(https://www.discrepantes.com.br/2019/08/27/a-luta-fratricida-de-grupos-do-pt-pela-diretoria-de-investimentos-da-petros/) cometeu mais um grave erro ao depreciar o processo de apuração para ressarcimento dos prejuízos provocados pelos investimentos irregulares na Petros.
Mais uma vez, apesar de terem toda a informação disponível, os “dispersantes” erram ao desconsiderar fatos e dados comprovados em detrimento de suas próprias opiniões.
A matéria inicia com um juízo de valor : “Os conselheiros eleitos, encastelados na Petros há mais de 20 anos, alardeiam que denunciaram à PREVIC em maio/2016 e ao MPF, em março de 2017, os 70 investimentos que deram prejuízos da ordem de R$2 bilhões. Depois da casa arrombada os Conselheiros estavam 2 anos atrasados para denunciar os 70 investimentos, mas o que vinha ocorrendo na PETROS nos últimos 3 anos?”
São muitos erros dessa análise feita pelos “dispersantes”. Vamos abordar alguns deles nesse artigo que consideramos os principais.
PRIMEIRO ERRO
Os dispersantes desconsideram que uma apuração como a que foi documentada no Relatório da auditoria independente Ernst & Young, de junho de 2015, não se realiza da noite para o dia. A solicitação foi realizada insistentemente pelos conselheiros Paulo Teixeira Brandão e Silvio Sinedino Pinheiro no Conselho Deliberativo da Petros e finalmente em 19/11/2014 foi contratada a empresa Ernst & Young.
A reunião final para tomada de decisão sobre o encaminhamento a ser dado, numa reunião conjunta entre CD e CF, ocorreu somente em abril de 2016, após a análise da resposta da diretoria executiva da Petros ao relatório final da auditoria realizada. Portanto, entre o momento da contratação da auditoria e a decisão final, trancorreu cerca de um ano e meio de trabalhos de apuração e debates dos encaminhamentos a serem realizados.
A Diretoria Executiva na época encaminhou uma resposta ao relatório da E & Y, cujo escopo, voltado para os aspectos de conformidade legal e/ou normativa, era questionado formalmente.
De posse do relatório final, o Conselho Fiscal decidiu solicitar uma reunião conjunta (DE/CD/CF). Logo depois, o Conselho Fiscal encaminhou, por unanimidade, denúncia formal à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Sete meses depois, em função dos desdobramentos incipientes da denúncia feita à Previc, o CF, novamente por unanimidade, resolveu encaminhar a denúncia ao Ministério Público Federal – MPF.
Como se pode ver, em nenhum momento houve paralisia dos conselheiros eleitos e do Conselho Fiscal nesse processo. Os “dispersantes” afirmam ainda que a diretoria da Petros tentou “criar uma ‘cortina de fumaça’ para desviar a atenção de casos de muito maior relevância envolvendo notáveis como Itausa, Sete Brasil, Belo Monte, Invepar, Torre de Pituba e outros que montavam prejuízos para a PETROS de mais de R$ 10 bilhões”.
Nada mais falso. O motivo mais elementar é que a denúncia não foi realizada pela Diretoria da Petros, nem pelo Conselho Deliberativo, cujo voto de qualidade pertence à Petrobrás, mas pelo Conselho Fiscal, por unanimidade. Assim o argumento da “cortina de fumaça” se esvai como fumaça…
A diretoria da Petros à época foi contra o relatório e não encaminhou a denúncia. O Conselho Fiscal o fez.
SEGUNDO ERRO
Ademais, não se tratava de questionar a relevância de qualquer investimento com irregularidades. Ao contrário, a denúncia, assinada por mim, Fernando Siqueira, Márcio Branco e José Eduardo Tavares Sobral Pinto (os dois últimos conselheiros indicados pela Petrobrás) se soma aos demais investimentos, que naquele momento ainda não tinham comprovação e se encontram sob investigação.
TERCEIRO ERRO
O critério do Conselho Fiscal, adotado por unanimidade por conselheiros eleitos e indicados tem sido somente realizar acusações comprovadas das irregularidades. Nunca acusar sem provas, pois seria uma atitude contrária aos interesses da Petros.
A denúncia foi realizada primeiro à Previc e depois ao MPF, dada a dificuldade que observamos da Previc em possibilitar, em tempo adequado, o aprofundamento da análise da irregularidades apresentadas pelo Conselho Fiscal. Durante muito tempo essa foi a única denúncia consistente, realizada com comprovação. Todas as demais, à época, ainda tinham que passar por apuração, auditorias ou investigação para confirmação das irregularidades.
Hoje temos 81 comissões de apuração interna (CIAs) em andamento na Petros cujos resultados são essenciais para a busca do ressarcimento tão necessário aos participantes e assistidos da Fundação. Nesse momento, temos já concluída a apuração interna sobre cerca de 13 outros ativos, totalizando quase a metade dos valores investidos envolvidos.
QUARTO ERRO
A quarta e principal falha da matéria dos “dispersantes” trata da estratégia para o ressarcimento dos valores perdidos com as irregularidades detectadas. Esse é o aspecto mais grave das conclusões que a matéria tenta nos conduzir.
Como todos sabem, a única ação jurídica de ressarcimento da Petros, até o momento – divulgada amplamente pelos “dispersantes” – é sobre o processo de Itausa, envolvendo R$583 milhões, cujos acusados são pessoas físicas, sendo um total de 11 ex-diretores e ex-conselheiros. Incluindo eu e Paulo Brandão que, juntamente com o falecido conselheiro Yvan Barretto, aprovamos o investimento em Itausa.
Conforme já divulguei a todos, considero que a decisão tomada não foi irregular, tendo em vista as informações disponíveis à época. Mas a operacionalização da decisão e os fatos relacionados à essa decisão que incluíam as movimentações da Diretoria Executiva, em especial do seu presidente, foram considerados irregulares pela própria Previc, que autuou o ex-presidente Luís Carlos Afonso pela operação.
A decisão da Petros, ao processar ex-conselheiros, portanto, contraria o próprio relatório da Previc e todas as notícias de delação envolvendo esse ativo que apontam para a responsabilidade do ex-presidente e da própria Camargo Correia nos eventos apurados.
A Camargo Correia, para onde o dinheiro foi (“follow the money”, como dizem os ingleses), não está sendo processada pela Petros apesar de ter capacidade financeira de ressarcir a Petros pelos prejuízos da operação Itausa. Mas a Petros não processou a Camargo Correia.
Há quem ache esse procedimento adequado. Não compartilho dessa opinião. Observe-se que, com a estratégia defendida pelos nossos críticos, dificilmente iremos lograr êxito em devolver aos cofres da Petros os valores perdidos com as irregularidades cometidas. Ao não se questionar judicialmente agentes financeiros, gestores, administradores, contra-partes envolvidas e a própria Petrobrás, responsável pela nomeação de todos os diretores da Petros desde sua Fundação, provavelmente não iremos reaver o dinheiro perdido. A estratégia de acusar sem provas de nossos críticos e processar somente pessoas físicas não é adequada e poderá nos levar somente a mais perdas financeiras.
As análises rasas e tendenciosas nos levam a um beco sem saída e acabam por isentar os agentes do sistema financeiros e as contra-partes enquanto que nós, participantes e assistidos, teremos que amargar os prejuízos das irregularidades cometidas na Petros pagando o PED assassino.
PS: No momento que estávamos finalizando esse artigo, recebemos de amigos, indignados, um video que anda sendo divulgado nas redes sociais pelo Sr. Flores (não o conhecemos) com uma edição da intervenção que eu fiz na assembleia do Sindipetro RJ sobre esse assunto. Sobre o video temos a dizer o seguinte:
1) Os valores questionados judicialmente pela Petros na Operação Itausa somam R$583 milhões, e não R$3 bilhões. O que já não é pouco;
2) Como disse, e repito, a decisão não foi equivocada, pois deve-se levar em consideração as informações disponíveis à época. O resto é o que se chama “engenheiro de obra pronta”;
3) Temos guardado um email, da pessoa que denunciou a operação Itausa, em que ela mesma afirma que aprovaria a operação na época;
4) A edição de minha intervenção não divulgou a parte mais importante, que é o conteúdo desse artigo, que publico a todos.