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O Estado e a economia no mundo – qual relação existe?

 

No texto “A questão das privatizações, visão geral”, publicado neste site Brasil2049.com (mais especificamente, no capítulo “Ação do Estado na economia através de entidades e empresas”), foi pontuado que “No mundo das economias desenvolvidas ou em desenvolvimento não se aboliu o modelo de empresas estatais ou de entidades públicas agindo no mercado, nem a presença do Estado como ente protetor das empresas nacionais em geral (em relação a ajudas do Estado) e dos negócios locais (seus interesses, protegidos por cotas e por ações do Estado no exterior)”.

Neste capítulo, será apresentada a lógica de defesa de empresas nacionais pelos países desenvolvidos ou potências mundiais, contrastando com as premissas de mercado livre idealizado pelo liberalismo econômico. Do exposto, o leitor poderá inferir se a presente situação brasileira corre no rumo certo ou se ajustes devem ser considerados. No Capítulo I foi apresentada uma abordagem relacionando o Estado, às guerras e aos negócios demonstrando que a conquista e domínio de mercados compradores e supridores de matéria prima fomentam os conflitos mundiais. E que há circunstâncias que favorecem a conquista de soberania por países que assim o desejarem.

Em próximos capítulos serão abordados mais detalhadamente os casos específicos dos EUA, da China, da União Europeia, da Índia e Federação Russa e de outros países, discorrendo sobre a relação do Estado na economia e como agiram e agem na defesa de seus interesses estratégicos, industriais ou comerciais.

Em nota de rodapé , pode-se pesquisar a dimensão da questão “empresas estatais e ação do Estado”. Este é um ponto básico para entender as afirmações antes apresentadas e, também, as a seguir expostas.

Por conta da complexidade da temática, convidamos o leitor para opinar sobre este texto de forma que ele possa ser aprimorado.

COMO AS NAÇÕES PROTEGEM SEUS INTERESSES ECONÔMICOS E COMERCIAIS

No que concerne ao tipo de ingerência direta e indireta do Estado na Economia identificam-se dois modelos – EUA e China – pontas opostas no entendimento mais comum . No entanto, percorrendo as variações entre esses dois pontos (onde se situam os demais países de alguma importância mundial), não se encontram atualmente extremos de ação direta do Estado na economia em países de expressão (como ocorrera na URSS antes de Mikhail Gorbachev, ou na China, antes de Deng Xiaoping ), nem também, na outra mão, um modelo de privatização geral e absoluta e de estabelecimento de Estado Mínimo.

O que chama a atenção, em verdade, em todos os países desenvolvidos, potência mundial ou não, é que o somatório dos poderes resultantes de ingerências diretas e indiretas na economia, no essencial, praticamente se igualam. Estes Estados têm, de fato, as rédeas da economia por:

• Serem soberanos para proteger suas empresas e entidades, privadas ou estatais, quando e como definirem os interesses, agindo localmente ou mundialmente em favor delas. (Este é um privilégio em especial das grandes potências militares);
• Serem respeitados mundialmente econômica, industrial, tecnológica ou socialmente para protegerem suas empresas e entidades, privadas ou estatais, no seu mercado interno, agindo localmente em favor delas, privilégio no presente das nações mais ricas, tais como, Japão, Alemanha, Inglaterra, França, Itália, Coreia do Sul, Noruega, Suíça, Canadá, ou mais poderosas, como Federação Russa e Índia;
• Instituírem fortes empresas/entidades estatais com missões definidas, e contando com grandes corporações privadas, formando o poderio industrial nacional.
• Não dependerem de investimentos estrangeiros para, eventualmente, acudir suas contas ou salvar sua economia;
• Não se submeterem ao arbítrio de empresas estrangeiras instaladas localmente se isto significar pressão para garantir favorecimentos (em especial liberdade de remessa de lucros e status de empresas nacionais) que resultarão em prejuízo, tanto para as empresas locais, como para a economia e a sociedade.

Alguns países desenvolvidos optam por escolher como base grandes entidades estatais, além de se apoiarem, em menor escala, em poderosas empresas privadas de capital genuinamente nacional. Outros priorizam se assentarem mais intensamente em grandes empresas privadas de capital genuinamente nacional, porém, sem deixar de contar com a participação de empresas estatais em segmentos que julguem estratégicos ou de interesse social.

Nações como EUA, China, Índia, Rússia, Canadá, Noruega, Suíça, Austrália, Japão, Coreia do Sul, União Europeia (e seus países individualmente), não estabelecem políticas econômicas para favorecer este ou aquele país, ou para atrair investimentos estrangeiros que coloquem em risco as suas estruturas industriais nacionais genuínas. O núcleo central e balizador tem sido: “o que fazer para que nossas empresas cresçam e ampliem a ação mundial ou superem empresas estrangeiras concorrentes”.

Defendem, assim, com vigor seus interesses, perseguindo uma forma independente, desvinculada dos mandamentos de outras potências. Quando conveniente, firmam acordos que lhes tragam claros benefícios em termos comerciais, mas sempre afastando hipóteses de supremacia estrangeira em seus territórios .

Pode-se afirmar que a discussão sobre este tema vem sendo feita de forma enviesada, incompleta ou falha. Na verdade, são postas em discussão questões adjetivas quando outras, substantivas, são deixadas de lado, como, por exemplo, o real poder de empresas e de capitais estrangeiros atuando no País.

Ao mesmo tempo, a sociedade brasileira é levada a crer, de forma muito incisiva, que “o Estado é mau empresário, que sua dimensão inibe as forças produtivas, que é necessário caminhar para o estágio de Estado Mínimo”, e, ainda, que “quanto mais aberto o mercado melhor seria para a nação”. Vende-se a ideia de que o “Poder do Estado sendo levado ao mínimo, o resultado seria aumento da eficiência na economia”.

Esta discussão sempre ganha maior repercussão quando de crises econômicas ou em períodos de evidências de surtos de corrupção no meio público ou estatal . Governos premidos por dívidas costumam leiloar os bens da nação, acenando, em troca, com um futuro promissor. É preciso investigar se assim procedendo, não se compõe a figura do “parecer social” citado na sociologia, ou seja, o que se pretende que seja visto como verdade. O “ser social”, o que de fato ocorre, é a aplicação do liberalismo econômico, que seria adotado mesmo que o país estivesse financeiramente muito bem e sem corrupção.

A lógica liberal acredita na “mão invisível do mercado” que, juntamente com a iniciativa privada, reuniriam as condições imprescindíveis para que se alcance o progresso de um país. Esta doutrina, mundialmente defendida por organizações do Primeiro Mundo, e seguida por países ainda não desenvolvidos, se fixa em ações que a sociedade encontra dificuldade em avaliar quanto sejam boas ou não, para a economia e para a nação.

Assim, misturam ações sofridas indevidamente sob o controle estatal (por exemplo, muita burocracia e exigências para complicar o dia a dia dos cidadãos, ou da atuação direta em negócios de pouca ou nenhuma expressividade ou interesse público) com outras, estratégicas e essenciais para promover a igualdade social e o progresso econômico e social (cada país entre os anteriormente citados conta com uma longa lista destas práticas e que defendem com rigor no jogo do mercado).

Para que a sociedade possa entender e validar ou não a tese da eficácia do Estado Mínimo, impõe-se que as seguintes questões deveriam ser colocadas em debate:

• O que significa efetivamente Estado Mínimo? Mínimo em quê? Na estrutura, nas empresas e entidades estatais, no poder de interferência no mercado para proteger empresas?
• Até onde deve se fazer presente o Estado quanto ao poder de controlar aquisições e investimentos, nacionais ou estrangeiros, ou proteger a soberania nacional?
• Observando a atuação das nações no mundo das transações comerciais, qual a relação entre riqueza econômica e social e o tamanho do Estado?
• Países da América do Norte, da União Europeia, Japão, Coreia do Sul, Noruega, Suíça, Austrália, por exemplo, seriam exemplos de Estados Mínimos?
• Que nível de poder deve contar o Brasil para regular a atuação das empresas estrangeiras à luz dos interesses da economia nacional? Os planos estratégicos destas entidades respeitam quais interesses ?

Resumidamente, é possível adiantar que, para balizar a proteção dos interesses nacionais, são identificadas três situações, considerando os países de alguma expressão mundial;

• Nos EUA, potência superdesenvolvida, adota-se um modelo de manutenção de empresas e instituições estatais nos segmentos que lhes interessam, mas, fora isto, a economia se centra mais na iniciativa privada (no que se refere à formação do PIB). Ao mesmo tempo, faz uso do Poder do Estado para proteger seus negócios, suas grandes empresas (em elevado número e que são efetivamente de capital e propriedade nacionais) e suas posições comerciais no mundo. A influência do Estado se dá, ou por pressões sobre aliados, ou através de sanções, ou por coação militar;

• Na China, em processo para se tornar uma economia do porte dos EUA, em todos os sentidos, adota-se um modelo centrado em maior número de instituições estatais estratégicas que ao lado do poder efetivo do Estado, regulam todos os negócios e ações estrangeiras que admitem em seu território.

• Na União Europeia, conjunto de países de expressão econômica, industrial e tecnológica, equivalente à dos dois líderes citados, adota-se um modelo singular onde coexistem: bem menos espaço para a iniciativa privada em segmentos da educação, da saúde, dos serviços, dos transportes, da energia, do que nos EUA; expressivas áreas para atuação de possantes empresas verdadeiramente nacionais dos Estados membros e, também, para grandes empresas estatais; protecionismo elevado ao grau mais refinado, garantido pela União formada.

É importante salientar que a maioria dos países desenvolvidos ou com expressão militar não citados nos três casos acima, segue modelo mais próximo daquele adotado pela União Europeia, o da Social – Democracia.

Como pedra angular do debate apresenta-se a lei. Um conceito defendido pela ideia do Estado Mínimo é o de que a economia é balizada pela livre iniciativa, como se esta já não fosse a prática nacional. De fato, assim como todos os países que adotam a Democracia como seu modelo para o Estado, a livre iniciativa e a predominância da iniciativa privada são naturalmente garantidas (no Brasil Artigo170 da Carta Magna).

Mas é também a Constituição brasileira que estabelece que o Estado poderá agir na economia diretamente quando de seu interesse estratégico ou social, e que há ações importantes a cumprir (Artigos 173 a 180). Ora, se os legisladores admitem (e no mundo é assim), que podem existir interesses que somente o Estado pode ou deve cuidar, até onde então se pode abolir tal prerrogativa?

Trata-se, portanto, de questão pacificada: alterações sobre os objetivos e as presenças das estatais ou da ação do Estado aprovados em lei ou inseridas na Constituição exigem previamente revisão da Carta Magna ou da lei instituidora. Resumindo, o ordenamento nacional está definido na Constituição Federal e ela não pressupõe, nem Estado Mínimo, nem Estado Máximo. O que ela estabelece é um Estado com deveres a cumprir.

Analistas, políticos, cidadãos podem sim, defender tal ação, ainda que ela não seja a norma mundial. Afinal liberdade de expressão e de pensamento são valores da democracia e os questionamentos devem se fazer presentes, fomentando a discussão permanente. Mas ninguém pode decidir extinguir aquilo que é fruto do ordenamento constitucional e legal. Norma foi feita para ser modificada, mas enquanto isto não acontece, tem que ser obedecida.

CONCLUSÃO

O que se vê presentemente no mundo é uma corrida dos países mais poderosos e dos mais desenvolvidos visando:

• Afirmarem a supremacia do Estado no trato das questões industriais ou comerciais, restringindo abertamente a entrada de importações que possam prejudicar seu parque industrial e seus empregos;
• Combater/impedir a desnacionalização de seu parque industrial e de serviços;
• Promover, quando convier, o salvamento de suas empresas consideradas estratégicas;
• Impor restrição ou tentar que seus parceiros reduzam ou eliminem negócios com países ou empresas quando não é de seu interesse que estes progridam no mercado mundial;
• Estabelecer sanções comerciais, quando seus interesses são prejudicados.

No Capítulo seguinte serão detalhados os métodos aplicados por estes países para garantir a proteção, de si mesmos e de suas empresas.

Autores
Caio Múcio Barbosa Pimenta, Eugênio Miguel Mancini Scheleder, José Fantine, Manfredo Rosa

Fonte: Brasil2049.com

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