Com apoio da diretoria, o ex-deputado federal Ricardo Maranhão, que é conselheiro da AEPET, enviou mensagem ao Desembargador ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, sobre o Plano de Desinvestimentos da PETROBRÁS.
Mensagem de mesmo teor foi endereçada a todos os demais 14 Desembargadores do Tribunal Regional Federal – TRF, da 5ª Região, em Recife – Pernambuco. É o referido tribunal quem processa os recursos interpostos pela Petrobrás, contra as liminares concedidas pelos Juízes Federais de Sergipe.
Leia a seguir a íntegra do texto
Prezado e ilustre Desembargador ROGÉRIO FIALHO MOREIRA,
Recorro aos préstimos de seu Chefe de Gabinete, BRUNO MONTEIRO ESTEVES, para fazer chegar a Vossa Excelência, informações sobre a PETROBRÁS, nem sempre divulgadas corretamente e com isenção pela imprensa.
Vossa Excelência, como todo cidadão brasileiro, especialmente pela posição que ocupa tem o direito, assegurado constitucionalmente, à informação correta e isenta, sobre a maior empresa de nosso país.
Por isso estou enviando artigos e material elucidativo, relativo a questões fundamentais para o futuro de nosso país, como o PLANO DE DESINVESTIMENTOS da PETROBRÁS e as monumentais jazidas do PRÉ-SAL.
A Associação dos Engenheiros da PETROBRÁS – AEPET, entidade que representa mais de 3000 profissionais das diferentes categorias universitárias do SISTEMA PETROBRÁS, tem posição contrária ao PLANO DE DESINVESTIMENTOS, ora em execução pela administração da PETROBRÁS, sob a alegação de que é necessário reduzir a dívida da Companhia.
A dívida da PETROBRÁS, embora expressiva – reconhecemos – pode ser equacionada e reduzida sem a necessidade de vender ativos, lucrativos e estratégicos, conforme demonstrado em documento anexo, já enviado ao Conselho de Administração e Diretoria da Companhia.
Ademais o processo de venda de ativos vem sendo conduzido com injustificável e suspeita ligeireza, sem observância dos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Estão sendo criados monopólios privados estrangeiros, inobservadas regras de licitação, favorecendo a concentração do poder econômico, gerando desemprego, para citar alguns dos inconvenientes. Também são desrespeitados Pincípios Gerais da Atividade Econômica, insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal, como os da Soberania Nacional, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, busca do pleno emprego, redução das desigualdades regionais e sociais e tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.
Tanto é assim que o Tribunal de Contas da União determinou a paralisação do processo, também questionado por diversas liminares já concedidas em ações populares ajuizadas em diferentes Varas Federais do Estado de Sergipe. O processo também é contestado no CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica e no Ministério Público do Trabalho, no Estado de São Paulo.
Para conhecimento de Vossa Excelência, anexo:
– EXISTE ALTERNATIVA PARA REDUZIR A DíVIDA DA PETROBRÁS SEM VENDER ATIVOS;
– ARTIGO – O GLOBO – UM GRANDE FUTURO PARA A PETROBRÁS;
– ARTIGO – DESCAMINHOS NOS DESINVESTIMENTOS DA PETROBRÁS.
Aproveito o ensejo para cumprimentar V.Exa., solicitando a gentileza de acusar recebimento desta mensagem.
Cordiais Saudações,
Ricardo Maranhão
Conselheiro da Associação dos Engenheiros da PETROBRÁS – AEPET