Muita coisa começou quando o Conselho de Administração da Petrobras, ainda como Patrocinadora Instituidora da Petros, tomou as decisões adiante reproduzidas, referentes à Fundação.
As determinações relativas às mudanças no Regulamento do Plano de Benefícios Definido foram:
1.- definição de grupo familiar do aposentado para fins de percepção dos benefícios previstos no Plano.
Vejam que já naquela época havia a preocupação com o cálculo correto do passivo atuarial que registramos no Parecer do Conselho Fiscal sobre as Demonstrações Contábeis de 2003, como motivo para não aprovar as contas pela primeira vez. Somente em 2015, a correção foi feita e causou impacto de R$ 5,5 bilhões.
2.- regras para inclusão de parcelas
de remuneração não estáveis no cálculo do salário de participação, com o objetivo de evitar repercussões negativas no Plano de Custeio.
Foram muitos os reflexos disso que até hoje geram ações judiciais para o recalculo do beneficio inicial, como por exemplo, a diferença entre parcela incorporada ao salário da participação nos resultados da Companhia, com a divisão da PL em partes recebidas mensalmente e a diferença entre média de 12 contribuições e de 60 contribuições para o cálculo do benefício inicial.
3.- carência e/ou proporcionalidade para percepção dos benefícios de aposentadoria, de modo a evitar o pagamento de benefício sem a contrapartida no Plano de Custeio.
Ora, na década de 90 fizeram justamente o contrário, quando aposentaram com direito ao benefício os que somente tinham 30 anos de contribuição, provocando a falta de R$ 585,52 milhões que, em 2005, a perícia judicial atualizou para R$ 2,350 bilhões cujo aporte até hoje a Petrobras não fez.
Não tiveram este cuidado quando concederam redução de 55 para 53 anos para os repactuantes sem aportar os R$ 1,15 bilhões calculados em perícia judicial que apurou dívida da Petrobras com o Plano.
Fizeram-no em 2013, quando mandaram rever os benefícios de assistidos que não recorreram em Juízo para que aplicação correta do artigo 41, cujo impacto foi de R$ 2,8 bilhões, igualmente sem o devido aporte.
b) criar a Comissão de Acompanhamento de Atividades da Petros – CAAP e c) incumbir o CAPP de ….. promover estudos objetivando a desvinculação da correção dos benefícios dos participantes do reajuste do salário do pessoal da ativa, bem como a desvinculação do plano dos índices de correção dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS.
A primeira tentativa dessa castração de direitos dos participantes e assistidos foi feita com a implantação do Plano Petrobras Vida – PPV no período FHC, abortado por ação judicial promovida pelo Sindimar e liquidado por sentença em mandado de segurança promovido pelo saudoso Mestre Castagna Maia.
Embora não tenha sido previsto na decisão do CA, com o fracasso do PPV veio o início da tentativa de fechamento do Plano, que começou em 2002 na era FHC e foi efetivada em 2006 em plena era Lula, impedindo que os novos empregados das patrocinadoras ingressassem no Plano Petros BD e criaram o Plano CV Petros 2.
Essa agressão ao direito do participante e assistido foi realizada através do AOR – Acordo de Obrigações Recíprocas no período Lula, assinado pela Petrobras/Petros e FUP, com a venda pelos Sindicatos da FUP da “repactuação”, objetivando eliminar o compromisso das patrocinadoras consubstanciado no inciso IX do artigo 48 do Regulamento do Plano BD. Tal repactuação levou os que a ela aderiram a não mais participar de plano complementar ao benefício oficial.
Conclusão:
a). Sai governo, entra governo, e as consequências daquela decisão foram desenvolvidas e implementadas, sendo a última uma obra do patronal nessa toada, com cumplicidade da FUP e da gestão da Petros, que é a tentativa de separação de submassas e cisão do Plano Petros BD apresentadas para aprovação da PREVIC, contrariando frontalmente a legislação vigente à época.
b). Como consequência, devemos nos perguntar QUANDO A AGRESSÃO VAI ACABAR, visto haver total discordância com a forma de equacionamento do déficit técnico do Plano Petros BD dos Conselheiros Eleitos não alinhados com o patronal nem vinculados a partidos políticos. Eles exigem uma auditoria atuarial independente em razão do valor apresentado, fruto, inclusive, de débitos das patrocinadoras não cobrados pela direção da Petros.
A discordância é também motivada pela não observância da melhor forma de equacionamento para participantes e assistidos, como a definida pela Lei Complementar 109, com a separação do que é de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras e do que pode ser considerado como de obrigação paritária entre participantes, assistidos e patrocinadoras. Tudo de acordo com as causas do desequilíbrio que são de natureza estrutural e conjuntural.
* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da Apape e Aepet.