A Petrobrás informou que o Conselho de Administração aceitou proposta para a criação de PIDV especial para os empregados que estiverem trabalhando em ativos que sejam incluídos no programa de parcerias e desinvestimentos.
A decisão tem como partida o processo de compartilhamento de controle da Petrobrás Distribuidora, mas não será restrito apenas a essa empresa. A intenção é que, sempre que haja a decisão sobre parcerias e desinvestimentos, o incentivo possa ser oferecido aos empregados lotados naquela empresa. No caso dos processos que já foram anunciados e estão em andamento, esse direito está assegurado nas alternativas oferecidas pelo PIDV atualmente em vigor.
Os programas ainda não foram detalhados; portanto, ainda não há definição de valores que serão pagos, perfil ou prazo de adesão.
A AEPET, contrária à venda de ativos, vê com preocupação o anúncio de PIDV específico. Vale lembrar o que aconteceu na Argentina, na década de 1990, quando o Estado vendeu a YFP à espanhola Repsol.
Antes da venda, o governo propôs um agressivo programa de demissão que, segundo especialistas, nada teve de voluntário dado o contexto coercitivo no qual se levou a cabo esta política de demissões. As ameaças constantes das chefias eram moeda corrente no espaço de trabalho.
Fundamentalmente, os que não aderiam às demissões voluntárias eram fustigados com a demissão e a perda do benefício da indenização.
Por outro lado, os cursos de capacitação, outra estratégia de racionalização de pessoal, constituíram a antessala da demissão do trabalhador. Com esta política se afastava de forma definitiva o trabalhador do ambiente de trabalho. O trabalhador devia escolher entre diversos cursos de capacitação e a empresa arcava com todos os gastos. Os cursos duravam aproximadamente um ano. Entre 1990 e 1993, 75% dos trabalhadores haviam deixado a YFP.
Leia aqui a Nota da AEPET sobre a venda da BR.