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AEPET reitera crítica aos contratos EPC

Data da publicação: 24/06/2014

Em 18 de fevereiro deste ano, a AEPET encaminhou a carta 004/14 à diretoria da Petrobrás externando sua preocupação com a crescente utilização dos contratos EPC (Engineering, Procurement and Construction), que permitem a utilização de um mesmo consórcio para elaboração de projetos, compra de equipamentos e serviços de montagem. Para a AEPET, esses contratos geram uma distorção que acaba por elevar custos e comprometer a qualidade do trabalho, bem como o seu prazo, já que os “EPCistas” ficam com o direito de dimensionar o projeto básico dentro de seus interesses de gerar serviço e mão-de-obra para si mesmos.

A AEPET lembrou ainda que, na década de 70, para atender ao grande crescimento do consumo interno, a Petrobrás construiu várias refinarias. Tais projetos, mesmo com uma indústria nacional mais insipiente do que a dos dias atuais, ficaram prontos no prazo determinado, mantidas as previsões de custos e com grande conteúdo nacional.

Em 22 de abril, a Diretoria de Engenharia, Tecnologia e Materiais, atendendo determinação da presidente da Companhia, Graça Foster, respondeu através da carta DETM 0372/2014, argumentando, entre outros esclarecimentos, que “o crescimento vertiginoso dos investimentos da Petrobrás na última década … obrigou a Companhia a exercitar outros modelos de gerenciamento, adaptados às disponibilidades do mercado e da Companhia”. A AEPET, no entanto, replicou, em 27 de maio, os argumentos da DETM, lembrando que entre os anos 1960 e 1980 as novas refinarias construídas pela Petrobrás, “em ritmo alucinante”, praticamente duplicaram a capacidade de refino do país, que passou de 670 mil barris/dia, para 1,3 milhão, sem prejuízo da qualidade e dentro de prazos e custos projetados. Nesse processo, a Companhia contratou diretamente especialistas em cada etapa do projeto, sem a necessidade de intermediários.

Clique abaixo para ler os documentos na íntegra.

AEPET 004/14

– DETM 0372/2014 (incluída como anexo nas cartas 004 e 009)

AEPET 009/14