Artigo

O consenso de Brasília

Data da publicação: 12/12/2022

tais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial (WB), o Departamento do Tesouro dos EUA, com base num trabalho de empregado da organização privada – “International Institute for Economy”, elaboraram decálogo para o empoderamento das finanças apátridas a que deram o nome “Consenso de Washington”.

Desde então, o mundo mergulhou em mais de uma dezena de crises financeiras, guerras coloniais, retração econômica, desemprego, epidemias que, nos últimos 33 anos, vêm provocando mortes e misérias em todos os países que seguem suas orientações.

Na segunda-feira, 12 de dezembro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, capital República Federativa do Brasil, diploma Luiz Inácio Lula da Silva presidente do País.

Apreensivo com a pressão exercida pelas finanças apátridas sobre o dirigente eleito pelos brasileiros e sua equipe de governo, estas forças que há mais de três décadas espalham desolação pelo mundo, o signatário que, sobre os organizadores do Consenso de Washington, tem a vantagem de não ter patrão, por estar aposentado a um quarto de século, resolve divulgar o “Consenso de Brasília”, para que o Brasil volte a ter desenvolvimento para todos, paz, emprego, renda que permita vida digna, e o permanente combate às doenças, epidemias, pobreza, fome, ignorância, mentiras e falácias, sendo exemplo para as nações que se encontram em guerra e estado de miséria.

CONSENSO DE BRASÍLIA

1 – A responsabilidade do poder nacional é com todo povo do seu País, não com a parcela que vive da especulação com preços e valores reais ou virtuais.

2 – Os gastos dos governos devem se dirigir, prioritariamente, para o desenvolvimento integral do País, especialmente para a geração de emprego.

3 – A moeda nacional é representativa da soberania do País, portanto os juros e os câmbios devem ser fixados de acordo com o interesse nacional e nunca pelo arbítrio de especuladores internacionais.

4 – Os preços dos bens devem ter relação com os custos da produção e não das eventuais carências e ações especulativas, sendo estas últimas dever do Estado combater.

5 – Os tributos devem ser majoritariamente cobrados sobre rendas e bens imobiliários e suntuosos e não sobre bens de consumo essenciais.

6 – As receitas tributárias devem, por princípio, atender às necessidades do Estado, em todas suas representações geográficas, porém o Estado Nacional poderá emitir moeda para investimentos que promovam o desenvolvimento integral da Nação e o bem estar do povo.

7 – A cada transição de governo, seja nacional, estadual ou municipal, dever-se-á realizar a auditoria da dívida para que o governo que assuma tenha perfeita compreensão do que irá encontrar. Esta auditoria deverá ser realizada por organização brasileira sem objetivo de lucro.

8 – Nenhum patrimônio natural brasileiro, seja mineral, aquífero, fonte primária de energia, floresta, terras de fronteiras e da costa, rios, lagos, poderá ser propriedade de não residente no Brasil, devendo o Estado, seu proprietário natural, ter registro e cadastro completo e atualizado das alterações.

9 – As empresas e instituições estatais nas áreas de segurança nacional, comunicação e transmissão de dados, segurança pública, produção de energia e produção mineral, financeiras e bancárias, de controle de uso de rios e lagos, e as instituições de ensino, de pesquisa e registro das manifestações culturais nacionais, de saúde e para pesquisa científica são indispensáveis ao desenvolvimento integral da Nação e não podem ser alienadas a terceiros, mesmo nacionais residentes no País, por se tratar do interesse público e de dever do Estado.

10 – O Estado zelará pela segurança jurídica das atividades realizadas no País e as protegerá da concorrência predatória que objetive eliminá-la ou reduzir seu crescimento.

Nenhuma responsabilidade com o pagamento de dívidas sem sua prévia auditoria, a responsabilidade dos governantes é com o bem estar, o bem comum para todo povo brasileiro.

Pedro Augusto Pinho, aposentado. 

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