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Insegurança jurídica pode explicar desinteresse das multis por leilão

Data da publicação: 12/11/2019

A AEPET, os Sindipetros da FUP de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Paraíba, e Rio Grande do Norte, representados pela Advocacia Garcez, ingressaram com Ação Popular contra o leilão da Cessão Onerosa, realizado no último dia 6 de novembro.

Jabuticaba

Havia uma grande preocupação por parte dos integrantes da ação pelo fato de que estava em jogo uma reserva, segundo o diretor da ANP, Décio Odone, de 17 bilhões de barris, já descobertos e, no caso do campo de Búzios, já em produção. No campo de Búzios, haveria uma “jabuticaba”: a Petrobrás adquiriu esse campo junto com outros blocos da cessão onerosa e pagou por eles. Esse campo deveria ter uma reserva de 3 bilhões de barris. Perfurado, ele acenou com uma reserva de cerca de 13 bilhões de barris, ou seja, 10 bilhões de excedentes. Se a Petrobrás não adquirisse Búzios neste leilão, teríamos algo extremamente esdruxulo: um campo com duas operadoras ou a produção compartilhada.

Por outro lado, o regime de arrecadação seria prejudicado pelas renúncias ficais de IRPJ e CSLL, que poderiam ultrapassar 1 trilhão de reais, gerando prejuízos irreparáveis. Para esta conclusão foram imprescindíveis as informações de Paulo César Lima, engenheiro aposentado da Petrobrás, ex-consultor legislativo na Câmara dos Deputados e Consultor Técnico da Advocacia Garcez.

A Ação foi protocolada na Justiça Federal com pedido liminar para que a rodada de licitações fosse suspensa e não ocorresse. Como o leilão, surpreendentemente, foi ganho pela Petrobrás, a ação tornou-se desnecessária. Por esta razão, foi suspensa. A Petrobrás foi altamente favorecida pelo fato de seu consórcio concorrer sozinho e dar um percentual de óleo-lucro de apenas 23% para a União, contra 80% cobrados pelos países exportadores de petróleo.

Nossa preocupação agora é com a possibilidade do cartel de petróleo estar preparando a compra da Petrobrás com todo esse acervo de reservas e de tecnologia. Se não, como explicar a não participação das multinacionais em uma oferta dessa importância? 

A alegação do governo e da mídia sobre o que atrapalhou o leilão, que teria sido o marco regulatório (Lei de Partilha) não procede, uma vez que nos cinco leilões anteriores do pré-sal as empresas compareceram e levaram excelentes áreas sem se preocupar com o marco regulatório, pagando, inclusive, percentuais de óleo lucro bem superiores. Seria pela insegurança jurídica causada pelo comportamento do atual presidente?

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