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Petros: por que cobrar as dívidas dos patrocionadores?

Data da publicação: 01/08/2017
Autor(es): Ronaldo Tedesco

Esse equacionamento é referente ao déficit técnico do exercício 2015. Naquele ano, as demonstrações contábeis da Petros apontaram cerca de R$ 22 bilhões de insuficiência dos ativos da Fundação face aos compromissos assumidos com os benefícios de seus participantes.
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A legislação brasileira orienta que toda vez que o Limite do Deficit Técnico Acumulado (LDTA) for ultrapassado, o plano deverá ser equacionado. No caso do PPSP, em 2015, o limite técnico era em torno de R$ 6 bilhões. A Petros poderia, portanto, optar por equacionar R$ 16 bilhões, até a totalidade de R$ 22 bilhões. Na ocasião, a Fundação decidiu por adiar esse equacionamento e acabou por firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para realizar o equacionamento a partir deste ano.
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Além disso, a Previc, Superintendência Nacional de Previdência Complementar determinou através da Resolução 22/2015 que o equacionamento deve ser realizado em 1,5 vezes a duration do plano que é o tempo necessário para consumir metade do patrimônio do Plano que é de aproximadamente 12 anos. Ou seja, teremos que realizar o equacionamento em 18 anos.
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Temos tido oportunidade de apontar em diversos artigos e palestras qual a composição do déficit técnico existente em nosso plano. Obviamente, o mesmo é composto por uma parte estrutural que corresponde ao crescimento dos compromissos do nosso plano. E outra parte conjuntural, correspondente a situação da economia brasileira e os resultados dos investimentos.
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A questão relevante que se coloca nesse momento é de que forma será cobrado o equacionamento, pois sabemos que as responsabilidades de custeio do nosso plano não são paritárias. Há diferentes fontes de custeio no Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) que precisam ser respeitadas tanto pelos dirigentes da Petros, sejam conselheiros ou diretores executivos, como também pelos responsáveis dos órgãos de fiscalização governamental. Não respeitar a existência dessas fontes de custeio ou simplesmente ignorá-las solenemente, como fizeram todas as gestões anteriores da Petros significará primeiramente um desrespeito para com os participantes e assistidos do nosso plano. Além disso, significará também que alternativas institucionais diversas poderão e deverão ser procuradas pelos participantes e assistidos do nosso plano, transformando um debate institucional nos órgãos de gestão da Petros e uma batalha jurídico-política de dimensões e resultados imprevisíveis.
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Há muitos elementos a serem levados em consideração na forma da cobrança e a quem deve ser feita, como por exemplo, considerações sobre os compromissos das pensionistas e dos Pré-70; a questão de ter a Petros confessado que entre as causas estruturais existem os impactos pela aplicação do artigo 41 e não assumi-las; a questão do montante a ser equacionado envolvendo os três exercícios , quando as reservar mudaram individualmente de “a conceder” para “concedido” em razão dos PIDVs e suas relações com os déficits de 2015, 2016 e até março de 2017; porque pela aplicação da Resolução 26 não cabe o equacionamento global, mesmo que seja desejável na opinião da Diretoria da Petros, mas extremamente elevado; entre outros.
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São debates complexos que não poderão ser resolvidos de uma só tacada, sem que tenhamos paciência de nos ouvir atentamente. Não nos surpreenderemos, no entanto, se nesse debate encontrarmos novamente os “ouvidos de mercador” que sempre se fizeram presentes nos debates fundamentais que tentamos fazer junto aos órgãos de gestão de nossa Fundação. Será uma surpresa agradável se nos ouvirmos desta feita. E te os 27 bilhões de motivos para querermos ser escutados.
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Não podem a Petrobrás e a BR Distribuidora, através de seus representantes institucionais na Petros, sejam eles Conselheiros Deliberativos, Conselheiros Fiscais ou Diretores Executivos, ignorarem anos seguidos de uma desastrada política de Recursos Humanos (RH) na Petrobrás. Já somos generosos demais em citar que houve uma política de RH, pois de fato, o que se viu, foi uma série infinita de emendas de iniciativas voluntariosas que não tinham como fio condutor algo que pudesse ser considerado de fato uma política. Poderíamos citar, a política de concessões de níveis salariais, a repactuação, o BPO, a RMNR, o PCAC, a aceleração da carreira dos novos, o acordo dos níveis fechado com os sindicatos etc. Mas para não nos aprofundarmos em cada um desses temas, basta ver que a aplicação dessas iniciativas sempre ignoraram seus desdobramentos para o nosso fundo de pensão, ou quando não ignoraram, repetiam um mantra irreal: “sem impacto financeiro para a Petrobrás”. Como assim, sem impacto? E quem pagará pela generosidade alheia?
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Da mesma maneira, vimos os gestores da Petros nos últimos anos, comportando-se como representantes da Petrobrás, e não da Petros, colocando a Fundação no papel de um puxadinho do RH da Petrobrás. O resultado disso é o que podemos chamar de negligência atuarial (*).
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Temos alertado a todos que, do déficit técnico de R$ 27 bilhões hoje existente, cerca de R$ 10 a 12 bilhões se referem aos investimentos da Petros, sendo que incluímos aí os problemas morais que temos constatado existir nas aplicações da nossa Fundação. O restante, infelizmente, é derivado da negligência com que os compromissos dos participantes e assistidos foram tratados até agora. Essa negligência atuarial é portanto tão grave quanto ou até maior que a existência dos problemas morais e também das perdas nos investimentos realizados.
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Não somente a base cadastral que está sendo revista no atual recadastramento dos planos administrados pela Fundação está repleta de inconsistências e com ausência de documentos. Também as premissas que são utilizadas para os cálculos precisam ser revisitadas para que possamos nos assegurar que os resultados encontrados no cálculo do passivo atuarial sejam corretos.
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A partir daí, é fundamental que a avaliação e a mensuração dos distintos apontamentos do Conselho Fiscal da Petros nos últimos 14 anos sejam de fato realizadas para que, a partir daí, a Petrobrás e a BR Distribuidora sejam informadas de seus verdadeiros compromissos existentes e nunca cobrados pela Petros. E com a realização dessa cobrança, o verdadeiro equilíbrio seja restabelecido na Fundação, com a retomada do respeito do plano de custeio, sem querer impor um custo indevido a participantes e assistidos.
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Temos dito e vamos repetir sempre que se a Petrobrás e a BR Distribuidora não fizerem frente aos compromissos históricos que assumiram no custeio do nosso plano, o PPSP estará inviabilizado. Seguidos gestores fingiram não existir esses compromissos. Para justificar seu posicionamento de nunca realizar a cobrança de qualquer dívida às patrocinadoras dos distintos planos administrados pela Petros, esses gestores se apoiaram na falsa concepção de que a Emenda Constitucional número 20 e as leis complementares 108 e 109 proibiriam que as contribuições das patrocinadoras sejam maiores que as contribuições de participantes e assistidos. Nada mais falso. Temos repetido e a recentemente a Petros contratou parecer jurídico que fala exatamente o mesmo, que essa proibição se refere apenas às contribuições normais. As contribuições extraordinárias não têm esse limite. E é exatamente disso que estamos falando. Das contribuições extraordinárias decorrentes de dívidas que as patrocinadoras mantêm junto ao nosso plano e que nunca foram cobradas pela Petros em toda a sua história, com exceção honrosa dos compromissos do pré-70, cujo montante ainda está sendo questionado por nós.
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Agora a conta se apresenta a todos nós. Participantes e assistidos do nosso plano não poderão arcar com os custos de gestões negligentes sob as quais não têm qualquer responsabilidade e cuja nomeação e manutenção ao longo de toda a história da Petros sempre foi garantida pelas patrocinadoras, em especial, a Petrobrás e a BR Distribuidora.
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Estamos diante de um momento difícil. E que ficará ainda mais difícil se a Petrobrás e a BR Distribuidora quiserem manter a chamada negligência atuarial, ignorando o plano de custeio do nosso plano e colocando o custo de toda essa negligência nas costas dos participantes e assistidos.

(*) o termo negligência atuarial foi “emprestado” de uma pessoa cuja preocupação com a Petros tem sido admirável nos últimos anos

* Ronaldo Tedesco é Conselheiro Deliberativo da Petros eleito pelos participantes e assistidos para a gestão 2017/2021

Fonte: Blog dos Conselheiros Eleitos da Petros

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aepet.org.br