Notícia

Estrangeiro não pode mandar no Brasil

Data da publicação: 18/03/2015
Autor(es): Rogerio Lessa

O advogado Walfrido Jorde Warde Jr disse em entrevista ao Jornal Valor que uma empresa como a Petrobrás, que cumpre uma função pública não poderia se sujeitar à regulamentação e à autoridade regulatória de outro país. Na matéria, publicada no site do jornal em 10 de março último, o advogado diz ainda que a ação de classe (class action) aberta contra a Petrobrás em Nova York poderá levar ao fim do programa de recibos de ações (ADRs) da Companhia e possivelmente de outras estatais brasileiras. “O ideal seria que o governo – como acionista majoritário – e a administração da empresa decidissem cancelar o programa de ADRs da Companhia e de outras estatais.”

No Brasil, diz a matéria, um acionista minoritário dificilmente poderia mover uma ação judicial contra uma estatal. “Quando muito, poderia processar o administrador faltoso da empresa”, disse, acrescentando que uma ação de acionista contra a Petrobrás seria contra o Brasil. “Se americanos determinarem que a Petrobrás pague indenização, a soberania brasileira estará sendo violada ou afrontada”, frisou.

Uma vez condenada, a Petrobrás teria que pagar uma indenização bilionária, mas o fato pode ser entendido como violação à soberania brasileira, mas a Petrobrás, ao emitir ADRs, se submeteu à jurisprudência dos Estados Unidos.

FONTE: Valor Econômico