A competência legal de conselheiro fiscal da Petros
O Estatuto da Petros estabelece em seu Capítulo III que o Conselho Fiscal é órgão de controle interno da Petros, autônomo, portanto, sem subordinação hierárquica, assim definido, conforme estabelece a legislação para que haja paridade na gestão: CAPÍTULO III DO CONSELHO FISCAL Artigo 30 – O Conselho Fiscal é órgão […]