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Decreto que suspende desinvestimento na Petrobrás é protocolado na Câmara

Data da publicação: 28/05/2015
Autor(es): Rogerio Lessa

O Deputado André Figueiredo (PDT-CE) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo nº 100, de 2015, que susta o plano de desinvestimento da Petrobrás nos termos do Decreto nº 2.745/1998.

Nos últimos anos, a Petrobrás tem realizado alienação de bens com base no Decreto nº 2.745/1998. Esse decreto tem como suporte legal o art. 67 da Lei nº 9.478/1997. Contudo, que esse artigo dispõe sobre aquisição de bens e serviço, mas não dispõe sobre alienação. Dessa forma, todas as alienações feitas com base nesse decreto são ilegais. Na ausência de previsão de alienação de bens na Lei nº 9.478/1997, todas as alienações têm que ser feitas com base na Lei nº 8.666/1993, até que o art. 173, § 1º, da Constituição Federal seja regulamentado.

Na opinião do vice-presidente da AEPET, Fernando Siqueira, o projeto do deputado André Figueiredo é muito oportuno, tendo em vista que o desinvestimento da Petrobrás, da maneira como está sendo feito e pensado, pode causar um prejuízo imenso à Companhia. “A começar pelo fato de que não é hora de se desfazer de ativos de petróleo, pois o preço internacional do petróleo está temporariamente baixo em função de uma ação dos EUA contra a Rússia e os BRICS”, pondera.

De acordo com Siqueira, a Arábia Saudita, que executa o plano norte-americano, não tem condições de sustentar uma sobreprodução de petróleo para derrubar os preços por muito tempo – o país árabe elevou sua produção de 9 milhões para 10 milhões de barris/dia, mesmo na recessão econômica global. “Nestas circunstâncias, vender ativos é absolutamente inoportuno, pois o petróleo voltará ao patamar de US$ 100 o barril em menos de um ano”.

Além disso, Siqueira considera que não faz sentido vender ativos sem uma concorrência, já que através do decreto 2745 as obras eram contratadas através de carta-convite. “Esta foi a causa principal da corrupção na Petrobrás, pois sempre os mesmos grupos eram convidados. Assim foi sistematizado o chamado Clube dos Empreiteiros”, argumenta, acrescentado que, em qualquer contexto, vender ativos no pré-sal chega às raias do absurdo. “Vender bilhete premiado para dividir riscos é inexplicável”, finaliza.