Artigo

Os desafios da democracia

Data da publicação: 01/09/2016
Autor(es): Lincoln Penna

A democracia ao mesmo tempo em que avança no corpo social ensejando o pleno exercício da cidadania, enfrenta os problemas inerentes dos interesses das forças do mercado, numa economia capitalista francamente hostil as democracias de massa.

Essa coexistência entre os impulsos das massas desejosas de ampliar os espaços democráticos e a ordenação política e jurídica de sociedades nacionais submetidas à lógica de interesses financeiros e corporativos configura o que estou a designar de desafios da democracia. E são esses crescentes desafios presentes nas manifestações de rua, que têm expressado contestações ruidosas, bem como repressões dos aparelhos de estado em toda parte do mundo.

Se essa relação entre movimentos sociais e as formas de contenção por parte de instrumentos da ordem não chega a ser uma novidade em sociedades modernas e sob a égide do capital, presentemente ela tem se manifestado com mais intensidade e vigor em meio à instabilidade econômica que se aguçou desde a crise iniciada em 2008. De lá para cá, o cenário mundial apresenta um agravamento das “desordens sociais”, cujos governos não conseguem dar respostas satisfatórias aos seus cidadãos, em pleitos visando assegurar direitos adquiridos.

No caso brasileiro, o ano de 2014 representou um momento ao mesmo tempo de aprofundamento do descontentamento de grandes parcelas da população das grandes metrópoles e de inoperantes respostas às demandas difusas, porém, massivas do ano anterior, 2013, (particularmente as das jornadas de junho deste ano), quando centenas de milhares, senão milhões de indivíduos foram às ruas nas diversas capitais brasileiras contra os representantes dos poderes instituídos. As iniciativas tímidas dos governos federal, estaduais e municipais só reforçaram o descontentamento dessa malta de indignados, que aumentou em intensidade a partir das revelações da Operação Lava Jato.

Coube ao governo federal, justiça seja feita, a atitude de não ingerência na Polícia Federal e no ministério público em geral, fato que só reforçou a citada Operação. Punha-se pela primeira vez o dedo na ferida de um sistema político carcomido, pleno de vícios e de irregularidades a sangrar não só os recursos públicos como a própria democracia política em seus destacamentos mais importantes.

Chegou-se ao pleito de 2014 sem que nenhuma iniciativa concreta fosse tomada por legisladores e governantes em face das demandas das ruas, e o país se dividiu ao meio, não apenas eleitoralmente, mas até mesmo geograficamente, com um nordeste assegurando a vitória de Dilma Rousseff, enquanto o sudeste a manifestar seu apoio preferencial ao candidato Aécio Neves.E em momento algum os resultados dessas eleições foram devidamente assimilados por ambos os lados.

Do lado do PT e seus aliados faltou humildade para reconhecer o crescimento de uma oposição à continuidade de seus governos. A pequena diferença de votos parece que foi minimizada e, com isso, nenhum movimento no sentido de um governo anti-crise  exatamente para reunir esforços com vistas ao combate do agravamento da situação internacional foi adotado. A autocrítica de erros do passado recente tampouco se fez presente.

Do ponto de vista dos perdedores, vale dizer os tucanos e seus parceiros eleitorais, a reação foi a de suspeição dos resultados das eleições, e a decisão de não colaborar, como se tal atitude pudesse de algum modo contribuir para minorar os efeitos perversos da crise já instalada num panorama que tendia a se aprofundar, como de resto aconteceu.

Com isso, a radicalização gerou um clima de intolerância, e esta atitude de permanente desconfiança e desqualificação dos interlocutores só se agravou. E foi nesse quadro que teve início o processo de impeachment, o segundo de um governo democrático de um país saído de vinte anos de ditadura.

Amparado constitucionalmente, o impedimento de um presidente requer, no entanto, a caracterização de crimes de responsabilidades reforçada pela instituição no corpo legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000. Nela estão configuradas situações passíveis de aplicação punitiva aos presidentes, inclusive a cassação do mandato.

Contudo, o uso desse expediente punitivo implica na adoção de dois princípios jurídicos corriqueiros: o da razoabilidade e o da proporcionalidade em face dos crimes a que se está julgando. A ausência de uma escala punitiva, comum em todasas leis penais, por exemplo, confere a LRF um caráter draconiano, extremamente exagerado para quem obteve o beneplácito das urnas, através do voto popular.

As democracias quando se valem de uma legislação dura e implacável acabam por se assemelharem aos regimes que delas se afastaram em nome da ordem absoluta e da autoridade acima de tudo. Nas democracias autênticas o império das leis representa o recurso último da defesa do estado de direito democrático, que deve assegurar formas de resolução política as mais amplas e variadas, que uma vez esgotadas aí sim se recorre ao judiciário e as suas múltiplas instâncias.

Banalizar o instituto do impedimento via congressual, numa república na qual os seus governantes dependem da formação de maiorias legislativas é uma prática que fragiliza o poder do voto universal, que confere ao presidente o direito legítimo de representação da vontade popular, sobretudo quando se praticam os dois turnos eleitorais.

Numa república presidencialista reafirmada plebiscitariamente é uma insensatez submeter o exercício da presidência aos caprichos momentâneos de um poder legislativo, cujo papel é o de fiscalizar e não interferir sistematicamente na condução dos governos eleitos. Ao contrário do parlamentarismo, há de se respeitar o projeto político vencedor nas eleições. Interferir ou sustar sua ação conduz necessariamente a crises sucessivas e de consequências sempre imprevisíveis.

Se o uso abusivo e sistemático da LRF tornar-se habitual doravante não há dúvida de que a sua aplicação pode configurar golpes na democracia, desde que a sua utilização decorra de interesses coligados e contrariados pelas urnas. Neste sentido, pode-se definir sua aplicabilidade a ardilosas manobras inconfessáveis, muito embora constantes de eventuais desvios operacionais por parte de governos que não se coadunam com os interesses momentâneos de congressistas.

O perigo que corre a democracia deriva da própria democracia, quando esta se cerca de instrumentos destinados a protegê-la e minimiza as vontades coletivas. Permite, assim, leituras de democracia distintas, nas quais o seu sentido mais profundo e rigoroso é substituído pelas tão decantadas salvaguardas. Quando se lançam mão destas em nome da preservação da ordem democrática acaba, com frequência deixando num segundo plano o interesse popular, geralmente carregado de justa indignação por justiça social.