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TCU exige mudanças e reinício dos processos para venda de ativos da Petrobrás

Data da publicação: 16/03/2017
Autor(es): Alex Prado

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (15) liberar a venda de ativos da Petrobrás, que estava suspensa por medida cautelar desde dezembro do ano passado. A empresa deverá aplicar aos projetos de desinvestimento a sistemática aprovada pela diretoria executiva da companhia, com base em orientações do TCU e reiniciar todos os negócios cujos contratos de compra e venda não tenham sido firmados. Para o presidente da AEPET, Felipe Coutinho, “A decisão do TCU evidencia as ilegalidades do processo de privatização fatiada da Petrobrás. Ainda não dispomos dos detalhes referentes as exigências do Tribunal, mas a demanda que os processos de venda em andamento sejam cancelados é positiva”. “Com relação aos contratos de privatização previamente firmados, é preciso que sejam avaliados quanto a nulidade de direito. São contratos de privatização assinados após a conclusão de processos similares e que sofreram dos mesmos vícios e ilegalidades evidenciadas pelo TCU” afirmou Coutinho.

Segundo o TCU, as novas regras têm como objetivo aumentar a transparência das vendas e preveem, por exemplo, um aumento na quantidade de vezes em que a diretoria e o conselho de administração da empresa deverão deliberar sobre os negócios. “Foi feita uma guinada em relação à transparência, à publicização, em relação à empresa anunciar qual ativo que está sendo vendido, disponibilizar maior participação no procedimento de aquisição, aumentar a quantidade de vezes que os órgão colegiados da Petrobrás vão ter que deliberar em relação ao procedimento de venda”, explicou o coordenador de infraestrutura do TCU, Saulo Puttini. Segundo o tribunal, desde 2012, a Petrobrás vendeu cerca de 30 ativos e mais 40 projetos estão nos planos de desinvestimento da estatal. A área técnica do TCU deverá fazer uma análise de risco para identificar quais entre os projetos de desinvestimento devem ser objeto de trabalho de fiscalizações específicas. Apenas dois processos de venda da empresa poderão continuar do mesmo ponto onde estavam. Na decisão de dezembro, o TCU havia apontado irregularidades no processo, como o fato de o procedimento estar baseado em um decreto inadequado para regular os negócios e ocorrer sob sigilo, o que afronta o princípio da publicidade. O tribunal também recomendou à Casa Civil que avalie a conveniência de propor uma norma específica sobre alienações e desinvestimentos de outras sociedades de economia mista.

FONTE: Brasil 247.