Artigo

A AMS e os Participantes e Assistidos da Petros

Data da publicação: 02/12/2016
REFLEXÕES SOBRE AS ORIGENS DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS EMPREGADOS, EX-EMPREGADOS E DEPENDENTES – PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS
 
A Assistência Médica Supletiva – AMS representa a consolidação de uma obrigação histórica, moral, ética e social, das empresas do Sistema Petrobrás para com seus empregados e seus ex-empregados aposentados em serviço nas empresas do Sistema.
Farta documentação demonstra a existência da prática e do compromisso da empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e de sua subsidiária integral Petrobras Distribuidora S/A, com a assistência médica aos empregados e ex-empregados, inclusive reforçado nos estudos oficiais que antecederam a criação da Petros. Esse compromisso da Patrocinadora Instituidora da Fundação Petrobras da Seguridade Social – PETROS antecede a própria criação da Fundação e se concretizou de forma indireta após sua implantação.
Tal compromisso se transferiu para a Petrobras Distribuidora S.A cuja força de trabalho original foi composta totalmente por denominados Pré-70, empregados da Petrobras fundadores da Petros que trabalhavam inicialmente na sua Divisão de Distribuição – DIDIST do Departamento Comercial – DECOM, transformada em Superintendência de Distribuição – SUDIST e posteriormente na subsidiária integral Petrobras Distribuidora S/A, também incluída no Acordo de Adesão à Petros, em razão da Lei 6435/77, como patrocinadora da Petros.
Tudo começou no dia 25 de abril de 1969 quando os acionistas da Petrobras reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária em obediência ao Edital publicado no Diário Oficial do então Estado da Guanabara e no Jornal do Brasil nos dias 16, 17 e 18 daquele ano.
Constava da pauta a criação da Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS (grifo é nosso) e, lendo a exposição de motivos apresentada relativa a este item, devemos ressaltar o seguinte:
No que diz respeito à Fundação Petrobras de Seguridade Social os estudos da Empresa neste sentido remontam há mais de 10 (dez) anos – exatamente a fevereiro de 1958 – quando a Alta Administração da Petrobras teve a oportunidade de primeiro se pronunciar sobre a necessidade do estabelecimento de bases eminentemente técnicas, capazes de permitir o desenvolvimento de um plano de assistência aos empregados e suas famílias.
Enquanto não se concretizavam aquelas medidas, o Conselho de Administração adotou uma série de soluções parciais, para atender aspectos mais prementes do problema assistencial, sem, contudo, perder de vista o equacionamento global da matéria, até que, no segundo semestre de 1964, foi criado um Grupo de Trabalho incumbido de formular um esquema amplo e definitivo, consolidando as normas assistenciais existentes e adicionando-lhes o necessário para a constituição de um sistema apto ao atendimento dos problemas assistenciais da Empresa.
A criação de uma Fundação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, se confirma como modalidade satisfatória de solução dos problemas relativos à assistência social aos empregados da Petrobras, conforme resultou de estudos procedidos pelo Serviço Jurídico, que em parecer datado de dezembro de 1965, demonstrou ser essa a forma jurídica mais benéfica para a Empresa e mais suscetível de lhe oferecer garantias e segurança no alcance dos seus propósitos.
São objetivos fundamentais da Fundação: a) suplementar as prestações a que tem direito auferir, como segurados da previdência social (INPS – hoje INSS), os empregados da PETROBRÁS e seus dependentes, especialmente no que concerne à previdência, proteção à saúde e outros setores assistenciais.
O representante da União, acionista controlador da empresa em seu voto expressou que a Fundação, inicialmente, e como obrigação primordial, deverá prestar os benefícios de: a) suplemento à aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social e b) suplemento de pensão paga pelo INPS e (c) pecúlio por morte.
Todo o sistema de concepção da Fundação resultou de completo levantamento técnico dos fatos estatísticos relacionados com os empregados da Petrobras e imprescindíveis ao estabelecimento de soluções previdenciais e securitárias para os seus problemas assistenciais.
O sistema previdencial da Fundação foi inicialmente estruturado no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, que obriga à constituição de fundos garantidores do pagamento dos benefícios concedidos em cada exercício, os quais serão investidos, tendo-se em conta a produtividade e a preservação do poder aquisitivo dos aposentados, em planos voltados para as finalidades básicas da Fundação: assistência médica, assistência financeira, assistência habitacional, modalidades várias de pecúlio e outros.
O Representante da União votou na Assembleia pela aprovação da proposta do Conselho de Administração, no sentido de autorizar a Petrobras a criar, na qualidade de Instituidora, uma Fundação que se denominaria Fundação Petrobras de Seguridade Social, observadas, contudo, as seguintes disposições: 1- A Fundação terá por objeto e fins: a) suplementar as prestações a que tem direito a auferir do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS – hoje INSS) os empregados da Petrobras e seus dependentes mediante a execução de Plano Previdencial, constituído basicamente de Suplementação de Aposentadoria, Suplementação de Pensão e Concessão de Pecúlio por Morte; b) promover o bem estar social de seus associados, especialmente no que concerne à previdência, à proteção a saúde e a outras atividades assistenciais. (o grifo é nosso)
A sustentação da tese que defendemos com relação a responsabilidade histórica da Petrobras e da Petrobras Distribuidora com a continuidade da assistência médica aos empregados e aposentados, fica evidente desde o início quando o Presidente da AGO destacou o resgate histórico do compromisso da Empresa PETROBRÁS para com seus empregados e os dependentes deles, de que à proteção a saúde seria executada pela empresa através da Fundação e ficou sacramentada explicitamente e expressamente no voto do Representante da União – seu acionista majoritário.
Tratando-se de Sistema de Seguridade Social, não resta qualquer dúvida que se tratava de proteção à saúde ,no presente e no futuro, aos associados da Petros, enquanto empregados da Petrobrás e, também, como ex-empregados aposentados e seus dependentes, hoje denominados Assistidos .
A implantação da atividade relativa à proteção a saúde que deveria ser exercida entre aquelas que passaram a ser executadas inicialmente pela Petros, retirando de imediata da Petrobras a obrigação, como fora definida pelo seu acionista majoritário naquela Assembleia Geral Ordinária – AGO, foi assumida de fato na forma de uso e costume pela Empresa Patrocinadora Instituidora da Petros, consolidando-se com a implantação efetiva da Assistência Médica Supletiva – AMS.
Posteriormente, igualmente implantada pela Petrobras Distribuidora, também transformada em patrocinadora da Petros imediatamente após sua criação. Na mesma ocasião, como ato contínuo, transformando os empregados da Petrobras que executavam as atividades objeto da nova empresa subsidiária em ex-empregados da holding e empregados da recém criada chamada BR, com transferência no cadastro da Petros para participantes patrocinados por ela.
Tal direito como fundadores Pré-70, os empregados da Petrobras que iniciaram as atividades de distribuição de derivados que foram transferidos para a Petrobras Distribuidora, mantiveram esse direito e a continuação a proteção a saúde, através do Sistema de Assistência Médica AMS, abrangente para empregados e ex-empregados assistidos da Petros, em razão de ter a recém-criada subsidiária sido incorporada e assinado o Acordo de Adesão a Petros.
E não poderia ser de outra forma, visto que a atual legislação impede que a Petros promova e administre planos de saúde para seus associados. Seus Administradores, por orientação da patrocinadora Petrobras, certamente para não reconhecer o compromisso histórico, bem que tentaram transferir para a Petros a assistência à saúde dos assistidos com a participação da Fundação na constituição da Petros Saúde, que não saiu do papel.
Podemos concluir que sendo a AMS a consolidação do compromisso histórico, ético, moral e social da Petrobras para com seus ex-empregados, provendo- lhes a proteção a saúde, também o é de sua subsidiária Petrobras Distribuidora, da mesma forma como ela se tornou patrocinadora da Petros logo após sua criação.
Devemos agora abordar outra questão importante que é a relação entre os aposentados, assistidos da Petros, com as ex-empregadoras patrocinadoras da Petros, principalmente as do sistema Petrobras, no que concerne a administração do regulamento e dos custos da AMS.
Anos depois do sistema AMS implantado e normatizado por instruções contidas em memorandos, circulares e informativos internos, passou a ter regulamentação através de Acordos Coletivos de Trabalho- ACT e, também,  os reajustes dos benefícios em manutenção de responsabilidade da Petros passaram a ser vinculados aos mesmos índices de aumento dos empregados das patrocinadoras.
Assim sendo, as questões relacionadas à AMS, passaram a serem tratadas entre a Petrobras e Petrobras Distribuidoras, patrocinadoras da Petros, e seus empregados e ex-empregados, mantendo o compromisso histórico, que deveria ter sido imputado numa segunda fase a Petros, mas não o foi porque a Fundação foi impedida de administrar a assistência médica.
Considerando válidos os argumentos acima apresentados de forma sintética, devemos buscar garantia junto ao Poder Judiciário para que a Petrobras e a Petrobras Distribuidora reconheçam expressamente que a Assistência Médica Supletiva – AMS representa de direito o compromisso histórico de prover à proteção a saúde aos seus empregados e ex-empregados, como participantes e assistidos da Petros, independente da forma operacional constante de Acordo Coletivo de Trabalho.
Concluímos, igualmente, ser importantíssima a presença dos assistidos da Petros, ex-empregados da Petrobras e Petrobras Distribuidora, nas Assembleias dos Sindicatos correspondentes, em cuja pauta conste deliberação sobre Acordo Coletivo de Trabalho, para impedir aprovação de proposta que ponha em risco seus direitos adquiridos com relação à Assistência Médica – AMS mantida pelas empregadoras e aos benefícios contratados com a PETROS.
Publicado em 01/12/2016 em Blog de Conselheiros Eleitos da Petros.