O direito de desaposentação – quando o trabalhador se aposenta proporcionalmente e segue trabalhando e contribuindo pode renunciar à aposentadoria atual e requerer um benefício maior no futuro – começou a ser julgado no Supremo Tribunal Federal. O ministro relator Luís Roberto Barroso apresentou parecer favorável.
Entretanto, como três ministros estavam ausentes, a sessão foi adiada, sem marcação de nova data.
De acordo com voto do ministro relator, que optasse pela desaposentação receberia provento superior ao primeiro benefício, mas ainda assim menor do que se tivesse esperado para se aposentar com ganho integral. O teto máximo a ser pago seria de até 24,7% a mais que o primeiro benefício.