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Pautas do Conselho Fiscal da Petros – Janeiro de 2017

Data da publicação: 12/01/2017
Autor(es): Ronaldo Tedesco
Tivemos nesse início de ano uma reunião extraordinária do Conselho Fiscal da Petros para dar vazão a algumas importantes discussões. Segue abaixo nossos comentários e a pauta a seguir. A reunião ordinária do Conselho Fiscal está marcada para o dia 31 de janeiro, com a pauta completa.
Nossos comentários:
Cronograma de apresentação das Demonstrações Contábeis do Exercício 2016
Face ao posicionamento do Conselho Fiscal relativo ao cronograma do ano anterior, que somente apreciou as contas da Petros relativas ao exercício de 2015 ao final do primeiro semestre do ano (junho de 2016), a Petros apresentou este ano um calendário acatando nossa principal recomendação.
Em nosso entendimento, a Petros deve fechar sua prestação de contas antes do fechamento das contas de suas patrocinadoras, em especial da Petrobrás. Qualquer modificação que pudesse ser importante a ser feita na Petros, não poderia ser implementada sem alterar as contas (já apreciadas) da Petrobrás, o que dificultaria nossa atuação.
Por esse motivo, entendemos que o calendário proposto está mais adequado, se ajustando ao da Petrobrás e com previsão para término do processo até março de 2017.
Agora estamos aguardando a apresentação de contas da Diretoria Executiva que, como é de praxe, deverá passar pela Auditoria Independente (PwC) antes de ser remetida ao Conselho Fiscal. Após nosso parecer ser emitido, serão enviadas para a apreciação do Conselho Deliberativo da Petros.
Nunca é demais lembrar que este procedimento citado acima, embora seja legal, não é o mais adequado, pois o órgão de gestão que autoriza o orçamento – o Conselho Deliberativo – e indica quem vai gastar – a Diretoria Executiva – é o mesmo que aprova ou não as contas da entidade. O Conselho Fiscal somente recomenda um posicionamento (aprovação ou não das contas).
Esta situação é diferente, por exemplo, do que a lei das S.A. orienta, que leva as contas para a aprovação de uma assembleia de acionistas. Os conselheiros eleitos defendem que as contas da Petros deveriam ser apreciadas por uma assembleia de participantes e não pelo seu Conselho Deliberativo.
Outro aspecto importante este ano é a questão do equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás – PPSP, de R$ 22,6 Bilhões, cujo tema vamos tratar a seguir.
Adiamento do Equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras
A Petros encaminhou à Previc solicitação de adiamento do Equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Em função disso, o Conselho Fiscal solicitou a presença do Presidente da Petros, Sr. Walter Mendes, para nos fornecer informações a respeito do assunto.
Ao longo dos últimos meses a Presidência da Petros fez gestão sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – para que houvesse uma modificação na legislação atual, permitindo que o prazo para o início do equacionamento fosse prorrogado.
A reunião do CNPC ocorreu ao final do ano passado e, embora todos os representantes da sociedade civil no conselho tenham acolhido a proposta da Petros, os representantes do Governo Federal no CNPC se posicionaram contrários a proposta em bloco, que foi, portanto, rejeitada por 4 votos a 3.
Com isso, a alternativa que restou para a Petros tentar foi a solicitação de adiamento através da assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) junto a Previc. Este encaminhamento foi aprovado no Conselho Deliberativo da Petros.
Com isso, os participantes e assistidos ganham algum tempo ainda para discutir esta questão com as patrocinadoras do nosso plano. E a Petros pode encontrar alternativas em relação a cobrança do equacionamento.
Ocorre que os conselheiros eleitos independentes têm defendido que antes de cobrar um equacionamento do déficit técnico a Petros precisa verificar que há, ainda, dentro deste partes relativas a dívidas que devem ser cobradas da patrocinadora Petrobrás. Estas dívidas são relativas, por exemplo, a contribuição sobre a RMNR entre 2007 e 2011 que não foi realizada pela Petrobrás.
Também existe a dívida relativa ao regresso das ações judiciais em que a Petrobrás foi condenada a pagar junto com a Petros e que nunca foi cobrada a fazer pela Petros. Temos também a dívida com relação a aplicação do inciso IX do artigo 48 que responsabiliza a Petrobrás por insuficiências relativas ao crescimento real dos benefícios provocados pelo reajuste dos mesmos através do artigo 41 do regulamento do plano. Temos ainda a alteração do regulamento relativa ao grupo 78/79 que não foi aportado qualquer valor pela Petrobrás. Entre outras rubricas que temos registrado no parecer do Conselho Fiscal da Petros nos últimos 13 anos.
Além da cobrança das dívidas, entendemos que a Petros tem que obedecer o critério de divisão deste déficit em duas modalidades: estrutural e conjuntural. A estrutural tem a ver com a parte do déficit existente por conta de alterações que devem ser incorporadas nas contribuições normais de forma vitalícia.
A outra parte do déficit técnico entendemos que é conjuntural. E precisa ser trabalhada através de contribuições extraordinárias no prazo legal de 1,5 vezes a “duration” do plano, cerca de 18 anos.
Toda esta discussão e cobrança de dívidas à patrocinadora Petrobrás deve ser realizada agora, antes de qualquer proposta de equacionamento do déficit técnico pelos participantes.
Além disso, a própria proposta de reforma da previdência em curso deve ser considerada por que as possíveis mudanças na legislação atual poderá provocar modificações substanciais nos fundos de pensão.
FIP GLOBAL EQUITY PROPERTIES – Manifestação à Previc
O Conselho Fiscal da Petros tomou conhecimento do Relatório de fiscalização da Previc que investigou irregularidades relativa a aplicação no FIP GLOBAL EQUITY PROPERTIES. Esta investigação, entre outras coisas, foi promovida pelo órgão de fiscalização do governo federal em função de denúncia realizada pelo Conselho Fiscal da Petros em maio do ano passado.
Nesta investigação foram comprovadas pela Previc diversas irregularidades. A Petros está realizando diversas iniciativas o sentido de reduzir ao máximo o prejuízo neste investimento.
O Conselho Deliberativo da Petros decidiu na sua Política de Investimentos 2017-2021 que não serão realizados mais investimentos em FIPs.
E o Conselho Fiscal, em função do relatório da Previc, decidiu recomendar nesta reunião da semana passada que a Fundação dê início a ações judiciais de forma a cobrar civil e criminalmente dos gestores responsáveis o prejuízo que provocaram em nosso plano de previdência por conta da aplicação neste ativo.
Redução dos Gastos administrativos – o lado mais fraco
A Diretoria Executiva da Petros decidiu que irá cobrar de associações, sindicatos e federações de participantes e assistidos sobre o repasse dos valores financeiros que mantém com bancos para o recolhimento de mensalidades e contribuições. Este procedimento existe há muitos anos na Petros. Alguns anos atrás havia sido interrompido e foi retomado após a pressão destas entidades pela sua manutenção.
Cerca de 79 entidades associativas utilizam este serviço. O custo administrativo deste repasse, segundo a Petros chega a um valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano, cerca de R$0,60 (sessenta centavos) por participante/assistido. Para viabilizar esta cobrança a Petros chegou a um valor de 1,3% do valor total a ser repassado. A entidade que não desejar pagar estes valores, poderá manifestar seu desejo de não manter o convênio.
Esta informação foi prestada ao Conselho Fiscal pelo novo Diretor de Seguridade, Flávio Castro, que recebeu dos conselheiros eleitos críticas em função de que este tipo de iniciativa mereceria uma consulta prévia aos dirigentes destas entidades para evitar um mal estar desnecessário.
Outro aspecto é que parte deste desconto é obrigatório, em especial o relativo ao imposto sindical.
A maior preocupação dos conselheiros eleitos e do Conselho Fiscal como um todo, no entanto, é que as medidas para redução dos gastos administrativos da Petros se restrinjam somente ao lado mais fraco.
A Petros, além desta cobrança às entidades associativas, está promovendo demissões do seu quadro de funcionários. Foram realizadas 32 demissões, sendo mais 9 saídas voluntárias. A Fundação promoveu 17 novas contratações e deverá nos próximos dias admitir mais 17 funcionários. O saldo, portanto, é uma redução de 9 funcionários.
Segundo a Diretoria Executiva da Fundação, este processo obedeceu um critério técnico de demissões a partir do desempenho e de compatibilidade salarial.
Em função do que foi apresentado, os conselheiros eleitos expressaram suas preocupações com a memória técnica da Fundação, tendo em vista que não se pode verificar, até o momento, ações no sentido de intensificar o treinamento de funcionários ou de realizar a passagem de serviço dos mais antigos para os mais novos.
E foi criticado também o fato de que a Petros tenha promovido estas demissões no final de ano, sem qualquer sensibilidade com as pessoas que vieram prestando serviços à Fundação durante anos. A Petrobrás, no final do ano passado, realizou a mesma ação, demitindo cerca de 3.000 funcionários contratados na antevéspera do Natal, promovendo um quadro de desolação para muitas pessoas que trabalhavam há anos para aquela patrocinadora. No caso da Petros, inclusive, tivemos trabalhadores demitidos quando faltavam cerca de 7 meses para a aposentadoria dos mesmos.
Os conselheiros eleitos expressaram que tanto as demissões de funcionários, como a cobrança do repasse para as associações de participantes e assistidos, entretanto, são iniciativas frágeis para enfrentar o déficit administrativo que a Petros vivencia hoje.
Há um déficit de R$ 85 milhões por ano a ser reduzido drasticamente sob pensa do Fundo Administrativo da Fundação ser esgotado em 10 anos. Não será através de iniciativas como essas que este déficit deverá ser enfrentado.
O gasto sistemático de milhares de reais por ano com escritórios de advocacia, por exemplo, mostra que há muito mais o que se fazer do ponto administrativo pela Diretoria Executiva do que demitir funcionários e cobrar serviços. Escritórios jurídicos cujos honorários deveriam também ser pagos pela Petrobrás, que sistematicamente é condenada solidariamente nas ações em curso, mas nunca foi cobrada pela Petros. Cabe lembrar que a maioria dessas ações são devidas a mudanças na política de recursos humanos da Petrobrás em que a Petros não tem responsabilidade alguma e só promove a contratação de escritórios jurídicos para defender interesses da patrocinadora.
Entendemos que a Petros deve assinar um T.A.C. (Termo de Ajuste de Conduta) se comprometendo com um plano estratégico para o ajuste de suas contas administrativas com prazos e responsabilidades o quanto antes. E que deve começar a enfrentar os grandes problemas desde já.
Atuação dos Conselheiros eleitos: Ouvidoria da Petrobrás é provocada pelo Conselho Fiscal da Petros
O Conselho Fiscal da Petros decidiu encaminhar memorando a Ouvidoria da Petrobrás solicitando providências daquele órgão no sentido de normatizar a liberação dos conselheiros eleitos da Petros para o exercício de seus mandatos.
A Petrobrás não possui hoje um procedimento padrão que oriente a liberação dos conselheiros eleitos da Petros. Com isto, os conselheiros eleitos ficam sujeitos a uma exposição indevida para poderem exercer suas tarefas, que são do interesse dos participantes e assistidos e também das patrocinadoras do nosso plano.
A iniciativa se deve a necessidade de que os conselheiros eleitos não tenham seus dias dedicados a Petros descontados como aconteceu com o Presidente do Conselho Fiscal da Petros, Ronaldo Tedesco Vilardo no último ano. Esta situação de desvantagem em relação aos conselheiros indicados pela patrocinadora precisa ser superada para que todos os conselheiros – eleitos ou indicados – possam ter as mesmas condições para sua atuação ao longo de todo o mandato.
É inadmissível de o cargo de conselheiro eleito da Petros possa ser pretexto para que gestores da Petrobrás promovam qualquer tipo de perseguição a funcionários, prejudicando a carreira dos mesmos.
Política de Investimentos: boas notícias
A Diretoria de Investimentos da Petros apresentou ao Conselho Fiscal a Política de Investimentos 2017-2021 aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros.
Há, por parte desta nova política, sinais claros de que a Petros finalmente começou de fato a ouvir nossos constantes clamores por reduzir a exposição a riscos dos planos de benefícios, em especial do Plano Petros do Sistema Petrobrás. Os limites de exposição foram alterados de forma radical, com um plano claro de desinvestimentos dos ativos mais expostos, com migração para a renda fixa, leia-se, títulos públicos, e veto a investimentos em FIPs (Fundos de Investimentos em Participações), como o FIP Global Equity, citado acima.
Com esta mudança, parece que se consolida uma trajetória diferenciada para dar mais segurança a participantes e assistidos de nossos planos de benefício.
Entretanto, esta é uma longa caminhada, já que o momento para a saída de alguns ativos tem que ser estudado com calma e sobriedade. Estamos de olho.
Reunião CF 508 – 12 de janeiro de 2017
Pauta:
ITEM 1 CF-001/2017 – MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DE EMPREGADOS DA PETROS – APRESENTAÇÃO (CARTA CF-001/2017, DE 02-01-2017).
ITEM 2 CF-002/2017 – EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS (CARTA CF-175/2016, DE 12-12-2016).
ITEM 3 CF-003/2017 – CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA ATUARIAL INDEPENDENTE (CARTA CF-174/2016, DE 12-12-2016).
ITEM 4 CF-004/2017 – FIP GLOBAL EQUITY PROPERTIES – APRESENTAÇÃO (CARTA PRES – 473/2016, DE 27-12-2016).
ITEM 5 CF-005/2017 – OPERAÇÃO DE REPASSE DO DESCONTO EM FOLHA A SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E CLUBES.
ITEM 6 CF-006/2017 – PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 – PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS – PLANOS PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANO PETROS-2 – DEZEMBRO DE 2016 E MARÇO DE 2017.
ITEM 7 CF-007/2017 – POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DA PETROS 2017 – 2021 – APRESENTAÇÃO.
ITEM 8 CF-008/2017 – RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS DO 2º SEMESTRE DE 2015 – QUADRO COMPARATIVO DAS RESPOSTAS DA PETROS ÀS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO FISCAL.
ITEM 9 CF-107/2016 – TAREFAS DO MANDATO DE CONSELHEIRO ELEITO.
Publicado em 12/01/2017 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.