que fazer um aporte de mais de R$ 4 bilhões e não o fez. Ou seja, a conta da Petrobrás foi para os pós-70.
Em 2001, o aporte de títulos pela Petrobrás para a Petros, foi feito para cobrir as rubricas FAT-FC, pensionistas e pré-70. Foi feito, portanto, para o PPSP e não para os pré-70, especificamente, como o PED considera. Não existe qualquer ato da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo separando a submassa dos pré-70. A segregação adotada pela Petros e Petrobrás não se baseia em normas vigentes nem em orientação da Previc, conforme a separação de massas realizada em 2001 e a Cisão de Planos, em 2018.
Retificação: o grupo da Petrobrás convidou os conselheiros fiscais da ativa, mas não houve a reunião sobre o pré-70. Apenas o conselheiro Eduardo Sobral foi convencido de que o pré-70 está correto. Quanto aos conselheiros eleitos, Vânia e Cardoso, não só não participaram dessa reunião como também são dignos dos melhores elogios pela sua conduta.
2) Aposentado paga mais que o ativo. É uma distorção injustificável. Como exemplo, podemos citar o caso de dois participantes de mesmo nível: um se aposentou até dez/2015, o outro se aposentou após janeiro/2016. O primeiro vai pagar muito mais do que o segundo. Isto fere a isonomia; esta não é a proporcionalidade prevista na Lei.
3) Se o equacionamento fosse feito em 2016, o déficit seria cerca de R$ 5 bilhões a menos, pois não teria o acréscimo da reavaliação atuarial. Mas o presidente Walter Mendes queria incluir a cisão do plano PPSP e adiou por um ano a decisão e os estudos para o novo Plano de Equacionamento;
4) Não foi feita a reavaliação do passivo do Plano PPSP, solicitada durante 15 anos pelo Conselho Fiscal. Só agora está sendo contratada uma auditoria para essa reavaliação. Como se pode calcular o déficit antes da auditoria?
5) Não tem sido considerado o Artigo 48 – IX do regulamento, nem a Resolução 32-B da Diretoria da Petros, ratificada pelo Conselho Delibera-tivo, que dizem que as ações judiciais ganhas pelos participantes seriam encargos da Petrobrás. Outras ações incluem a Petrobrás no polo passivo. Mas a Petros não avalia, não mensura e nem cobra esses valores das patrocinadoras. Há, inclusive, uma Ação de Obrigação de Fazer, impetrada pelas entidades representantes dos petroleiros obrigando a Petros a efetuar essa cobrança. Mas ela não vem cumprindo;
6) A parcela do PED, pela lei, tem que ser proporcional à contribuição do participante. Ocorre que a incidência da tabela progressiva sobre outra tabela progressiva triplicou a contribuição tornando-a desproporcional, portanto em desacordo com a lei;
7) O PED não resolve o problema do PPSP, mesmo sacrificando a vida de 75.000 pessoas na fase mais crítica de suas vidas. Os dirigentes da Petrobrás estão fazendo com que a Companhia perca a confiança dos seus empregados, o espírito de corpo e o seu principal meio de retenção dos técnicos: um plano de previdência confiável. Pelo contrário, estão propondo um plano CD puro em que ela não contribui mais.
8) A cisão de planos tem dúvidas levantadas pelo Conselho Fiscal e ainda não respondidas, por exemplo: a) não foi feito ALM para avaliação de risco das submassas; b) É necessária uma auditoria independente para validar os parâmetros dessa cisão. Os empréstimos, por exemplo, são uma segregação real, mas tudo indica que, no momento em que o plano foi feito, isso não foi levando em conta; c) Está em andamento a auditoria para validação do cadastro. d) Também está em andamento a reavaliação do passivo; e) A auditoria da Delloite, mesmo sob encomenda equivocada, achou erro de R$ 1,5 bilhão nos pré-70. Atuários aposentados afirmam que este erro chega a R$ 4 bilhões, fora o impacto atuarial. Portanto, a cisão está cheia de dúvidas. O PED não considerou isso.
9) Há uma dívida da Petrobrás, reconhecida por perita judicial, na Ação Civil Pública da 18ª Vara Federal e que se encontra em tramitação. Esta dívida já atinge o montante de R$ 12,5 bilhões, segundo cálculos, e não foi considerada no PED. O CF sugeriu que a Petrobrás reconhecesse essa dívida e fizesse um novo AOR para pagá-la em um prazo mais longo, que esperasse o desfecho da ação. Caso perca, a Companhia paga; caso ganhe, ela cobra dos participantes. Nem a Petrobrás nem o Conselho Deliberativo, nem a Previc, responderam à proposta do CF.
Se somarmos a dívida acima com os R$ 4 bilhões dos pré-70, mais os débitos de cerca de R$ 3,5 bilhões referentes às ações de níveis, que a Petros não vem cobrando da Petrobrás, a dívida chega a R$ 20 bilhões.
10) As entidades representativas dos petroleiros discutiram exaustivamente uma proposta alternativa ao PED, e por consenso, chegaram a uma boa proposta, apresentando-a no Grupo de Trabalho. Mas, paralela e sub-repticiamente, a Petrobrás mandou uma proposta para a Petros estudar um plano CD puro, muito ruim, em que ela deixa de contribuir para o mesmo. Isto confirma as nossas duas suspeitas: i) Há em curso outro plano de privatização da Petrobrás para a entrega do pré-sal ao cartel do petróleo, mas os futuros compradores querem eliminar os compromissos; ii) Há uma pressão dos bancos privados para a eliminação dos planos de previdência fechada para que eles passem a controlar os R$ 850 bilhões desses fundos de previdência fechada.
Vale acrescentar que, mesmo o plano Petros 2 está em perigo, pois, por lei, não pode haver dois planos abertos de uma mesma patrocinadora. Se o Petros 3 for implantado, o Petros 2 terá que ser incorporado a ele, e, claro, nas piores condições.
Por oportuno, vale lembrar o Princípio da imputação Volitiva, base da teoria do órgão, que é um princípio do Direito Administrativo o qual estabelece que “as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas à pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é este quem deve sofrer a ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém”.
Portanto, os prejuízos causados à Petros, como o projeto Sete Brasil, as ações da Usina Belo Monte, as ações da Itausa, os setenta investimentos mal feitos e outros, que causaram perdas da ordem de R$ 7 bilhões ao PPSP, são de total responsabilidade da Petrobrás, que indicou todos os diretores e os Conselheiros Deliberativos (indicados) para a Petros e detém o voto de qualidade assegurando que todas as decisões ocorressem de acordo com a orientação das patrocinadoras em qualquer hipótese.
Nada disso foi considerado no PED.
Fernando Siqueira – diretor da AEPET e do CREA/RJ.