O debate sobre a PEC 77/2003, “ressuscitada” na semana passada, está sendo feito sem qualquer menção ao texto daquela Proposta de Emenda Constitucional.
Quem ler a PEC 77/2003 (na íntegra ao final), verá que a mesma efetivamente tem dispositivos que prorrogam mandatos:
“Art. 4º Os mandatos dos candidatos eleitos nos pleitos municipais de 2004 serão de seis anos.”
“Art. 7º Os mandatos dos Senadores eleitos até 2006, inclusive, serão de nove.”
Na ocasião em que a PEC 77/2003 foi apresentada, prorrogavam-se os mandatos municipais, para equalizá-los em 2010 com os mandatos estaduais e federais.
Obviamente, se a PEC 77/2003 for aprovada agora, isso terá que ser atualizado, porque os anos de 2004 e 2006 ficaram para trás.
Aí, reside o perigo: nada impede que no momento da atualização desses dispositivos (que será indispensável, já que falam em 2004 e 2006) seja efetivada a prorrogação dos atuais mandatos federais.
Naquela época, prorrogavam-se os mandatos municipais.
Hoje, dirão que o “mais prático” será fazer o inverso, prorrogar os mandatos estaduais e federais para 2020, porque a eleição mais recente foi a municipal de 2016.
Há algo fundamental que não foi dito por ninguém: é impossível fazer equalização de mandatos federais e municipais sem prorrogar uns ou outros.
Analicamente:
1) Não se podem fazer eleições unificadas em 2018, porque isso “cortaria” dois anos dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores eleitos em 2016.
2) Então, a eleição seguinte em que poderá haver a equalização de mandatos é 2020; para isso, será necessário prorrogar os mandatos dos eleitos em 2014 por dois anos.
3) Ao se prorrogar por dois anos os mandatos dos eleitos em 2014, Michel Temer vai junto.
4) É o Golpe 2.0, para impedir que a esquerda ganhe as eleições em 2018 e, ao mesmo tempo, aumentar em dois anos o prazo para Temer e companhia destruírem todos os direitos da classe trabalhadora.
Desde 17 de abril de 2016, tenho afirmado que não acredito que as eleições presidenciais de 2018 irão acontecer.
Eu esperava que isso viesse pelo caminho do parlamentarismo.
Pelo visto, o programa deles é não fazer eleições em 2018 e, pela via da prorrogação de mandatos, ficar mais tempo no poder.
Digo e repito: não consigo ver nenhum outro intuito na “ressureição” da PEC 77/2003 que não seja a prorrogação dos mandatos federais até 2020.
Carlos Eduardo Reis Cleto é advogado especializado em Direito Eleitoral e em Direito Previdenciário.
Publicado em 08/05/2017 em Viomundo.