Incorporação de empresas pela Petrobrás
A Petrobrás, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM 358/02, informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada hoje (12/11), aprovou as seguintes propostas de incorporação, que serão submetidas à deliberação de seus acionistas em Assembleia Geral Extraordinária a ser oportunamente convocada.
Incorporação da parcela cindida da Petrobrás International Finance Company (PIFCo) – A PIFCo é uma subsidiária integral da Petrobrás localizada em Luxemburgo, que atuou na comercialização de petróleo e derivados e como veículo de captação da Petrobrás no exterior. Sucessivas alterações na legislação fiscal brasileira tornaram inoportuna a continuidade das operações realizadas através da PIFCo.
A cisão parcial da PIFCo, com incorporação da parcela cindida na Petrobrás, busca transferir para a Petrobrás os ativos e passivos relacionados às operações comerciais.
Os demais ativos e passivos, referentes às captações no mercado de capitais (bonds) e as operações de mútuos com empresas do Sistema Petrobrás serão, oportunamente, incorporados na Petrobrás Global Finance B.V. – PGF, acarretando na extinção da PIFCo.
Essa incorporação não altera as garantias e compromissos assumidos pela Petrobrás em relação aos bonds emitidos pela PIFCo, que continuam possuindo garantia incondicional e irretratável da Petrobrás.Incorporação da Companhia de Recuperação Secundária (CRSec) – A CRSec foi constituída com o propósito específico de atuar na estruturação financeira do Projeto de Recuperação Secundária dos Campos de Pargo, Congro, Garoupa, Cherne e Carapeba, localizados na Bacia de Campos. Após a liquidação de todas as obrigações contratuais, a Petrobrás exerceu a opção de compra da totalidade das ações da CRSec. O processo de incorporação permite o adequado retorno dos ativos da CRSec para a Petrobrás.
Ambas as incorporações visam simplificar e otimizar a estrutura societária do Sistema Petrobrás e minimizar custos.
Por se tratar de incorporações de subsidiárias integrais, não haverá aumento de capital na Petrobrás nem a emissão de novas ações. As ações representativas do capital social das referidas subsidiárias serão extintas, promovendo-se os necessários registros contábeis na Petrobrás.