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Um breve histórico do real compromisso adicional da Holding Petrobras com os Fundadores da Petros, os Verdadeiros Pré-70.

Data da publicação: 02/01/2020

proposta à Assembleia de Acionistas para criação da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros. Entretanto, por determinação do representante do acionista majoritário A UNIÃO, não foi autorizada a abrangência das atividades de Assistência Social e de Saúde, cabendo no objeto social apenas a autorização para complementar a aposentadoria oficial dos seus empregados, em face de ter o governo militar revogado, em janeiro de 1965, o direito deles à aposentadoria integral que constava do Manual de Pessoal da Companhia – conhecido como “O Manual da Capa Preta”.

Aprovada a proposta pelos acionistas, em 1970 foi criada a Petros como pessoa jurídica de direito privado, nos termos do Estatuto que a Petrobras elaborou na condição de MANTENEDORA.

O primeiro regulamento de plano de benefício foi criado na modalidade de Benefício Definido, sendo o regime financeiro o de Capitais de Cobertura. Neste, a Petrobras era a única MANTENEDORA e, assim, a responsável pela administração e cobertura de possíveis insubsistências para pagamento de compromissos.

Os empregados da Petrobras que aderiram ao Plano Petros BD (assim era chamado) que fizeram, antes, opções pela criação da Fundação e, depois, a ela aderiram no primeiro momento, ou seja, a partir de 01-07-1970, foram denominados fundadores.

A Petrobras estava em franca expansão e criação de atividades subsidiárias às de exploração produção e refino, tal como a petroquímica e, principalmente, no ramo logístico de ESCOAMENTO e DISTRIBUIÇÃO da PRODUÇÃO a nível nacional e internacional.

Ao criar no Departamento Comercial – DECOM a Divisão de Distribuição – DIDIST, iniciou-se uma fase épica que marcou a história das grandes conquistas da Categoria Petroleira.

E quem foram os empregados da Petrobras que iniciaram essa jornada vitoriosa? Foram aqueles que optaram pela criação e ingressaram como Fundadores da Petros e que desbancaram a ESSO, a SHELL, a TEXACO, a ATLANTIC, a IPIRANGA etc.

O crescimento foi tão rápido que logo a DIDIST se transformou em SUDIST, a Superintendência de Distribuição, e quando se atingiu os quase 40% do mercado, aqueles mesmos empregados da Petrobras – SUDIST que tinham optado pela criação e criaram a Petros como seus Fundadores, foram também criar a Petrobras Distribuidora S.A., em 1972.

Suas carteiras de trabalho foram recolhidas para, como mero formalismo administrativo, dar baixa na Holding Petrobras, em 31/06/1972, para ingressarem no dia seguinte, em 01/07/1972, na Petrobras Distribuidora S.A. – BR (do mesmo grupo econômico). Mas continuaram com as mesmas matrículas na Petros e com a SUDIST mantendo as contribuições para a Petros, preservados todos os seus direitos na forma dos artigos 10 e 448 da CLT.

Então, para regularizar esta situação contábil quanto aos pagamentos pela BR e descontos nas folhas de pagamentos para a Petros dos participantes Fundadores, mas agora seus empregados, passou a BR a ser também uma patrocinadora do Plano Petros BD e, assim, a BR manteve as inscrições e matrículas preservando o mesmo bolo de colaborações para seus novos empregados Fundadores da Petros, mantendo as mesmas matriculas na Petros , ou seja, sem qualquer alteração porque o Plano é de multipatrocinio em regime mutualista, sendo que as contribuições das patrocinadoras não são para os empregados e sim para o Plano – para o Mútuo.

Com o advento da Lei 6435/77, do Decreto 81.240/78, e das disposições legais subsequentes, implantou-se uma série de normas ao segmento da Previdência Complementar, dentre outras, aquela que fixou o regime financeiro mínimo que deveria ser adotado no financiamento dos compromissos das novas entidades.

O Regime da Capitalização Coletiva a ser adotado obrigatoriamente em razão daquela lei que regulamentou pela primeira vez o Sistema de Previdência Complementar, considera que a geração de participantes, as gerações futuras e as próprias patrocinadoras se solidarizam nas contribuições para o sistema através de taxas estabilizáveis no tempo, mas esses pagamentos extraordinários necessários referentes aos compromissos especiais foram diluídos com a geração de participantes existentes na data de início da entidade e entre várias gerações ao longo do tempo.

Todavia, as previsões feitas pelo falecido Mestre Atuário Rio Nogueira, com base nas informações repassadas pelas empresas patrocinadoras, quanto à evolução da massa ativa, e, consequentemente, das folhas salariais sobre as quais incidiriam as taxas avaliadas, não se realizaram e o montante das contribuições recolhidas não foi suficiente para integralizar os bens garantidores das reservas dos benefícios concedidos e a conceder daquele Grupo de optantes e de Fundadores da Petros, que foram para as subsidiárias, inclusive os que foram para a BR e que, em 1995, foram denominados como os Pré-70.

Em 1993, a direção da Petros contabilizou essa insuficiência em Reservas a Amortizar, expondo pela primeira vez os compromissos específicos referentes àqueles que fizeram a opção pela criação da Petros e depois a criaram como Fundadores, os verdadeiros Pré-70, que não tinham contrapartidas nos ativos da Entidade. O que deu origem ao chamado “Serviço Passado” como compromisso único da holding Petrobras.

Nesse primeiro momento, foi previsto que essa insuficiência seria amortizada em longo prazo mediante uma taxa extra que vigoraria de 1993 a 2033, segundo avaliação atuarial de 1993 e, como tal, foi aprovada pelo Conselho de Curadores da Petros e pelo Conselho de Administração da Petrobras, separando-se as taxas extras das contribuições normais, como determinava a legislação.

Para corrigir essa insuficiência nos anos de 1994 e 1995, a direção da Petros desenvolveu estudo para solução desse compromisso das patrocinadoras do Sistema Petrobras e, em 22.07.1996, foi firmado convênio pelo qual a holding Petrobras, considerando a abrangência do seu Grupo Econômico, se obrigou a integralizar as reservas daqueles Fundadores chamados de Grupo Pré-70, avaliadas inicialmente em R$ 4.050.676.990,16 que estavam contabilizadas como Reservas a Amortizar.

O acordo sobre essa confissão de dívida assumida pela holding Petrobras previu a amortização da dívida em 300 prestações mensais (25 anos), com o saldo devedor atualizado atuarialmente e corrigido com juros de 8%a.a., compatível com a rentabilidade histórica da Petros.

Para que não haja nenhuma dúvida sobre quem são os Pré-70, basta ler no ofício do Gabinete da Presidência da Petrobras – GAPRE de 17.07.96, o seguinte:

“O atual Plano de Custeio da Petros, que serviu de base às Demonstrações Contábeis de encerramento do exercício social de 1995, estabeleceu que o Custeio do Grupo de empregados admitidos na Petrobras até 30.06.70, anteriores, portanto, a data de criação da Petros, passa a ser diferenciado dos demais mantenedores -beneficiários.”

A nova proposta para o estruturado custeio da Petros, que elimina, a priori, o fator identificado como causador dos déficits técnicos estruturais, aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras (Atas 1085 e 1087, respectivamente de 09.05.96 e 05.06.96), prevê que diferentemente do que vinha sendo feito, os encargos do grupo Pré-70 passam a ser cobertos por contribuições mensais da Companhia, ao longo de 25 anos através do regime da capitalização, deixados de ser vinculados à folha salarial dos seus empregados ativos ( logo não existe vinculação com submassa da época) , pela aplicação de uma taxa extra.

Posteriormente, ocorreu a separação de massas e a primeira cisão do Plano Petros BD Mutipatrocinado em 8 (oito) Novos Planos, sendo 7 (sete) patrocinados por empresas privatizadas e o Plano Petros do Sistema Petrobras, com o multipatrocinio da Petrobras, Petrobras Distribuidora e Petros, todos os 8 com os mesmos Regulamentos.

A separação dos patrimônios não foi feita considerando-se a apuração das contribuições históricas das patrocinadoras e dos participantes ao mútuo, porque apurou-se uma diferença a menor das privatizadas que os acionistas delas não concordaram em cobrir e, então, foi realizada a cisão considerando as “Reservas Matemáticas” correspondentes a cada participante. O resultado está demonstrado no quadro abaixo copiado.

Como a patrocinadora Petrobras Distribuidora pertencia ao mesmo Grupo Econômico da Holding Petrobras, quando se promoveu a separação patrimonial, o valor aportado correspondente a Dívida dos Pré-70 (grupo formado pelos optantes e verdadeiros Fundadores da Petros) foi alocado ao Plano Petros do Sistema Petrobras, então criado conforme o demonstrado no quadro acima.

Desta forma, o custeio dos Pré-70 passou a ser feito pela holding Petrobras de forma separada do outro tipo de custeio feito em conjunto com as demais patrocinadoras para os Pós-70, hoje de forma paritária.

Pelo GDISE S/N 2006, a Petros informou que o débito para o custeio desses participantes e assistidos (Pré-70) montava R$ 1,653 bilhão.

Este valor constou do montante do Termo de Compromisso Financeiro que a Petrobras assinou nos autos de Ação Civil Pública decorrente de acordo entre partes, porque dois Sindipetros, hoje ligados à FNP, não concordaram e continuaram a cobrar o total da dívida objeto da ação.

Fica mais uma vez confirmado o que temos demonstrado com relação ao direito à real garantia vitalícia que todos os ex-empregados da Petrobras, sem exceção, têm, quando muito antes foram consultados voluntariamente, inclusive contra a opinião de muitos que, posteriormente, como retardatários, ingressaram na Entidade. Eles optaram pela criação da Petros e participaram da sua criação e são os seus Fundadores e os verdadeiros Pré-70.

A APAPE tem, com esses verdadeiros Pré-70, o dever de demonstrar isto sempre, e disso tratamos há anos no que concerne ao custeio para recebimento de seus direitos adquiridos, com transmissão para seus dependentes, em face do compromisso específico assumido pela holding Petrobras, em separado dos outros compromissos constantes no Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras.

A APAPE apoia a iniciativa da Diretoria da Petros relativa à implementação do Novo Modelo de Equacionamento do Déficit dos Planos Petros do Sistema Petrobras, com vista à melhoria das condições dos seus associados, enquanto participantes e assistidos da Petros, ressalvados os seus direitos adquiridos e acumulados, tudo de modo a preservar seus objetivos estatutários.

Pelo exposto, insistimos nesse compromisso da holding Petrobras e direito adquirido de todos os verdadeiros Pré-70 e de lembrar aos Dirigentes e Conselheiros Deliberativos da Petros para não esquecerem dos necessários ajustes quando analisarem a proposta do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, para permitir a postergação do prazo para a implantação do Novo Modelo de Equacionamento dos Planos Petros do Sistema Petrobras, com vistas a reparar o equívoco existente com relação ao compromisso com todos os optantes e fundadores da Petros, sem exceção, que eram empregados da Petrobras até a data da criação da Petros, os verdadeiros Pré-70, considerando ajustes necessários nos Regulamentos dos Novos PPSPs Pré – 70.

Fonte: Blog dos Conselheiros eleitos da Petros

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