Notícia

Acompanhe o relatório sobre ações judiciais da AEPET e Fenaspe

Data da publicação: 26/06/2017

AEPET e Fenaspe apresentam relatório sobre o andamento das ações judiciais interpostas.

01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001 (www.tjrj.jus.br)
Autor (res): AEPET
Tribunal: 20ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro
Tipo: Ação Coletiva
Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós-82
Andamento: Neste processo, cujo andamento até agora foi bastante tumultuado, já houve contestação da Petros e da BR Distribuidora e já apresentamos réplica a ambas. Agora, depois de vários incidentes ocorridos na secretaria da Vara, foi finalmente juntada aos autos a defesa da Petrobrás S.A e tivemos prazo para sobre ela nos manifestarmos em réplica após o recesso judicial e apresentamos a réplica e devolvemos os autos que estavam em carga no dia 02.02.2017. Autos irão conclusos agora para despacho/análise das provas a serem produzidas. Nossa petição foi juntada aos autos pelo cartório em 03.03.2017. Em 09.05.2017 juntada petição aos autos. Aguarda despacho do Juiz desde então, a definir as provas a serem produzidas.

02. Processo número: 0000920.63.2010.5.01.0068 (www.trt1.jus.br)
Autor (res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias
Tribunal: TRT 1ª Região para TST
Tipo: Reclamação Trabalhista
Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.
Andamento: Até o momento, as decisões proferidas não reconheceram o direito da Fenaspe interferir nas negociações coletivas. Em razão disso, em 11/12/2015 a Fenaspe interpos Recurso Extraordinário o qual foi inadmitido. Interpusemos, assim, Agravo de Instrumento com o intuito de processar o Recurso Extraordinário em 06.02.2017. O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/04/2017 às 13:30, nosso Agravo foi rejeitado com a fixação de multa (valor irrisório, em torno de 250,00). Da decisão não cabe mais recurso. Ação improcedente. Cumpre esclarecer que esta ação foi ajuizada pelo saudoso Dr. Castagna Maia e a legitimidade ativa da Fenaspe não foi reconhecida em virtude de não terem sido juntada aos autos as autorizações dos associados para a causa, o que reforça a postura que temos adotado no sentido de obter as autorizações para as demandas a serem ajuizadas! PROCESSO FINDO IMPROCEDENTE. Houve sucumbência de 267,59, já quitada por mim, a ser reembolsada pela Fenaspe.

03. Processo número: 0980000420095100006 – número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001. (WWW.tjrj.jus.br)
Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ
Tribunal: 43ª Vara Civil RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Obrigar a Petrobrás a permitir que cerca de 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobrás, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento: Originalmente ajuizado perante a Justiça do Trabalho. Remetidos os autos para a Justiça Comum por declínio de competência. Aguarda despacho nas petições datadas de 18.01.2017, 19.12.2016, 04.05.2017 e 12.06.2017 acerca das provas a serem produzidas.

04. Processo número: 00020196520115100009 (WWW.tst.jus.br)
Autor (res): Fenaspe
Tribunal: TST
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento: Por decisão do C.TST, o processo foi remetido para a Justiça Comum (RE 586453). A Fenaspe é credora das custas recolhidas perante o juízo de primeiro grau. Assim sendo, antes da remessa dos autos para a Justiça Comum, nosso parceiro Dr. Mauricio Veiga vem diligenciando para levantamento das mesmas. Em dezembro de 2016 peticionamos à Vara a devolução das custas. Nossa petição ainda não foi despachada, o último andamento lançado no sistema da justiça é de agosto de 2008. Nosso representante em Brasília está verificando o caso. O processo foi convertido em processo eletrônico, estamos tentando resolver o impasse para remeter os autos físicos para a Justiça Comum: “Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico”.

05. Processo número: 00067181820094013400 (WWW.jfdf.jus.br)
Autor (res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal: 4ª Vara Federal-DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Andamento: Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação. INDEFERIDA A SEGURANÇA EM 17.10.2016. DECISAO PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL EM 09.11.2016, FIZEMOS EMBARGOS DECLARATORIOS. O SINDIPETRO PAULISTA TAMBÉM EMBARGOU. A decisão acerca dos embargos foi prolatada. Interpusemos recurso de Apelação em 05.05.2017. Agora está no prazo da AGU para se manifestar sobre a Apelação da Fenaspe. Processo em carga com a Advocacia da União desde 19.06.2017 para contra-minutar a apelação.

06. Processo número: 00203994720014025101 (WWW.trf2.jus.br) Processo Originário: 00 203 99 47 2001 402 51 01 da Justiça Federal do Rio de Janeiro –Vara 26CI
Autor (res): AEPET
Tribunal: TRF 2ª Região-RJ
Tipo: Ação Anulatória
Objeto: Anular os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de Petróleo – Terceira Rodada
Andamento: Em 22.11.2016 a apelação da Aepet foi julgada para manter a decisão que reconheceu sua ilegitimidade para propor a ação. Decisão foi publicada em 12.12.2016, interpusemos EMBARGOS DE DECLARAçãO, que aguardam julgamento. Existem várias outras juntadas de petições das demais partes, a última datada de 09.03.2017. Após analisaremos a viabilidade de interpor Recurso Extraordinário. Em 24.04.2017 remetido à conclusão para julgamento dos embargos de declaração.

07. Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400 (WWW.trf1.jus.br)
Autor (res): Apape
Tribunal: TRF 1ª Região-DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Andamento: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Concluso desde Julho/2013 para apreciação do recurso. No momento, diante do atual estágio em que se encontra o processo de retirada, não convém agilizar o andamento da causa. Cumpre destacar que existe mandado de segurança semelhante interposto pela AAPEC, patrocinada também pelo Dr. Vergara, que pende de julgamento de mérito. Observação: Estamos estudando medidas de reparação dos danos causados pela retirada de patrocínio, em ações a serem ajuizadas pelos participantes após a definição, pelo STJ, dos Recursos Repetitivos 1435837/RS 3 1370191/RJ.

08. Processo número: 00258379120114013400
Autor (res): APAPE
Tribunal: TRF 1ª Região-DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Andamento: Foi concluso para relatório e voto para julgamento da apelação da Apape desde 19.04.2016 com Desembargador Moreira Alves, em razão de a liminar solicitada ser concedida e depois suspenso seus efeitos. Aguardar.

09. Processo número: 00479178320104013400 (WWW.jfdf.jus.br)
Autor (res): Fenaspe e Sindipetro RJ
Tribunal: 4ª Vara Federal do DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Andamento: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Não recorremos, diante do teor do julgado que demonstra terem sido juntados laudos técnicos demonstrando a viabilidade atuarial do BPO e documentos que demonstram a liberdade de adesão dos participantes, o que retira a certeza e liquidez necessárias ao mandado de segurança. A decisão está correta, no mérito. A matéria deve ser discutida em ação ordinária pelos participantes prejudicados pelo impacto causado no plano. Decidimos fazer o Recurso de Apelação. Protocolizada a Apelação da Fenaspe em 25.05.2017, já juntada aos autos em 13.06.2017. Não houve recurso do Sindicato.

10. Processo número: 03284565920128190001 (WWW.tjrj.jus.br)
Autor (res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal: 34ª Vara Civil do Rio de Janeiro-RJ
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP
Andamento: Em 14.10.2016 foi negado provimento ao Agravo Interno interposto contra a decisão que reconheceu válida a reunião extraordinária realizada para deliberar sobre os temas “separação de massas” e “repactuação”. Havíamos feito embargos de declaração em 24.10.2016, os quais foram rejeitados sem análise da matéria indagada. Em 27.04.2017, interpusemos novos embargos de declaração, ainda não julgados.

11. Processo número: 00494483920124013400 (WWW.jfdf.jus.br)
Autor (res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE
Tribunal: 22ª Vara Federal DF
Tipo: Mandado de Segurança – Preventivo
Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP
Andamento: O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não foi julgada. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE desde 11/2014.

12. Processo número: 0003605-17.2013.4.01.3400 (WWW.jfdf.jus.br)
Autor (res): Fenaspe, Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias
Tribunal: 7ª Vara Federal-DF
Tipo: Notificação Judicial
Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.
Andamento: processo findo e atingido o objetivo: Este processo tinha por objetivo notificar pessoalmente o Superintendente da Previc a fim de preveni-lo de sua responsabilidade pessoal criminal e civil por danos causados aos participantes caso viesse a ser aprovada a separação de massas. A NOTIFICAçãO foi REALIZADA COM SUCESSO. Em razão desta notificação acreditamos que a PREVIC tenha resolvido determinar alterações no processo de separação de massas, o que de fato ocorreu por meio de Ofício da Previc à Petros. Providenciamos cópias integrais da notificação e entregamos à AEPET. Este processo está, portanto, findo COM RESULTADO POSITIVO.

13. Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001 (WWW.tjrj.jus.br)
Autor (res): APAPE
Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82
Andamento: Autos remetidos ao TJ-RJ para análise da Apelação da APAPE. Distribuído para a 23 Câmara Civel. Aguarda julgamento do Recurso de Apelação. Em 06.06.2016 foi proferida sentença de improcedência da ação pelo Juízo de primeiro grau. A sentença utiliza fundamentos contraditórios, tratando a ação como se fosse de pedido de pagamento de suplementação de aposentadoria e defendendo a tese da aplicabilidade da norma vigente na data da aposentadoria. A contradição é evidente na medida em que o teto discutido foi revogado e, portanto, o direito hoje vigente não mais o contempla. Aguarda julgamento da Apelação da Apape, o que ocorrerá em breve, pois dia 04.05.2017 a Relatora despachou pedindo dia para julgamento. No dia do Julgamento a 23ª Câmara Cível declinou da Competência por entender que a matéria não era afeta ao Direito do Consumidor. O processo foi redistribuído, agora para a 6ª Câmara Cível, onde será julgado sob nova Relatoria, do desembargador Guaraci de Campos Vianna, datado do dia 06.06.2017: Veja-se o mais recente despacho: “DECISãO: Os autos vieram declinados a esta Câmara Cível conforme Acórdão de fls. 3691/3698. Nos termos do art. 1.010, §3º, do NCPC, recebe-se o recurso de apelação (index 003584 e ss) nos seus efeitos regulares, posto que tempestivo e estão satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade (index 0003610). As contrarrazões de fls. 3617/3630 e fls. 3584/3606, foram apresentadas tempestivamente (fls. 3663), onde se aduz preliminares, o que impõe a necessidade de manifestação da parte recorrente. Cumprida as diligências acima, certifique-se e retornem conclusos. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2017. GUARACI DE CAMPOS VIANNA DESEMBARGADOR RELATOR”.

14. Processo número: 04451412320108190001 (WWW.tjrj.jus.br)
Autor(res): Conselheiros Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal: 44ª Vara Civil do Rio de Janeiro
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Obrigar que as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros – Eleitos – sejam pautadas para apreciação pelo Colegiado Deliberativo da Petros
Andamento: Em 23.12.2015 a apelação dos autores Paulo Teixeira Brandão e Outros foi parcialmente provida para excluir do polo ativo os herdeiros do falecido Yvan Barreto. Renunciamos o prazo recursal em 17.03.2016 quanto aos pedidos remanescentes. AEPET pagou custas de baixa. Aguarda expedição de mandado de pagamento em favor da ré. Processo FINDO. Embora não tenha havido êxito junto ao judiciário, as medidas administrativas junto à PREVIC resultou e determinação para que o Estatuto da Petros fosse mudado para acolher nosso pleito. A mudança do Estatuto já foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e encontra-se em fase homologação para ser divulgado.

15. Processo número: 2009-01-00019303 (número atual 0018942-03.2009.4.01.0000) (WWW.TRF1.JUS.BR)
Autor (es): AEPET e Sindicatos
Pedido: Agravo da Petros contra a liminar concedida – Efeito suspensivo concedido.
Tramitação: TRF1
Andamento: Trata-se de Agravo da Petros contra a liminar que havia sido concedida para sustar a repactuação no mandado de Segurança correspondente. Contudo, ao Agravar a Petros obteve efeito suspensivo para cassar a liminar e o Agravo, agora, tem que ser julgado no mérito. Aguarda julgamento do agravo da Petros desde 14.04.2015! Em 25/11/2016 o processo foi distribuído para a 6º Turma do TRF1. Em 01.12.2016 publicado despacho. Agravo prejudicado em razão do fato de já ter sido julgado o mérito da ação principal. Processo FINDO.

16. Processo número: 0083060-71.2015.4.02.5101 Autor: AEPET
Tipo: Ação ordinária
Pedido: diferenças de FGTS – ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro
Processo sobrestado. “Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela APAPE – Associação Nacional dos Participantes da PETROS, que pleiteia a imediata substituição da TR por outro índice, como fator de correção das contas do FGTS dos substituídos. Recentemente, o STJ desafetou o Resp. 1.381.683-PE, o que significa que o mesmo não mais será julgado em sede de recursos repetitivos, no entanto, pende de julgamento um novo Recurso afetado ao rito dos Recurso Repetitivos que é o Resp. 1614874-SC, o que faz com que se mantenha o sobrestamento das ações. A matéria consiste no TEMA 731 do repertório de recursos repetitivos do STJ.

17. Processo número 0085040-53.2015.4.02.5101
Autor: APAPE
Tipo: Ação ordinária
Pedido: diferenças de FGTS – ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro
Andamento: Processo sobrestado. Recentemente, o STJ desafetou o Resp. 1.381.683-PE, o que significa que o mesmo não mais será julgado em sede de recursos repetitivos, no entanto, pende de julgamento um novo Recurso afetado ao rito dos Recurso Repetitivos que é o Resp. 1614874-SC, o que faz com que se mantenha o sobrestamento das ações. A matéria consiste no TEMA 731 do repertório de recursos repetitivos do STJ. Portanto, devemos aguardar o resultado do julgamento do Recurso Repetitivos que é o Resp. 1614874-SC.

18. Processo número: Resp. 1435837
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe e outras
Local de Tramitação: STJ
Andamento: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos de previdência privada fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente na data da adesão do autor. O Relator Paulo de Tarso Sanseverino determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é qual o regulamento aplicável para o cálculo da suplementação de proventos, se aquele vigente na data da adesão do participante ao plano ou aquele vigente na data da aposentadoria. FOMOS ADMITIDOS COMO AMICI CURIAE – Na AUDIENCIA PUBLICA REALIZADA em 31.08.2015, o procurador da Fenaspe fez a defesa oral dos participantes. O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento. A Fenaspe está aguardando a conclusão de parecer de autoridade acadêmica com base no qual serão elaborados memoriais a serem entreges aos Ministros do STJ. O Recurso constitui o TEMA 907 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa: “Definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar”. A íntegra da audiência pública, bem como a defesa realizada pelo procurador da Fenaspe pode ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=UFND2lZW1v4. No dia 15.02.2016 fomos foi à Brasília e entregamos pessoalmente ao Relator e outros Ministros do STJ memoriais com o parecer exarado pela Dr. Judith Martins Costa. A previsão era de que o processo entrasse em pauta no mês de março, o que não ocorreu. Estamos aguardando a inclusão em pauta .A novidade é que com a entrada em vigor do Novo CPC o Amicus Curiae passou a ter legitimidade recursal, de modo que nossa atuação poderá ter maior amplitude, inclusive com eventual recurso para o STF. ÚLTIMA FASE:16/02/2017 (16:17) CONCLUSOS PARA DECISãO AO (À) MINISTRO (A) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (RELATOR) COM PARECER DO MPF, DOCUMENTOS REFERENTES À AUDIÊNCIA PúBLICA (APENSO 1) E PETIçãO RETRO (REQUERIMENTO DE INGRESSO COMO “AMICUS CURIAE”).

19. Processo número: Resp. 1370191/RJ
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe e outras
Local de Tramitação: STJ
Assunto: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Caixa Federal e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro que reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa com a Funcef pelo pagamento das diferenças decorrentes de revisão de proventos de previdência privada fechada. O Relator Luis Felipe Salomão determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido se o patrocinador responde solidariamente com a Fundação pelos prejuízos causados aos participantes. Peticionamos o ingresso da Fenaspe e suas afiliadas Apape, Aepet, Astape, Astaipe, como AMICI CURIAE. O pedido aguarda despacho de admissibilidade do Relator. O Recurso constitui TEMA 936 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa: “Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.”. última fase:03/04/2017 (14:05) conclusos para decisão ao(à) ministro(a) Luis Felipe Salomão (relator) com parecer do mpf (fls. 1022/1029), manifestações dos “amici curiae”, petições com requerimento de ingresso como “amicus curiae” (fls. 324/414, 415/773, 787/796 e 852/1021) e petição nº 125311/2017 (fls. 1040/1045).

20. Processo n. 1312736 STJ
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe
Local de Tramitação: STJ
Assunto: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a inclusão de horas extras reconhecidas judicialmente na base de cálculo de benefício de previdência privada. O Relator determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é um importante aspecto da forma de cálculo dos benefícios de previdência privada. Peticionamos o ingresso da Fenaspe como AMICUS CURIE. O pedido foi indeferido em 31.08.2016 pelo Relator ao argumento de que queríamos excepcionar os petroleiros do âmbito da decisão. O Relator proferiu decisão idêntica em relação a outras classes de trabalhadores como a dos empregados no setor de radiodifusão. Apenas admitiu como Amicus Curiae a ANAPAR e a ABRAPP. Houve Agravo Interno de partes que tiveram o ingresso como Amicus Curiae indeferido. Optei por aguardar a decisão do s Agravos e depois, se for o caso ingressarmos com outro pedido em nome das associações (Aepet, Apape, etc) já que o primeiro fora feito apenas em nome da Fenaspe. Acredito que esta estratégia tenha mais chance de êxito. O Recurso constitui TEMA 955 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa: “Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.” Última fase: 05/04/2017 (19:04) conclusos para decisão ao(à) ministro(a) antonio carlos ferreira (relator) com agravo interno (fls. 821/825), parecer do mpf (fls. 1451/1464), certidões de fls. 882 e 1449 (DECURSO), MEMORIAL DE FLS. 1407/1447 (APEP) E PETIçõES nºs 318325/2016 (FLS. 384/413), 384738/2016 (FLS. 766/805) E 474160/2016 (FLS. 861/875).

21. Processo n. 0248686-75.2016.8.19.0001
Autor: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE, ASTAIPE, ATAPE
Tipo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Pedido: Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. A ação é da maior importância, pois pretende recuperar ao fundo valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500 milhões de reais.
Andamento: Ação ajuizada em 28.07.2016, em 25.08.2016 foram juntadas as autorizações das Associações à Fenaspe e dos Associados às Associações visando a comprovar a legitimação para a causa. No momento, aguarda conclusão dos autos para análise do pedido de tutela antecipada. Todavia, antes mesmo de analisar o pedido, em 11.11.2016 os autos foram remetidos para o Ministério Público para que o mesmo opinasse sobre a questão. Ministério Público manifestou-se em 07.02.2017. A juíza, ao invés de mandar citar as rés, mandou que emendássemos a inicial identificando cada documento juntado com título… Em que pese a arbitrariedade da decisão, que tem nítido caráter burocrático, vamos atender a determinação para dar logo andamento ao feito. Em 23.05.2017 atendemos a determinação judicial e juntamos todos os documentos que acompanharam a inicial reordenados e com títulos. Agora a Juíza deve determinar a citação das rés para a contestação.

22. Processo Administrativo nº 44011000227/2014-13
Autor (es): Fenaspe e outras
Tipo: Intervenção de Terceiros
Local de Tramitação: Previc
Pedido: PEDIDO DE INGRESSO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44011000227/2014-13 – ANÁLISE DO PEDIDO DE CISãO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRÁS – PPSP, CNPB Nº 1970.0001-47, solicitando a extinção do feito com o imediato arquivamento do expediente que analisa a proposta de cisão patrimonial ou, ao menos, a suspensão do expediente até o trânsito e julgado das ações em curso que questionam a legalidade da separação de massas.
Andamento: Pedido protocolizado em 29.07.2016. Em outubro /2016 a PREVIC negou provimento ao pedido da Fenaspe, conforme se vê do ofício nº 3239. Ato contínuo, fizemos recurso administrativo. Aguarda julgamento.

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