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AEPET alerta TCU sobre irregularidades no desinvestimento da Petrobrás

Data da publicação: 22/02/2017
Autor(es): Rogerio Lessa

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) José Múcio disse nesta quarta-feira (22) que levará de volta ao plenário da corte no dia 8 de março o processo relativo à venda de ativos da Petrobrás, do qual é relator.

O TCU aprovou em dezembro uma medida cautelar que proíbe a estatal de assinar novos contratos de venda de ativos e de iniciar novos processos de alienação, mas liberou naquela oportunidade a estatal para concluir cinco desinvestimentos que estavam em fase final.

Aproveitamos para republicar o alerta da AEPET encaminhado ao ministro.

Através de carta (baixe o anexo para ler), o Conselheiro da AEPET, Ricardo Maranhão, destacou junto ao Ministro José Múcio Monteiro, vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), a série de irregularidades e ilegalidades detectadas pelos próprios técnicos especialistas daquele Tribunal no plano de desinvestimentos da Petrobrás.

Maranhão, que é ex-deputado federal, informou que a AEPET vem acompanhando este processo com preocupação crescente, “por entender que o mesmo vem sendo conduzido, não apenas com as ilegalidades e irregularidades já apontadas pelo TCU, mas, também, com a possibilidade de outras, com desacertos, prejuízos e inconvenientes”.

Todos os demais ministros e procuradores do Tribunal receberam cópia do documento, no qual são apontadas, entre outras, as irregularidades e ilegalidades listadas abaixo:

– há vício de legalidade formal na SISTEMÁTICA PARA DESINVESTIMENTOS DE ATIVOS E EMPRESAS DO SISTEMA PETROBRÁS adotada pela PETROBRÁS;

– há vício de legalidade material no chamado “processo competitivo” para alienação de empresas;

– inovação indevida na forma de conduzir o processo, em violação ao princípio da legalidade;

– falta de transparência do “processo competitivo”;

– possibilidade de escolha de assessor financeiro, sem consulta ao mercado;

– possibilidade de escolha de eventuais compradores, em processo sigiloso;

– permissão para alterar o objeto alienado, a qualquer momento;

– discricionariedade conferida ao gestor para a escolha desses potenciais compradores;

– possibilidade de restrição do aumento do número de participantes de forma arbitrária;

– falta de oportunidades iguais para os licitantes;

– não deliberação de órgãos diretivos quanto a considerável parcela dos atos relacionados às vendas;

– riscos associados aos procedimentos adotados pela PETROBRÁS, os quais podem implicar em conseqüências indesejadas;

– riscos de ocorrência de ATOS ILÍCITOS, como o direcionamento e ajustes nos preços das vendas.


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