chegaram a um acordo sobre a partilha, entre Estados e municípios, dos recursos provenientes dos bônus de assinatura dos excedentes da cessão onerosa do pré-sal. Dos 15% dos bônus destinados aos Estados, dois terços (10%) serão repartidos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que beneficiam os entes mais pobres, das regiões Norte e Nordeste. O outro terço (5%) será repartido pelos critérios da Lei Kandir e do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), que privilegiam Estados exportadores.”
A matéria informa que “O impasse em torno do tema pôs em lados opostos parlamentares de Norte e Nordeste e representantes de Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Senadores recusavam-se a votar a reforma da Previdência, em segundo turno, enquanto os critérios de repartição não fossem definidos. Com o acordo, a votação da reforma no Senado já tem até data para sua conclusão: dia 22 deste mês”. (Valor, 2019)
Ou seja, o governo federal e tanto os governadores dos estados e congressistas dos partidos que apoiam o Governo, quanto de partidos que se dizem de oposição, querem dividir as migalhas do bônus de assinatura do leilão do Excedente da Cessão Onerosa do pré-sal e, em troca, aceitam concluir a contra reforma da previdência no Senado.
O Leilão do Excedente da Cessão Onerosa é inoportuno porque acelera o ciclo do tipo colonial, extrativo e primário exportador do petróleo cru brasileiro
Já foi concedido o volume estimado de 27 bilhões de barris equivalentes de petróleo (bep) – na Cessão Onerosa e nos cinco primeiros leilões de partilha do pré-sal – volume que está em produção ou em desenvolvimento. Comparado com as reservas nacionais provadas, representa a 15ª maior reserva internacional. Mais do que duas vezes maior do que a atual reserva provada do Brasil (13,0 bilhões bep) e da Argélia (12,2), mais do que três vezes maior que as reservas de Angola (8,3), Equador (8,3), México (7,3) e Azerbaijão (7,0) e mais do que quatro vezes a reserva provada da Noruega (6,6).
Apesar do expressivo volume do pré-sal já concedido, estimado em mais de 27 bilhões de barris (bep), e da atual exportação de mais de 1,2 milhões de barris por dia de petróleo cru que representa quase a metade da produção nacional, o governo federal planeja realizar ainda em 2019 o leilão do Excedente da Cessão Onerosa e a 6ª rodada de partilha do pré-sal.
Estima-se que o volume recuperável no Excedente da Cessão Onerosa possa alcançar até 15 bilhões de barris de petróleo equivalente. Estamos diante da aceleração do ciclo primário exportador do petróleo brasileiro. (Coutinho, 2019)
O Leilão do Excedente da Cessão Onerosa, além de inoportuno, vai gerar resultados financeiros inferiores ao seu potencial
Os Excedentes da Cessão Onerosa poderiam ser produzidos pela União a partir da contratação da Petrobrás, o que geraria uma receita de R$ 1,11 trilhão, a valor presente, para o Estado brasileiro e para a estatal. O Estado brasileiro poderia ter uma receita líquida, a valor presente, de R$ 988 bilhões, como demonstrado em estudo da AEPET. Dessa receita, R$ 270 bilhões poderiam ser destinados a todos os Estados e Municípios, a partir dos critérios dos fundos de participação. Valor da mesma ordem de grandeza poderia ser destinado ao Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios.
Entretanto, a receita governamental poderá ser apenas R$ 653 bilhões, em decorrência da Resolução CNPE nº 6/2019 e da Resolução CNPE nº 8/2019, que estabeleceu os parâmetros técnicos para a licitação da chamada Rodada dos Excedentes da Cessão Onerosa, prevista para ser realizada no dia 6 de novembro de 2019, e do art. 1º da Lei nº 13.586/2017, que permite deduções inadequadas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como dos bônus de assinatura e dos royalties de 15%, além de deduções em duplicidade.
Assim, em razão dos baixos excedentes em óleo para a União e da baixa arrecadação do IRPJ e da CSLL, a Rodada dos Excedentes da Cessão Onerosa pode causar um prejuízo à União, Estados e Municípios, a valor presente, de R$ 344 bilhões. (AEPET, 2019)
Nenhum país se desenvolveu exportando petróleo cru por multinacionais estrangeiras e importando produtos refinados
Ainda sofremos as consequências de nossa herança colonial. As classes dominantes no Brasil são acostumadas a viver em subserviência aos interesses da metrópole, um dia Portugal, depois a Inglaterra, e agora os Estados Unidos. A cultura desta fração da sociedade é mimética, se copiam valores e visões de mundo que vêm de fora. Na indústria do petróleo, na qual o consenso é lugar comum, as consequências podem ser ainda mais deletérias.
O governo federal não dispõe de uma política para o controle da produção e da exportação de petróleo. Não conhece todo o potencial de reservas do pré-sal, mas apressa leilões de áreas que podem conter dezenas de bilhões de barris de petróleo, apenas para cobrir déficits fiscais. Esta política poderá levar ao esgotamento prematuro das reservas nacionais.
É necessário investir na delimitação de jazidas e na definição das reservas do pré-sal, como condição para definir a extensão das concessões. O petróleo produzido deve ser direcionado, prioritariamente, para o uso interno e para a produção de derivados pelo parque de refino nacional. A exportação deve ser residual.
O objetivo do planejamento da produção deve ser a segurança energética nacional e o abastecimento aos menores custos possíveis.
A natureza e o trabalho de gerações de brasileiros nos deram a grande oportunidade que é o petróleo do pré-sal. Precisamos ser capazes de empreender um projeto soberano para, desta vez, usar as riquezas naturais brasileiras em benefício da maioria da população.
O Leilão do Excedente da Cessão Onerosa acelera o ciclo extrativo e primário exportador do petróleo cru brasileiro, adota critérios lesivos pela baixa retenção do petróleo e da renda petrolífera para o Brasil, por isso é inoportuno e não atende ao interesse nacional.
Felipe Coutinho é presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET)
Referências
AEPET. (2019). Análise da exploração e produção dos Excedentes da Cessão Onerosa. Fonte: http://aepet.org.br/w3/index.php/conteudo-geral/item/3714-analise-da-exploracao-e-producao-dos-excedentes-da-cessao-onerosa
Coutinho, F. (2019). Brasil e o ciclo extrativo do petróleo – Nova colônia em pleno século 21. Fonte: http://aepet.org.br/w3/index.php/conteudo-geral/item/3635-brasil-e-o-ciclo-extrativo-do-petroleo-nova-colonia-em-pleno-seculo-21
Valor. (9 de Outubro de 2019). Acordo permite conclusão da reforma da previdência.