O diretor de Assuntos Jurídicos da AEPET, Paulo Teixeira Brandão, apresenta despacho proferido no expediente que tramita na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) no qual é analisado o pedido de “separação de massas” – Cisão do PPSP, em relação ao Recurso Administrativo da Fenaspe e Associadas afiliadas.
De acordo com Brandão, o extenso despacho presta vários esclarecimentos aos questionamentos dos participantes, dentre os quais ele destaca o item 45, no qual a PREVIC afirma taxativamente que o processo de separação de massas encontra-se ainda em fase de exigências com a “análise não concluída”. Além deste, o diretor de Assuntos Jurídicos da AEPET aponta também os itens 43 e 44 em que a PREVIC reconhece a necessidade de o Conselho Fiscal ter conhecimento do relatório de todas as ações judiciais relacionadas ao Plano incluindo eventuais reavaliações, e verificar se a EFPC está registrando os passivos contingentes em notas explicativas em observância ao princípio da transparência e pleno acesso às informações dos planos de benefícios consagrado no arcabouço legal do regime fechado da Previdência Complementar.
“Sendo assim, a Previc aponta uma providência a ser tomada pelo Conselho Fiscal, qual seja, a de relacionar e lançar como contingentes os impactos de todas as ações judiciais que dizem respeito ao Plano que é objeto da separação de massas”, esclarece, acrescentando que estão entre essas as ações que foram impetradas e as que serão em breve implementadas visando à cobrança de dívidas das patrocinadoras. “Se realizadas, essas ações reduzirão o déficit técnico do PPSP a valor que não implicarão em equacionamento imediato”, ratifica o diretor da AEPET.
De outro lado, além dos inúmeros esclarecimentos prestados acerca de temas relevantes como a quebra do mutualismo e da solidariedade, bem como sobre a forma de equacionamento do déficit após a futura aprovação da cisão das massas, o despacho em referência recebeu o recurso e encaminhou ao colegiado para julgamento, que deve ocorrer até 13 de novembro, na forma da lei 9784/99.
“Reiteramos a importância dessa intervenção estratégica no processo administrativo em processamento na PREVIC, na qual se destaca o protagonismo da Fenaspe e suas Afiliadas, admitidas como partes no referido processo administrativo, sob patrocínio do Dr. Cesar Vergara Almeida Martins Costa”, conclui Brandão.
Baixe os anexos para ler o despacho.