Razões pelas quais vamos lutar para salvar os PPSP-NR e PPSP-R, com adoção de ajustes em seus Planos de Custeio.
PPSP Ajustado de benefício definido
O PLANO PETROS 3 é um plano de previdência nos moldes do que é oferecido pelos bancos. Similar aos planos disponíveis no mercado, as contribuições (aportes ou contrapartidas) que a Petrobras fará estão limitadas até um máximo de 8,5% do salário do participante, completamente enquadradas no disposto na Resolução CGPAR nº 25/2018.
A partir do momento da aposentadoria, nem os participantes nem a Petrobras farão mais contribuições. Só há saques.
Quem contribuiu durante a ativa, só fez aportes e nenhum saque. No Petros-3, cada participante terá uma conta individual. O valor do benefício da aposentadoria dependerá do saldo acumulado, recalculado anualmente em função do resultado dos investimentos administrados pela Petros.
Quem migrar para o novo plano também terá sua reserva matemática reduzida pela dedução do valor do plano de equacionamento e dos déficits ainda não equacionados, além de poder resgatar 15% das suas reservas. Ou seja, vai continuar pagando o déficit técnico
A Patrocinadora pagará pela sua parte do déficit técnico que hoje lhe cabe em no máximo sete anos, segundo consta da proposta aprovada no Conselho Deliberativo da Petros. Isso significa que os recursos aportados por ela ficarão no PPSP e não irão para o Petros 3.
A redução abrupta da reserva matemática do participante significará que os participantes assumirão todo o déficit técnico que hoje lhes é imputado, sem mais direito a lutar para que as patrocinadoras respondam financeiramente pelos prejuízos causados pela implantação de suas políticas de recursos humanos e seus impactos o nosso Plano – PPSP.
No entanto, isso não significará a redução de seu benefício de aposentadoria, pelo contrário, e é aí que reside o maior perigo. A ilusão de um benefício até maior poderá induzir o participante a migrar para o Petros-3, onde poderá optar por receber seu benefício, não mais de forma vitalícia, mas em 45, 40, 35, 30, 25, 20, 15 ou até 10 anos. Mas essa opção significará duas realidades escondidas que levarão o participante a uma situação gravíssima e sem retorno.
A primeira é que o benefício, sendo percebido em menor tempo, será majorado, de fato, mas esgotará mais rapidamente as suas reservas.
A segunda, e ainda mais grave, a possibilidade de resgatar 15% de suas reservas matemáticas e poder reduzir o tempo de percepção de seu benefício agravará a situação de baixa liquidez que os PPSP-NR e PPSP-R hoje vivem. E isso significará que o plano terá que se desfazer de forma ainda mais rápida de seus ativos, reduzindo drasticamente sua rentabilidade e precipitando a sua solvência.
O déficit técnico dos PPSP-R e PPSP-NR já ultrapassou R$ 38 bilhões em dezembro/2018. Considerando o PED de 2015/2017 acumulado até 12/2018, causado pela inadimplência, em face das liminares concedidas nas ações judiciais, somado ao total dos déficits dos PPSPs registrados no final de 2018.
Este tipo de plano de previdência, como o PP-3, permite que as contribuições pessoais sejam deduzidas do imposto de renda, como nos demais planos da Petros: PPSP-R, PPSP-NR e Petros 2.
Essas deduções, evidentemente, não se aplicariam mais aos aposentados, pois não há contribuições na fase assistida, apenas retiradas.
Atualmente, as contribuições extraordinárias dos planos PPSPR e PPSP-NR não podem ser deduzidas do imposto de renda, pelo menos por enquanto, devido a uma absurda decisão da Receita Federal. Deveriam ser dedutíveis, por também serem contribuições, como as normais.
Como estímulo à migração, o participante poderá retirar até 15% de suas reservas no plano. Pode parecer um bônus oferecido pela Petros. Não é! O participante apenas estará adiantando o saque do seu patrimônio e, consequentemente, diminuindo o seu benefício mensal e agravando a situação de baixa liquidez do seu plano, como dissemos acima. Isso pode ser feito no momento da migração ou no momento da aposentadoria. Essa armadilha deve ser percebida pelos participantes, pois, afinal, ninguém dá nada de graça.
Todos se lembram que, na “proposta de repactuação”, também ocorreu a tentação das “moedas”.
O Petros-3 é um modelo de capitalização para posterior retirada. Em caso de falecimento do participante assistido, que não tiver optado por deixar pensão por morte, o saldo remanescente de sua conta fica como herança para seus beneficiários, sem direito a benefícios continuados (pensão), cessando assim, responsabilidade da Petros.
Para migrarem, os participantes terão que renunciar aos processos judiciais que movem contra o plano PPSP-R ou PPSP-NR. Essa renúncia é uma desvantagem muito grande.
A clara desvantagem desta renúncia imposta será comentada mais adiante.
A Petrobras declara que continuará com seus esforços de colaboração com as autoridades em busca de ressarcimentos e quitações. Quem já viu evidências de ações da Petrobras ou Petros para esclarecer, resolver ou dar transparência à discussão do déficit alardeado pela Petros? Não há nenhum interesse nesse esclarecimento. O que se vê é uma imposição: pague e ponto final.
O valor do benefício do Petros -3, além de não ser vitalício, sofrerá o abatimento das contribuições do plano de equacionamento e outros déficits futuros a serem pagos. Essa não é abordagem diferente das contribuições do PED atual para cobrir os déficits.
Se o empregado está na ativa, o Petros-3 é um plano de aposentadoria com aporte da empresa em valor igual ao do empregado, como descrito anteriormente. Há também o desconto no imposto de renda.
Na fase assistida, não há contribuições nem patronais, nem dos assistidos. E, portanto, sem pagar contribuições, o assistido não terá desconto do imposto de renda, que é decorrente dessa contribuição.
A má qualidade na gestão dos investimentos da Petros continuará pairando sobre o futuro dos empregados e aposentados. No entanto, se nos PPSP-NR e PPSP-R esse risco é compartilhado por patrocinadoras, participantes e assistidos, no Petros-3 esse risco cabe somente aos participantes e assistidos.
Não há garantia alguma no sentido dos gestores se comprometerem em “bater uma meta” relativa à rentabilidade do patrimônio de cada um. Nem tampouco, o há mudança no regulamento para que quem aderiu tenha mais participação nas decisões sobre a escolha dos investimentos.
Nos PPSPs, há o compromisso de implantação de Comitê Gestor, no qual participantes, assistidos e patrocinadores estarão representados, à semelhança do que existe em outros Planos administrados pela Petros.
A contrapartida (contribuição) da Petrobrás na fase ativa é, sem dúvida, uma vantagem do plano em relação aos oferecidos pelos bancos e seguradoras. Para os aposentados e pensionistas que migrarem, essa vantagem não mais existirá. Não haverá mais aportes pelos assistidos ou pela empresa.
O Plano Petros-3, portanto, se revela apenas como um programa de retirada do patrimônio acumulado na conta, com descontos na conta de cada uma das contribuições para cobrir os déficits atuais. Não se enganem, porque é mais uma “oferta” do patronal.
Ganhos obtidos pelos investimentos estão sujeitos a riscos e à má qualidade da gestão da Petros. Além disso, há o custo de 4% pela administração da Petros.
A exigência da renúncia dos participantes nos processos judiciais chega à beira da chantagem. Só não é pior porque o novo plano não apresenta vantagens que pudessem levar os participantes a recuarem das ações judiciais. Uma mera observação de que “a Petrobras continuará com seus esforços na busca de ressarcimentos e quitações” é, na verdade, um grande engodo do Petros-3, senão, vejamos.
O processo de criação do PP-3 é comparado pela Petros a uma retirada de patrocínio e não a uma migração entre planos. Essa diferença sutil, entretanto, é severa para nossa análise. Pois, na migração, o plano de origem segue operacional, ainda que fechado ou em extinção, com todos os compromissos a serem cumpridos até o último assistido.
Na retirada de patrocínio isso não acontece. O plano de origem é extinto e todos seus compromissos são extintos com ele.
Por isso, a proposta de que a Patrocinadora “continuará com seus esforços na busca por ressarcimentos ou quitações” na verdade só teria aplicação e resultados positivos para os participantes e assistidos que permanecerem nos PPSP-NR e PPSP-R. Aqueles que migrarem para o Petros-3 não poderão levar consigo as possíveis quitações e ressarcimentos que porventura forem conquistados, visto que os planos originais (PPSP-NR e PPSP-R) permanecem em funcionamento.
Não há, em nossa avaliação, possibilidade de que os resultados de futuros acordos de leniência conquistados pelos PPSP-NR e PPSP-R sejam carreados para o Petros-3, dado que os planos de origens não serão extintos. Essa hipótese somente poderia ser factível se todos, absolutamente todos os participantes e assistidos, migrassem, encerrando a operação dos planos de origem.
Até hoje, a Petros procrastina a cobrança de dívidas da Petrobras. Esperar o quê de Petrobras e Petros? A renúncia à cobrança na justiça é a aceitação formal da totalidade dos prejuízos pelos participantes, sem qualquer questionamento das dívidas das patrocinadoras e sem qualquer solidariedade das patrocinadoras naquilo que seria comum entre as duas partes. Quem migrar, depois não poderá reclamar de nada.
É sempre bom lembrar, porque ainda está bem vivo o exemplo do que aconteceu com relação à “repactuação” para os que se arrependeram e não puderam “desrepactuar”.
Continuando, para quem é interessante o Petros-3?
No caso do Petros-3, a análise só recomenda a migração em situações trágicas ou mórbidas. Numa primeira avaliação, o plano só é atraente para quem tiver uma grande necessidade de recursos financeiros, idade elevada ou saúde comprometida que justifique retirar os 15% de sua reserva para tratar de emergências. Se sua expectativa de vida for baixa, a possibilidade de deixar o restante de sua reserva como herança também pode ser um atrativo. Mas quem diria que a morte pode ser vantajosa?
Mas é importante que se diga que nem todos os graves problemas que vivemos em nossas vidas pessoais significarão a necessidade de uma medida tão extrema como essa. À exceção da morte, que é incontornável e não pede licença a ninguém, a maioria dos nossos problemas não carecem de uma medida tão grave como renunciar ao nosso plano de previdência. Nesses casos, os tais 15% ou os tais atrativos são muito mais um canto da sereia do que uma oportunidade real. A maioria que faz esse tipo de opção somente descobre que errou quando é tarde demais para voltar atrás.
Chegamos a esse ponto na discussão de um plano de aposentadoria que ajudamos a construir. Dinheiro nosso, manipulado dessa forma.
A retirada dos 15% da reserva, se esta tiver valor significativo após os descontos dos PED, teria, nesses casos, uma característica atraente? Mas por que então, ao invés de apresentar o Petros-3 para a migração dos incautos, a Petrobras não faz a retirada de patrocínio dos PPSP-NR e PPSP-R? Porque isso iria significar um desembolso de caixa imediato de quase R$ 40 bilhões, envolvendo os Termos de Compromissos Financeiros (TCFs, que são as dívidas já contratadas), as contribuições futuras normais, o PED e as diferenças entre os valores dos ativos contabilizados e os valores dos ativos que serão de fato conseguidos na sua venda no mercado.
A Petrobras não pretende realizar esse desembolso. Pretende, ao contrário, levar você a abrir mão de seus direitos, reduzindo assim seus compromissos futuros e atuais. Quem sabe se essa redução for significativa, com a migração da maioria para o Petros-3, uma retirada de patrocínio se torne uma opção real para a patrocinadora?
CONCLUSÃO
A decisão mais indicada para os participantes e assistidos dos planos PPSP-R e PPSP-NR na nossa opinião é:
1) Jamais migrar para o Petros 3;
2) Continuar a luta na Justiça e com apoio político para que a Petrobras honre seus compromissos, pagando o que deve ao PPSP – Plano Petros do Sistema Petrobras; e
3) Lutar para que o PPSP Ajustado, proposto pelas Federações e adotado pelo GT Petrobras, com aval da Diretoria da Petrobras, seja aprovado e colocado para a melhor opção para acabar de vez com as contribuições extras, devolução do que já foi pago ao PED Assassino e impedir os Novos PEDs.
Paulo Teixeira Brandão
Presidente da APAPE
Diretor da AEPET – Ad Hoc – Assuntos Petros