Artigo

Sobre as dívidas da Petrobras que já foram “equacionadas”

Data da publicação: 31/07/2017

cuja metade ainda está depende de decisão judicial final e sua relação com o equacionamento do atual déficit técnico do Plano.

 

Conhecendo o teor da Ata 366 de 24-08- 2007 do Conselho Deliberativo da Petros em seu item d – “ d) autorizou o Presidente da Petros a firmar a Transação Judicial na Ação Civil Pública nº 2001.001.096664-0, em curso na 18ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro, bem como os demais documentos necessários à sua implementação;” todos poderão entender como a FUP e seus sindicatos filiados foram responsáveis pelo acordo que resultou em perdão da metade da dívida cobrada naquela ação civil pública, ao contrário do que publicam.

O recurso que os Sindipetros LP e PAAMMA impetraram, não concordando com o acordo, foi perdido em decisão recente que levou anos para ser julgado. Agora o Juiz terá que prolatar sua sentença final da qual caberá recurso para instância superior.

O valor da metade da dívida periciada e documentada hoje está contabilizada em cerca de R$ 11 bilhões para ser aportada pela Petrobras apenas em 2028. Ora se este valor é a metade da dívida total, a outra metade deve ter valor idêntico e se fossem esses valores pagos efetivamente pela Petrobras, juntamente com as outras dívidas por nós já apontadas, provavelmente o atual déficit técnico não precisaria ser equacionado agora, nos termos da Resolução CNPC 26/2016, porque o déficit poderia estar dentro do limite tolerável.

Importante registar que conforme consta da Ata os três conselheiros titulares indicados pela Petrobras: Wilson Santarosa (presidente do Conselho), Diego Hernandes e José Lima de Andrade Neto não compareceram e foram substituídos pelos suplentes.

Muita coincidência não?

Várias foram as irregularidades apontadas em nosso voto pela não aprovação, em conjunto com o saudoso Yvan Barretto de Carvalho, somando-se a que, contrariando o Estatuto, o conselheiro presidente Wilson Santarosa foi substituído na presidência pelo seu suplente, Sr. Armando Ramos Tripoli, quando devia ser por um outro conselheiro titular.

Tudo devidamente denunciado a SPC (hoje PREVIC) sem que alguma providência fosse tomada pelo órgão governamental. Em reunião seguinte impedimos o suplente Armando Ramos Tripoli de presidir reuniões do Conselho.

Sempre é bom recordar, pois em breve estaremos tratando da proposta de equacionamento do déficit técnico do PPSP, a necessidade e forma de enfrentamento.

* Paulo Brandão é Diretor Jurídico da Apape e da Aepet e Conselheiro Fiscal da Petros

Fonte:   Blog dos Conselheiros Eleitos da Petros

Acessar publicação original:

aepet.org.br